Questõessobre Filosofia
É preciso usar de violência e rebater varonilmente os
apetites dos sentidos sem atender ao que a carne quer ou
não quer, mas trabalhando por sujeitá-la ao espírito, ainda
que se revolte. Cumpre castigá-la e curvá-la à sujeição,
a tal ponto que esteja disposta para tudo, sabendo
contentar-se com pouco e deleitar-se com a simplicidade,
sem resmungar por qualquer incômodo.
KEMPIS, T. Imitação de Cristo. Petrópolis: Vozes, 2015.
Qual característica do ascetismo medieval é destacada
no texto?
Minha fórmula para o que há de grande no indivíduo
é amor fati: nada desejar além daquilo que é, nem diante
de si, nem atrás de si, nem nos séculos dos séculos.
Não se contentar em suportar o inelutável, e ainda menos
dissimulá-lo, mas amá-lo.
NIETZSCHE apud FERRY, L. Aprender a viver: filosofia para os novos tempos.
Rio de Janeiro: Objetiva, 2010 (adaptado).
Essa fórmula indicada por Nietzsche consiste em uma
crítica à tradição cristã que
“A extrema desigualdade na maneira de viver,
o excesso de ociosidade por parte de uns, o excesso
de trabalho de outros, [...] os alimentos
demasiadamente requintados, que nos nutrem de
sucos abrasantes e nos sobrecarregam de
indigestões, a má alimentação dos pobres, [...]: eis,
pois, as funestas garantias de que a maioria dos males é fruto de nossa própria obra, e de que
seriam quase todos evitados se conservássemos a
maneira simples, uniforme e solitária de viver, que
nos foi prescrita pela Natureza.”
Rousseau, J.-J. Discurso sobre a origem e os fundamentos
da desigualdade entre os homens. São Paulo: Editora Nova
Cultural, 1999, p. 61 – Coleção Os Pensadores.
Por meio do trecho acima, é correto concluir que,
para Rousseau,
“A extrema desigualdade na maneira de viver, o excesso de ociosidade por parte de uns, o excesso de trabalho de outros, [...] os alimentos demasiadamente requintados, que nos nutrem de sucos abrasantes e nos sobrecarregam de indigestões, a má alimentação dos pobres, [...]: eis, pois, as funestas garantias de que a maioria dos males é fruto de nossa própria obra, e de que seriam quase todos evitados se conservássemos a maneira simples, uniforme e solitária de viver, que nos foi prescrita pela Natureza.”
Rousseau, J.-J. Discurso sobre a origem e os fundamentos da desigualdade entre os homens. São Paulo: Editora Nova Cultural, 1999, p. 61 – Coleção Os Pensadores.
Por meio do trecho acima, é correto concluir que,
para Rousseau,
“Não há como usar meias-palavras: o Marco
Temporal é tese etnocidária, talvez até mesmo
genocida. Ela refuta que grupos indígenas tenham
direito de posse e usufruto permanente, exclusivo,
inalienável, indisponível e imprescritível das Terras
Indígenas que eles não ocupassem efetivamente em
05 de outubro de 1988, data de vigência da
Constituição Federal. [...] O genocídio e o etnocídio
fazem parte da história do Brasil, e o Marco
Temporal confirma essa regra. Aparentemente, já
não há derramamento de sangue, mas, como dizem
os indígenas: ‘Antes nos matavam com epidemias,
depois com armas de fogo, hoje os brancos estão
nos matando com canetas.’”
SOUSA, J. O. C.; GUARDIOLA, C. L. T. Marco Temporal e
paisagens indígenas destruídas. Jornal da Universidade
Federal do Rio Grande do Sul, 05-8- 2021. Disponível em:
https://www.ufrgs.br/jornal/marco-temporal-e-paisagens-indigenas-destruidas/. Acessado em 18/10/2021.
