Questõesde UFT 2018 sobre Português

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Foram encontradas 12 questões
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UFT 2018 - Português - Interpretação de Textos, Noções Gerais de Compreensão e Interpretação de Texto

Leia o excerto de Vista parcial da noite, de Luiz Ruffato, para responder a QUESTÃO.

O morto
e agora desprendeu a cera-lustosa que tampava a panela-dodente e já a dor pernilonga os ouvidos ambicionando achegar novamente, ferroa, entojada, arrodeando, infla em fogo a bochecha, calafrios relampeiam o corpo moído, de frio curvase a noite azul, ronca a saparia, estrilam grilos, voejam brasas acesas de vagalumes, esconjuro de coruja, vasculha o vento as fantasmáticas árvores, em silêncio o balofo sargento perscruta, espia, fareja, arrulham as escassas águas do Rio Pomba ao longe, perfilados, ambos, o jipe estacado, acesos os faróis alumiam o mato, esfrega as mãos, atento aos mínimos gestos do superior, poderiam permanecer afundados no bem-bom da delegacia não fosse a ocorrência, duro renegar aqueles olhos estatelados, como se, escancarando-os, almejassem agarrar o sopro que se esvaía, e sequer uma nódoa de sangue, a lâmina da faca-de-picar-fumo penetrara com tamanha força na linha do coração que se emaranhara em músculos, tendões, ossos, obstruindo o sangramento, isso explicou o sargento, versado, e sondando vagos indícios buscam acossar o assassino (...)

Fonte: RUFFATO, Luiz. Vista parcial da noite. Rio de Janeiro: Record, 2011, p. 131. 

Considerando a leitura do fragmento de O morto, é CORRETO afirmar que: 

A
o narrador lança um olhar impiedoso sobre a miséria humana e sobre o cotidiano dos cangaceiros e seus crimes no sertão.
B
a descrição minuciosa do cenário e das personagens colabora para contextualizar a investigação de um crime.
C
na linguagem há marcas estéticas e estilísticas, com invenções vocabulares e translações de significados.
D
a narrativa é linear, cíclica, com vários estratos de significação e superposição de cenas.
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UFT 2018 - Português - Interpretação de Textos, Noções Gerais de Compreensão e Interpretação de Texto

Leia o Capítulo II do romance Quincas Borba, de Machado de Assis, para responder a QUESTÃO .


Capítulo II

Que abismo que há entre o espírito e o coração! O espírito do ex-professor, vexado daquele pensamento, arrepiou caminho, buscou outro assunto, uma canoa que ia passando; o coração, porém, deixou-se estar a bater de alegria. Que lhe importa a canoa nem o canoeiro, que os olhos de Rubião acompanham, arregalados? Ele, coração, vai dizendo que, uma vez que a mana Piedade tinha de morrer, foi bom que não casasse; podia vir um filho ou uma filha... – Bonita canoa! – Antes assim! – Como obedece bem aos remos do homem! – O certo é que eles estão no céu!


Fonte: ASSIS, Machado de. Quincas Borba. São Paulo: Ática, 1988, p. 13.



O capítulo apresenta reflexões do ex-professor Rubião sobre o “abismo que há entre o espírito e o coração”.

É CORRETO afirmar que no capítulo pode ser observado que:

A
a canoa e o canoeiro são metáforas do narrador e da personagem, respectivamente.
B
a voz do narrador se mistura ao pensamento da personagem.
C
não ter filho ou filha é algo bom para o coração e para o espírito.
D
o coração e o espírito morrem, apesar do abismo entre eles.
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UFT 2018 - Português - Interpretação de Textos, Figuras de Linguagem, Noções Gerais de Compreensão e Interpretação de Texto

Leia os minicontos, de Dalton Trevisan, para responder a QUESTÃO.

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A menina ao pai divorciado:
- Pai. Me diga, pai.
- Sim, filhinha.
- Você já tem namorada?
- Não, ainda não.
- Sabe, pai...
- O que é?
-...minha mãe está livre.

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O casal divorciado assim que a filha nasceu. Aos três anos, ela passa férias com o pai, morando noutra cidade. De volta, com a mãe, folheia um álbum de fotos.
- Olha só, mãe. Esse aqui com você...
Gritinho de espanto:
- Ei, você conhece meu pai!


Fonte: TREVISAN, Dalton. Pico na veia. Rio de Janeiro: Record, 2008, p. 13 e 34.




Considerando-se os dois minicontos, assinale a opção CORRETA.

A
Apresentam situações cotidianas, tendo predileção pelo fluxo de consciência.
B
Apresentam um cenário mítico, tendo predileção pela descrição do espaço urbano.
C
Apresentam um estilo marcante, tendo predileção pela linguagem concisa e elipses.
D
Apresentam uma galeria de personagens estereotipadas, tendo predileção pelo uso de nomes próprios.
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UFT 2018 - Português - Interpretação de Textos, Noções Gerais de Compreensão e Interpretação de Texto

Leia os poemas do escritor tocantinense Giordano Maçaranduba para responder a QUESTÃO .


Pensatorto (1)
Comprou, vendeu
Vendeu, comprou
Comprou e vendeu
Vendeu e comprou
Trocou o remédio
E morreu.


Pensatorto (2)
Era um cara assustado
Assustado era o cara
Ficou corajoso
Se meteu numa briga
E morreu.


Pensatorto (3)
Contador era
Mas histórias não sabia nenhuma
Um dia descobriu uma história
Nunca mais foi contador.

Fonte: MAÇARANDUBA, Giordano. Todoeu. Goiânia: Trilhas Urbanas, 2008, p.58-60.

