Leia com atenção os dois textos abaixo.
“Os números da fome no Brasil aumentaram durante
a pandemia. Atualmente, 27 milhões de brasileiros
estão vivendo abaixo da linha da pobreza – quatro
milhões a mais que antes de março de 2020. Além
disso, 1,2 milhão estão na fila para conseguir
receber o Bolsa Família, que termina no final deste
ano.”
G1. GLOBONEWS. Fome: 27 milhões de brasileiros estão
abaixo da linha da pobreza. Disponível em:
https://g1.globo.com/globonews/jornal-globonews-edicao-das-16. Acessado em 16/10/2021.
“O Direito, no sentido de efetivação da liberdade,
ultrapassa o sentido estrito do jurídico e designa a
forma eficiente do justo, que habita todo domínio da
vida humana; há, assim, um direito de propriedade,
um direito de consciência, um direito de família, um
direito do Estado e um direito do espírito do mundo.
A primeira forma de liberdade se refere às coisas:
meu. Ela precisa das coisas. O homem, nesse
aspecto, é sensível, perpassado por desejos,
arbítrios, tensões. Para subsistir, ele tem
necessidade de possuir coisas singulares, tornar-se
proprietário delas. É exatamente nas coisas, na
propriedade da coisa, que o querer livre encontra
sua primeira forma de realização.”
SOARES, M. C. O direito de ter para ser livre. In:
Conjectura: filosofia e educação, Caxias do Sul, v. 16, n. 1,
jan./abr. 2011, p. 46-68 - Adaptado.
Com base nos textos acima apresentados, assinale a
proposição verdadeira.
Leia com atenção os dois textos abaixo.
“Os números da fome no Brasil aumentaram durante a pandemia. Atualmente, 27 milhões de brasileiros estão vivendo abaixo da linha da pobreza – quatro milhões a mais que antes de março de 2020. Além disso, 1,2 milhão estão na fila para conseguir receber o Bolsa Família, que termina no final deste ano.”
G1. GLOBONEWS. Fome: 27 milhões de brasileiros estão abaixo da linha da pobreza. Disponível em: https://g1.globo.com/globonews/jornal-globonews-edicao-das-16. Acessado em 16/10/2021.
“O Direito, no sentido de efetivação da liberdade, ultrapassa o sentido estrito do jurídico e designa a forma eficiente do justo, que habita todo domínio da vida humana; há, assim, um direito de propriedade, um direito de consciência, um direito de família, um direito do Estado e um direito do espírito do mundo. A primeira forma de liberdade se refere às coisas: meu. Ela precisa das coisas. O homem, nesse aspecto, é sensível, perpassado por desejos, arbítrios, tensões. Para subsistir, ele tem necessidade de possuir coisas singulares, tornar-se proprietário delas. É exatamente nas coisas, na propriedade da coisa, que o querer livre encontra sua primeira forma de realização.”
SOARES, M. C. O direito de ter para ser livre. In: Conjectura: filosofia e educação, Caxias do Sul, v. 16, n. 1, jan./abr. 2011, p. 46-68 - Adaptado.
Com base nos textos acima apresentados, assinale a proposição verdadeira.
Gabarito comentado
Alternativa correta: B
1) Tema central
Trata-se da relação entre liberdade e condições materiais (propriedade e satisfação de carências básicas). É preciso entender que o texto filosófico evoca a tradição (especialmente Hegeliana, conforme Soares) que vê a propriedade como a primeira forma concreta de liberdade — não a única, mas uma base necessária.
2) Resumo teórico
Na filosofia política clássica e moderna, distingue‑se liberdade formal (direitos reconhecidos) e liberdade efetiva (condições reais para exercê‑la). Hegel afirma que a propriedade é a primeira realização do querer livre: possuir coisas assegura a autonomia prática. Contudo, essa realização é limitada — outras formas (família, consciência, Estado, espírito) também são essenciais. Fonte útil: G.W.F. Hegel, Filosofia do Direito; comentário: SOARES (2011).
3) Justificativa da alternativa B
B afirma que a satisfação das carências fundamentais, que na sociedade moderna se realiza pela propriedade, é uma base necessária da vida livre. Isso resume precisamente a ideia do texto: a propriedade não é a liberdade total, mas constitui uma base necessária para que a vida livre exista. Portanto B é fiel ao sentido do autor.
4) Por que as outras estão erradas
A — Minimiza a importância das carências materiais, dizendo que são "pouco importantes". O texto as trata como condição real da liberdade (negação delas impede a realização). Logo A distorce o sentido.
C — Afirmar que a liberdade "se realiza completamente" na propriedade é excesso: o autor diz ser "a primeira forma", não a realização completa. Palavra absoluta ("completamente") é erro.
D — Diz que a propriedade é "o mais importante em um sistema ético". O texto não hierarquiza de forma tão enfática; indica uma entre várias formas relevantes. D exagera e torna a afirmação normativa universal indevida.
5) Estratégias para resolver questões assim
- Busque a palavra-chave do enunciado: aqui, "primeira forma" vs "única/mais importante".
- Desconfie de absolutos (completamente, sempre, o mais importante).
- Retome a frase original: identificar se o autor atribui caráter necessário/primário ou definitivo/absoluto.
- Confronte cada alternativa com o texto-limite: se algo não está afirmado lá, é provável incorreto.
Fontes indicativas: SOARES, M. C., "O direito de ter para ser livre" (2011); HEGEL, G. W. F., Filosofia do Direito; Constituição Federal (art. 6º) — direitos sociais como referência contextual.
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