Conforme os autores desse artigo citado, a proposta
do Marco Temporal
“Não há como usar meias-palavras: o Marco Temporal é tese etnocidária, talvez até mesmo genocida. Ela refuta que grupos indígenas tenham direito de posse e usufruto permanente, exclusivo, inalienável, indisponível e imprescritível das Terras Indígenas que eles não ocupassem efetivamente em 05 de outubro de 1988, data de vigência da Constituição Federal. [...] O genocídio e o etnocídio fazem parte da história do Brasil, e o Marco Temporal confirma essa regra. Aparentemente, já não há derramamento de sangue, mas, como dizem os indígenas: ‘Antes nos matavam com epidemias, depois com armas de fogo, hoje os brancos estão nos matando com canetas.’”
SOUSA, J. O. C.; GUARDIOLA, C. L. T. Marco Temporal e paisagens indígenas destruídas. Jornal da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, 05-8- 2021. Disponível em: https://www.ufrgs.br/jornal/marco-temporal-e-paisagens-indigenas-destruidas/. Acessado em 18/10/2021.
Conforme os autores desse artigo citado, a proposta do Marco Temporal
Os filósofos políticos modernos usaram o
conceito de estado de natureza para colocar a
questão sobre o que legitima o contrato (ou pacto)
social fundador da sociedade civil (o Estado). Em
outras palavras, perguntavam-se pelo que torna
legítima a saída dos indivíduos do estado de
natureza e sua submissão à lei no Estado, através
do contrato (ou pacto). Em última instância, essa é
uma pergunta pela legitimidade do Estado.
O filósofo que considerou que a finalidade do
contrato é o estabelecimento da liberdade e da
igualdade civis em substituição à liberdade e à
igualdade naturais foi
Os filósofos políticos modernos usaram o conceito de estado de natureza para colocar a questão sobre o que legitima o contrato (ou pacto) social fundador da sociedade civil (o Estado). Em outras palavras, perguntavam-se pelo que torna legítima a saída dos indivíduos do estado de natureza e sua submissão à lei no Estado, através do contrato (ou pacto). Em última instância, essa é uma pergunta pela legitimidade do Estado.
O filósofo que considerou que a finalidade do contrato é o estabelecimento da liberdade e da igualdade civis em substituição à liberdade e à igualdade naturais foi
“A tarefa da bela aparência artística, segundo
Hegel, é libertar-nos da aparência sensorial impura
e grosseira. No quadro de um mestre holandês, não
é a exata reprodução dos objetos que nos agrada: é
que a ‘magia da cor e da iluminação’ transfigura as
pobres coisas naturais que são representadas; é que
as cenas prosaicas de quermesses e bebedeiras são
metamorfoseadas num ‘domingo da vida’; é que a
‘bela aparência’ torna fascinante o que, na vida, nos
deixava indiferentes. Assim, a representação
artística é uma negação sorrateira do sensível: ante
os nossos olhos, o sensível se torna o que ele não é.
Mas, é claro, é sempre ante nossos olhos que se
efetua essa transmutação; é sempre no sensível que
a arte critica o sensível. E porque a obra de arte se
apresenta necessariamente numa matéria sensível,
ela não pode ser ‘o modo de expressão mais elevado
da verdade’. O fato de a obra de arte se dirigir à
aísthesis (sensibilidade) constitui, para Hegel, tanto
a sua essência como a sua limitação.”
LEBRUN, G. A mutação da obra de arte. In: A filosofia e
sua história. São Paulo: Cosac Naify, 2006, p. 332-333 –
Adaptado.
