Questão e5f95bec-75
Prova:UECE 2021
Disciplina:Filosofia
Assunto:

“Sto. Tomás [de Aquino], sempre fiel às legítimas tradições, afirma a distinção entre direito natural e direito positivo, em sólido artigo da Suma Teológica (II-II 57, 2). O termo direito aplica-se aos dois direitos analogicamente, alicerçando Santo Tomás a sua distinção em Aristóteles. Haverá um direito proveniente ‘da própria natureza da coisa’, direito natural, que não se confunde com as normas da justiça firmadas entre duas pessoas, ou estabelecidas pela autoridade pública (direito positivo). Enquanto o primeiro direito independe da vontade humana, o segundo nasce dela por uma convenção estabelecida.”

MOURA, Odilão, D. A Doutrina do Direito Natural em Tomás de Aquino. In: Veritas, Porto Alegre, vol. 40, n. 159, setembro, 1995, p. 484.


Com base na citação acima, é correto definir o Direito Natural, em Tomás de Aquino, como 

A
o conjunto de leis divinas revelado pelos profetas.
B
o direito racional em si mesmo, que independe das leis civis.
C
as leis que regem os fenômenos naturais, mas não os civis.
D
a essência em comum entre as diversas legislações civis.

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