Duas empresas que fazem intermediação
de compras feitas pela internet foram
condenadas a pagar indenização por dano
material a um consumidor que comprou
celular e não recebeu o produto. A decisão
é do Juizado Especial Cível e Criminal de
Fernandópolis (SP). O consumidor adquiriu
um aparelho celular de uma empresa
sediada em Hong Kong, mas o negócio foi
intermediado por duas empresas parceiras
da revendedora no Brasil. Vencidos os prazos
para entrega do produto e passados mais oito
meses, o consumidor não recebeu o celular e
nem a devolução do valor pago pelo produto.
Então, entrou com ação pedindo a restituição
em dobro da quantia paga pelo produto, além
de indenização por danos morais.
Disponível em: www.migalhas.com.br.
Acesso em: 29 ago. 2019 (adaptado).
A decisão amparada pelo Código de Defesa
do Consumidor (CDC) tem relevância para a
sociedade porque
Duas empresas que fazem intermediação de compras feitas pela internet foram condenadas a pagar indenização por dano material a um consumidor que comprou celular e não recebeu o produto. A decisão é do Juizado Especial Cível e Criminal de Fernandópolis (SP). O consumidor adquiriu um aparelho celular de uma empresa sediada em Hong Kong, mas o negócio foi intermediado por duas empresas parceiras da revendedora no Brasil. Vencidos os prazos para entrega do produto e passados mais oito meses, o consumidor não recebeu o celular e nem a devolução do valor pago pelo produto. Então, entrou com ação pedindo a restituição em dobro da quantia paga pelo produto, além de indenização por danos morais.
Disponível em: www.migalhas.com.br.
Acesso em: 29 ago. 2019 (adaptado).
A decisão amparada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) tem relevância para a sociedade porque
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