Conforme o texto acima, é correto afirmar que, para
Hegel, a arte não pode ser o modo de expressão
mais elevado da verdade, porque
“A tarefa da bela aparência artística, segundo Hegel, é libertar-nos da aparência sensorial impura e grosseira. No quadro de um mestre holandês, não é a exata reprodução dos objetos que nos agrada: é que a ‘magia da cor e da iluminação’ transfigura as pobres coisas naturais que são representadas; é que as cenas prosaicas de quermesses e bebedeiras são metamorfoseadas num ‘domingo da vida’; é que a ‘bela aparência’ torna fascinante o que, na vida, nos deixava indiferentes. Assim, a representação artística é uma negação sorrateira do sensível: ante os nossos olhos, o sensível se torna o que ele não é. Mas, é claro, é sempre ante nossos olhos que se efetua essa transmutação; é sempre no sensível que a arte critica o sensível. E porque a obra de arte se apresenta necessariamente numa matéria sensível, ela não pode ser ‘o modo de expressão mais elevado da verdade’. O fato de a obra de arte se dirigir à aísthesis (sensibilidade) constitui, para Hegel, tanto a sua essência como a sua limitação.”
LEBRUN, G. A mutação da obra de arte. In: A filosofia e sua história. São Paulo: Cosac Naify, 2006, p. 332-333 – Adaptado.
Conforme o texto acima, é correto afirmar que, para Hegel, a arte não pode ser o modo de expressão mais elevado da verdade, porque
“Segundo Benjamin, a proletarização e a
formação de massas na Alemanha de seu tempo são
dois aspectos do mesmo processo. O que o fascismo
faz é uma tentativa de disciplinamento dessas
massas proletarizadas, evitando com isso que haja
qualquer perturbação ao regime de propriedade
posto. Trata-se de permitir que tais massas se
expressem enquanto massas, desde que a ordem
social não seja posta em xeque e que quaisquer
reivindicações que toquem na estrutura social sejam
contidas.”
VIEIRA, R. Modernidade e barbárie: as análises de Walter
Benjamin sobre o fascismo alemão.
https://www.niepmarx.blog.br/MManteriores/MM2017/anai
s2017.pdf. Acessado em 17-10-2021 – Adaptado.
Conforme o trecho acima apresentado, para Walter
Benjamin, o fascismo
“Segundo Benjamin, a proletarização e a formação de massas na Alemanha de seu tempo são dois aspectos do mesmo processo. O que o fascismo faz é uma tentativa de disciplinamento dessas massas proletarizadas, evitando com isso que haja qualquer perturbação ao regime de propriedade posto. Trata-se de permitir que tais massas se expressem enquanto massas, desde que a ordem social não seja posta em xeque e que quaisquer reivindicações que toquem na estrutura social sejam contidas.”
VIEIRA, R. Modernidade e barbárie: as análises de Walter Benjamin sobre o fascismo alemão. https://www.niepmarx.blog.br/MManteriores/MM2017/anai s2017.pdf. Acessado em 17-10-2021 – Adaptado.
Conforme o trecho acima apresentado, para Walter Benjamin, o fascismo
“Sto. Tomás [de Aquino], sempre fiel às
legítimas tradições, afirma a distinção entre direito
natural e direito positivo, em sólido artigo da Suma
Teológica (II-II 57, 2). O termo direito aplica-se aos
dois direitos analogicamente, alicerçando Santo
Tomás a sua distinção em Aristóteles. Haverá um
direito proveniente ‘da própria natureza da coisa’,
direito natural, que não se confunde com as normas
da justiça firmadas entre duas pessoas, ou
estabelecidas pela autoridade pública (direito
positivo). Enquanto o primeiro direito independe da
vontade humana, o segundo nasce dela por uma
convenção estabelecida.”
MOURA, Odilão, D. A Doutrina do Direito Natural em
Tomás de Aquino. In: Veritas, Porto Alegre, vol. 40, n.
159, setembro, 1995, p. 484.
Com base na citação acima, é correto definir o
Direito Natural, em Tomás de Aquino, como
“Sto. Tomás [de Aquino], sempre fiel às legítimas tradições, afirma a distinção entre direito natural e direito positivo, em sólido artigo da Suma Teológica (II-II 57, 2). O termo direito aplica-se aos dois direitos analogicamente, alicerçando Santo Tomás a sua distinção em Aristóteles. Haverá um direito proveniente ‘da própria natureza da coisa’, direito natural, que não se confunde com as normas da justiça firmadas entre duas pessoas, ou estabelecidas pela autoridade pública (direito positivo). Enquanto o primeiro direito independe da vontade humana, o segundo nasce dela por uma convenção estabelecida.”
MOURA, Odilão, D. A Doutrina do Direito Natural em Tomás de Aquino. In: Veritas, Porto Alegre, vol. 40, n. 159, setembro, 1995, p. 484.
Com base na citação acima, é correto definir o Direito Natural, em Tomás de Aquino, como
“Como se sabe , a palavra mŷthos raramente
foi empregada por Heródoto. Caracterizar um lógos
(narrativa) como mŷthos era para ele um meio claro
de rejeitá-lo como duvidoso e inconvicente. [...]
Situado em algum lugar além do que é visível, um
mýthos não pode ser provado. [...] Não obstante,
Heródoto sempre se refere à sua própria narrativa
como lógos ou lógoi. [...] Parte de um lógos podia
ser circunscrito como mŷthos e, ao mesmo tempo, o
autor podia ser designado como logopoiós, ou seja,
como alguém que expõe uma forma de
conhecimento sem fundamento apropriado ou de
impossível verificação.”
HARTOG, F. Os antigos, o passado e o presente. Trad.
bras.
Sonia Lacerda et all. Brasília,Editora da UnB, 2003,
p. 37-38.
Com base no que diz François Hartog, é correto
afirmar que
“Como se sabe , a palavra mŷthos raramente foi empregada por Heródoto. Caracterizar um lógos (narrativa) como mŷthos era para ele um meio claro de rejeitá-lo como duvidoso e inconvicente. [...] Situado em algum lugar além do que é visível, um mýthos não pode ser provado. [...] Não obstante, Heródoto sempre se refere à sua própria narrativa como lógos ou lógoi. [...] Parte de um lógos podia ser circunscrito como mŷthos e, ao mesmo tempo, o autor podia ser designado como logopoiós, ou seja, como alguém que expõe uma forma de conhecimento sem fundamento apropriado ou de impossível verificação.”
HARTOG, F. Os antigos, o passado e o presente. Trad. bras.
Sonia Lacerda et all. Brasília,Editora da UnB, 2003, p. 37-38.
Com base no que diz François Hartog, é correto afirmar que
Leia com atenção os dois textos abaixo.
“Os números da fome no Brasil aumentaram durante
a pandemia. Atualmente, 27 milhões de brasileiros
estão vivendo abaixo da linha da pobreza – quatro
milhões a mais que antes de março de 2020. Além
disso, 1,2 milhão estão na fila para conseguir
receber o Bolsa Família, que termina no final deste
ano.”
G1. GLOBONEWS. Fome: 27 milhões de brasileiros estão
abaixo da linha da pobreza. Disponível em:
https://g1.globo.com/globonews/jornal-globonews-edicao-das-16. Acessado em 16/10/2021.
“O Direito, no sentido de efetivação da liberdade,
ultrapassa o sentido estrito do jurídico e designa a
forma eficiente do justo, que habita todo domínio da
vida humana; há, assim, um direito de propriedade,
um direito de consciência, um direito de família, um
direito do Estado e um direito do espírito do mundo.
A primeira forma de liberdade se refere às coisas:
meu. Ela precisa das coisas. O homem, nesse
aspecto, é sensível, perpassado por desejos,
arbítrios, tensões. Para subsistir, ele tem
necessidade de possuir coisas singulares, tornar-se
proprietário delas. É exatamente nas coisas, na
propriedade da coisa, que o querer livre encontra
sua primeira forma de realização.”
SOARES, M. C. O direito de ter para ser livre. In:
Conjectura: filosofia e educação, Caxias do Sul, v. 16, n. 1,
jan./abr. 2011, p. 46-68 - Adaptado.
Com base nos textos acima apresentados, assinale a
proposição verdadeira.
Leia com atenção os dois textos abaixo.
“Os números da fome no Brasil aumentaram durante a pandemia. Atualmente, 27 milhões de brasileiros estão vivendo abaixo da linha da pobreza – quatro milhões a mais que antes de março de 2020. Além disso, 1,2 milhão estão na fila para conseguir receber o Bolsa Família, que termina no final deste ano.”
G1. GLOBONEWS. Fome: 27 milhões de brasileiros estão abaixo da linha da pobreza. Disponível em: https://g1.globo.com/globonews/jornal-globonews-edicao-das-16. Acessado em 16/10/2021.
“O Direito, no sentido de efetivação da liberdade, ultrapassa o sentido estrito do jurídico e designa a forma eficiente do justo, que habita todo domínio da vida humana; há, assim, um direito de propriedade, um direito de consciência, um direito de família, um direito do Estado e um direito do espírito do mundo. A primeira forma de liberdade se refere às coisas: meu. Ela precisa das coisas. O homem, nesse aspecto, é sensível, perpassado por desejos, arbítrios, tensões. Para subsistir, ele tem necessidade de possuir coisas singulares, tornar-se proprietário delas. É exatamente nas coisas, na propriedade da coisa, que o querer livre encontra sua primeira forma de realização.”
SOARES, M. C. O direito de ter para ser livre. In: Conjectura: filosofia e educação, Caxias do Sul, v. 16, n. 1, jan./abr. 2011, p. 46-68 - Adaptado.
Com base nos textos acima apresentados, assinale a proposição verdadeira.
“A despeito de todas as conquistas
provenientes da elaboração da ideia de direitos
humanos, o crime de estupro é associado ao sexo, e
não à violência, e seus índices sequer são
diminuídos nas sociedades contemporâneas de
controle e promoção de segurança. O estupro é
crime cometido preponderantemente contra as
mulheres também por se tratar de um corpo
compreendido como algo para um outro que é tido
como mais forte, com mais poderes e, portanto,
mais direitos. [...] Estupra-se significativamente
mais as mulheres porque são elas que têm, segundo
a tradição, o corpo frágil para reagir. [...] Trata-se
de um crime autorizado pela tradição, sobre o qual o
poder de qualquer regime jurídico/penal não tem
qualquer valor. Neste aspecto da vida em
sociedades, a despeito de quais sejam as avaliações
possíveis – se ‘atrasadas’ ou ‘avançadas’, ‘mais
civilizadas’ ou ‘mais primitivas’ –, as mulheres
seguem tendo um destino traçado pelo modo
falocêntrico de interpretar a natureza e de dar
seguimento a tradições.”
LOPES, A. D. Sobre esse gênero que não nos pertence e os
poderes a nos pertencer. In: Kalagatos – Revista de
Filosofia, Vol. 15, nº 2, 2018, p. 34-55 – Adaptado.
Considerando a citação acima, assinale a afirmação
verdadeira.
“A despeito de todas as conquistas provenientes da elaboração da ideia de direitos humanos, o crime de estupro é associado ao sexo, e não à violência, e seus índices sequer são diminuídos nas sociedades contemporâneas de controle e promoção de segurança. O estupro é crime cometido preponderantemente contra as mulheres também por se tratar de um corpo compreendido como algo para um outro que é tido como mais forte, com mais poderes e, portanto, mais direitos. [...] Estupra-se significativamente mais as mulheres porque são elas que têm, segundo a tradição, o corpo frágil para reagir. [...] Trata-se de um crime autorizado pela tradição, sobre o qual o poder de qualquer regime jurídico/penal não tem qualquer valor. Neste aspecto da vida em sociedades, a despeito de quais sejam as avaliações possíveis – se ‘atrasadas’ ou ‘avançadas’, ‘mais civilizadas’ ou ‘mais primitivas’ –, as mulheres seguem tendo um destino traçado pelo modo falocêntrico de interpretar a natureza e de dar seguimento a tradições.”
LOPES, A. D. Sobre esse gênero que não nos pertence e os poderes a nos pertencer. In: Kalagatos – Revista de Filosofia, Vol. 15, nº 2, 2018, p. 34-55 – Adaptado.
Considerando a citação acima, assinale a afirmação verdadeira.
“Todo o ser que só pode agir sob a ideia da
liberdade é, por isso mesmo, em sentido prático,
verdadeiramente livre. Quer dizer, para ele valem
todas as leis que estão inseparavelmente ligadas à
liberdade, exatamente como se a sua vontade fosse
definida como livre em si mesma. A todo o ser
racional que tem uma vontade, temos que atribuir-lhe necessariamente também a ideia de liberdade,
sob a qual ele unicamente pode agir.”
Kant, I. Fundamentação da metafísica dos costumes. Trad.
port. Paulo Quintela. Lisboa: Edições 70, p. 16 – Adaptado.
Considerando a citação acima, é correto afirmar que
“Todo o ser que só pode agir sob a ideia da liberdade é, por isso mesmo, em sentido prático, verdadeiramente livre. Quer dizer, para ele valem todas as leis que estão inseparavelmente ligadas à liberdade, exatamente como se a sua vontade fosse definida como livre em si mesma. A todo o ser racional que tem uma vontade, temos que atribuir-lhe necessariamente também a ideia de liberdade, sob a qual ele unicamente pode agir.”
Kant, I. Fundamentação da metafísica dos costumes. Trad. port. Paulo Quintela. Lisboa: Edições 70, p. 16 – Adaptado.
Considerando a citação acima, é correto afirmar que
Considerando a premissa: “Se Alcibíades
empurrar Sócrates, Sócrates cai”, analise os
seguintes argumentos:
I. Sócrates caiu, logo Alcibíades o empurrou.
II. Alcibíades o empurrou, logo Sócrates caiu.
III. Sócrates não caiu, logo Alcibíades não o
empurrou.
É correto dizer que o que consta em
Considerando a premissa: “Se Alcibíades empurrar Sócrates, Sócrates cai”, analise os seguintes argumentos:
I. Sócrates caiu, logo Alcibíades o empurrou.
II. Alcibíades o empurrou, logo Sócrates caiu.
III. Sócrates não caiu, logo Alcibíades não o empurrou.
É correto dizer que o que consta em
“Como as pessoas que infringem as leis
parecem injustas e as cumpridoras da lei parecem
justas, evidentemente todos os atos conforme à lei
são justos no sentido de as leis visarem ao interesse
comum a todas as pessoas, de tal forma que
chamamos justos os atos que tendem a produzir e
preservar a felicidade para a comunidade política; e
a lei determina igualmente que ajamos como
homens corajosos, como homens moderados, como
homens amáveis e assim por diante em relação às
outras formas de virtudes, impondo a prática de
certos atos e proibindo outros.”
ARISTÓTELES. Ética a Nicômaco, 1129b. Trad. bras. Mario
da Gama Kury. – 4 ed. Brasília: Editora da UnB, 2001 –
Adaptado.
Segundo a citação acima, é correto concluir que
“Como as pessoas que infringem as leis parecem injustas e as cumpridoras da lei parecem justas, evidentemente todos os atos conforme à lei são justos no sentido de as leis visarem ao interesse comum a todas as pessoas, de tal forma que chamamos justos os atos que tendem a produzir e preservar a felicidade para a comunidade política; e a lei determina igualmente que ajamos como homens corajosos, como homens moderados, como homens amáveis e assim por diante em relação às outras formas de virtudes, impondo a prática de certos atos e proibindo outros.”
ARISTÓTELES. Ética a Nicômaco, 1129b. Trad. bras. Mario da Gama Kury. – 4 ed. Brasília: Editora da UnB, 2001 – Adaptado.
Segundo a citação acima, é correto concluir que
“Agostinho faz um contraponto ao dualismo
maniqueísta ao refutar que o mal não existe
enquanto ser. Ele refuta o dualismo ontológico do
bem e do mal dos maniqueístas e desenvolve a
teoria da origem do mal como uma negação do
Sumo Bem, na qual o mal não tem ser, não existe,
mas é resultado do livre-arbítrio da vontade do
homem que o utiliza em vista de si mesmo. Ou seja,
o mal é moral; é um ato voluntário do homem ao
negar seu Criador, Deus, Bem universal, em vista de
si mesmo.”
GOMES, I. S. G. A origem do mal no pensamento de
agostinho de hipona. In: Anais do III Congresso Nordestino
de Ciências da Religião e Teologia. Disponível em:
http://www.unicap.br/ocs/index.php/cncrt/cncrt/paper/vie
wFile/277/61. Acessado em 18-10-2021 – Adaptado.
Segundo essa passagem, a origem do mal está
“Agostinho faz um contraponto ao dualismo maniqueísta ao refutar que o mal não existe enquanto ser. Ele refuta o dualismo ontológico do bem e do mal dos maniqueístas e desenvolve a teoria da origem do mal como uma negação do Sumo Bem, na qual o mal não tem ser, não existe, mas é resultado do livre-arbítrio da vontade do homem que o utiliza em vista de si mesmo. Ou seja, o mal é moral; é um ato voluntário do homem ao negar seu Criador, Deus, Bem universal, em vista de si mesmo.”
GOMES, I. S. G. A origem do mal no pensamento de agostinho de hipona. In: Anais do III Congresso Nordestino de Ciências da Religião e Teologia. Disponível em: http://www.unicap.br/ocs/index.php/cncrt/cncrt/paper/vie wFile/277/61. Acessado em 18-10-2021 – Adaptado.
Segundo essa passagem, a origem do mal está
“É impossível que o mesmo atributo, ao
mesmo tempo, pertença e não pertença à mesma
coisa segundo o mesmo aspecto.”
ARISTÓTELES. Metafísica, IV, 105a15. São Paulo: Loyola,
2002 – Adaptado.
Sobre a citação acima, é correto afirmar que
“É impossível que o mesmo atributo, ao mesmo tempo, pertença e não pertença à mesma coisa segundo o mesmo aspecto.”
ARISTÓTELES. Metafísica, IV, 105a15. São Paulo: Loyola, 2002 – Adaptado.
Sobre a citação acima, é correto afirmar que
“A moradora de rua Rosângela Sibele, que
furtou R$ 21,69 em comida para alimentar os filhos,
concedeu uma entrevista ao Brasil Urgente após
deixar a cadeia e contou que tem ‘o sonho de ser
gente’. Ela ficou 18 dias detida após o episódio e
teve a prisão revogada pelo ministro Joel Ilan
Paciornik, do STJ (Superior Tribunal Federal), na
última quarta-feira, 13. ‘Meu grande sonho é ser
gente. Eu ainda não sei o que é isso, não sei o que é
ser mãe, filha, irmã’, contou ela. A mulher de 41
anos é mãe de cinco filhos e mora há dez anos nas
ruas de São Paulo.”
IG DELAS. “Meu sonho é ser gente”, diz mãe que furtou
comida para alimentar os filhos. Disponível em:
https://delas.ig.com.br/2021-10-14/sonho-ser-gente-mae-furto-filhos.html. Acessado em 14/10/2021.
A palavra “gente” na fala dessa mulher, quando
compreendida à luz da Ética de Immanuel Kant,
expressa seu desejo de
“A moradora de rua Rosângela Sibele, que furtou R$ 21,69 em comida para alimentar os filhos, concedeu uma entrevista ao Brasil Urgente após deixar a cadeia e contou que tem ‘o sonho de ser gente’. Ela ficou 18 dias detida após o episódio e teve a prisão revogada pelo ministro Joel Ilan Paciornik, do STJ (Superior Tribunal Federal), na última quarta-feira, 13. ‘Meu grande sonho é ser gente. Eu ainda não sei o que é isso, não sei o que é ser mãe, filha, irmã’, contou ela. A mulher de 41 anos é mãe de cinco filhos e mora há dez anos nas ruas de São Paulo.”
IG DELAS. “Meu sonho é ser gente”, diz mãe que furtou comida para alimentar os filhos. Disponível em: https://delas.ig.com.br/2021-10-14/sonho-ser-gente-mae-furto-filhos.html. Acessado em 14/10/2021.
A palavra “gente” na fala dessa mulher, quando compreendida à luz da Ética de Immanuel Kant, expressa seu desejo de
“Havia duas festas anuais nas quais se
encenavam tragédias. [...] A representação era
prevista e organizada sob o patrocínio do Estado,
pois era um dos altos magistrados da cidade quem
se incumbia de escolher os poetas e de selecionar os
cidadãos ricos, encarregados de cobrir todas as
despesas. [...] Consequentemente, esse espetáculo
adquiriu as características de uma manifestação
nacional. Esse fato explica com clareza certos
aspectos da inspiração dos autores de tragédia. Eles
se dirigiam sempre a um grande público, reunido
numa ocasião solene: é normal que eles quisessem
atingi-lo e interessá-lo. Eles escreviam na qualidade
de cidadãos que se dirigiam a outros cidadãos.”
ROMILLY, J. A tragédia grega. Trad. bras. Ivo
Martinazzo.
Brasília: Ed. da UNB, 1998, p. 14-15.
Essa tese de Jacqueline de Romilly (1913-2010)
sobre a origem e as características da tragédia
grega pode ser relacionada à tese de Jean-Pierre
Vernant sobre a origem e as características da
filosofia grega no seguinte: assim como a tragédia,
a filosofia
“Havia duas festas anuais nas quais se encenavam tragédias. [...] A representação era prevista e organizada sob o patrocínio do Estado, pois era um dos altos magistrados da cidade quem se incumbia de escolher os poetas e de selecionar os cidadãos ricos, encarregados de cobrir todas as despesas. [...] Consequentemente, esse espetáculo adquiriu as características de uma manifestação nacional. Esse fato explica com clareza certos aspectos da inspiração dos autores de tragédia. Eles se dirigiam sempre a um grande público, reunido numa ocasião solene: é normal que eles quisessem atingi-lo e interessá-lo. Eles escreviam na qualidade de cidadãos que se dirigiam a outros cidadãos.”
ROMILLY, J. A tragédia grega. Trad. bras. Ivo Martinazzo.
Brasília: Ed. da UNB, 1998, p. 14-15.
Essa tese de Jacqueline de Romilly (1913-2010) sobre a origem e as características da tragédia grega pode ser relacionada à tese de Jean-Pierre Vernant sobre a origem e as características da filosofia grega no seguinte: assim como a tragédia, a filosofia
“Locke caracteriza como tirânico o governo
que ignora as leis e se orienta apenas pela
prepotência do governante. O único remédio que o
povo tem contra um governo tirânico é o direito de
resistir às suas ações até que se possa substituí-lo.
Nesse caso, a lei da natureza, que mesmo após o
estabelecimento do Estado político continua em
vigor, representa uma espécie de permissão moral
para a desobediência sempre que o povo entender
que a ação do governante não tem em vista a
preservação da sociedade.”
OTTONICAR, F. G. C. John Locke e o direito de resistência.
In: Investigação Filosófica, v. 10, nº 1, p. 75-85, 2019.
Segundo a citação acima, o direito de resistência à
tirania se justificaria porque
“Locke caracteriza como tirânico o governo que ignora as leis e se orienta apenas pela prepotência do governante. O único remédio que o povo tem contra um governo tirânico é o direito de resistir às suas ações até que se possa substituí-lo. Nesse caso, a lei da natureza, que mesmo após o estabelecimento do Estado político continua em vigor, representa uma espécie de permissão moral para a desobediência sempre que o povo entender que a ação do governante não tem em vista a preservação da sociedade.”
OTTONICAR, F. G. C. John Locke e o direito de resistência.
In: Investigação Filosófica, v. 10, nº 1, p. 75-85, 2019.
Segundo a citação acima, o direito de resistência à tirania se justificaria porque