Nos poemas, nota-se um uso repetitivo das mesmas palavras, dos tempos verbais e das estruturas frasais que vão sendo reestruturadas.

Considerando a leitura dos três poemas Pensatorto, é CORRETO afirmar que tais recursos poéticos produzem um sentido de

A
alteração de contador para não mais contador.
B
morte dos sujeitos pela troca do remédio e da valentia.
C
permanência dos sujeitos que, depois das trocas, voltam ao estado anterior.
D
transformação dos sujeitos que, nas trocas, se tornam diferentes do que eram.
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UFT 2018 - Português - Interpretação de Textos, Regência, Sintaxe, Noções Gerais de Compreensão e Interpretação de Texto

Em relação aos verbos de ligação, analise as afirmativas.

I. Em: “Crenças e opiniões não são argumentos”, o verbo destacado sugere, predominantemente, um aspecto de aparência de estado.

II. Em: “Jupiter é o maior planeta do sistema solar”, o verbo destacado sugere, predominantemente, um estado permanente.

III. Em: “Crenças é uma ideia ou convicção que alguém aceita como verdade [...]”, o verbo destacado sugere, predominantemente, um aspecto permanente.


Assinale a alternativa CORRETA.

Opinião não é argumento
Aqui está uma história que pode ser verdadeira no contexto atual do Brasil. Um jovem professor de Filosofia, instruindo seus alunos à Filosofia da Religião, introduz, à maneira que a Filosofia opera há séculos, argumentos favoráveis e contrários à existência de Deus. Um dos alunos se queixa, para o diretor e também nas onipresentes redes sociais, de que suas crenças religiosas estão sendo atacadas. “Eu tenho direito às minhas crenças”. O diretor concorda com o aluno e força o professor a desistir de ensinar Filosofia da Religião.
Mas o que é exatamente um “direito às minhas crenças”? [...] O direito à crença, nesse caso, poderia ser visto como o “direito evidencial”. Alguém tem um direito evidencial à sua crença se estiver disposto a fornecer evidências apropriadas em apoio a ela. Mas o que o estudante e o diretor estão reivindicando e promovendo não parece ser esse direito, pois isso implicaria precisamente a necessidade de pôr as evidencias à prova.
Parece que o estudante está reivindicando outra coisa, um certo “direito moral” à sua crença, como avaliado pelo filósofo americano Joel Feinberg, que trabalhou temas da Ética, Teoria da Ação e Filosofia Política. O estudante está afirmando que tem o direito moral de acreditar no que quiser, mesmo em crenças falsas.
Muitas pessoas acham que, se têm um direito moral a uma crença, todo mundo tem o dever de não as privar dessa crença, o que envolve não criticá-la, não mostrar que é ilógica ou que lhe falta apoio evidencial. O problema é que essa é uma maneira cada vez mais comum de pensar sobre o direito de acreditar. E as grandes perdedoras são a liberdade de expressão e a democracia.
[...] A defesa de uma crença está restrita ao uso de métodos que pertence ao espaço das razões – argumentação e persuasão, em vez de força. Você tem o direito de avançar sua crença na arena pública usando os mesmos métodos de que seus oponentes dispõem para dissuadi-lo. O pior acontece quando crenças se materializam em opinião, e são usadas como substitutas de argumentos, quando o “Eu tenho direito às minhas crenças” se transforma em “Eu tenho direito à minha opinião”. Crenças e opiniões não são argumentos. Mais precisamente, crenças diferem de opinião, que diferem de fatos, que diferem de argumentos. Um fato é algo que pode ser comprovado verdadeiro. Por exemplo, é um fato que Júpiter é o maior planeta do sistema solar tanto em diâmetro quanto em massa. Esse fato pode ser provado pela observação ou pela consulta a uma fonte fidedigna.
Uma crença é uma ideia ou convicção que alguém aceita como verdade, como “passar debaixo de uma escada dá azar”. Isso certamente não pode ser provado (ou pelo menos nunca foi). Mas a pessoa ainda pode manter sua crença, como vimos, se não pelo “direito evidencial”, apelando para o “direito moral”. Ou ainda, pelo mesmo “direito moral”, deixar de acreditar no que ela própria pensa ser evidência, como no caso do famoso dito (atribuído a Sancho Pança): “Não creio em bruxas, ainda que existam”. [...]

Fonte: CARNIELLI, Walter. Página Aberta. In: Revista Veja. Edição 2578, ano 51, nº 16. São Paulo: Editora Abril, 2018, p. 64 (fragmento adaptado). 
A
Apenas a afirmativa I está correta.
B
Apenas a afirmativa II está correta.
C
Apenas as afirmativas I e III estão corretas.
D
Apenas as afirmativas II e III estão corretas.
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UFT 2018 - Português - Estrutura das Palavras: Radical, Desinência, Prefixo e Sufixo, Formação das Palavras: Composição, Derivação, Hibridismo, Onomatopeia e Abreviação, Morfologia

Quanto aos aspectos gramaticais, negritados no texto, analise as afirmativas.


I. Em: “ilógica”, ocorre derivação prefixal, ou seja, à palavra lógica acrescentou-se o prefixo “i-”, indicando negação.

II. Em: “certamente”, o sufixo adverbial “-mente” é acrescentado à forma feminina do adjetivo, para exprimir circunstância de modo.

III. Em: “direito evidencial”, o elemento “evidencial” formou-se por derivação sufixal, resultando em um adjetivo.

IV. Em: “persuasão”, o sufixo “-ão” indica a noção de aumentativo.


Assinale a alternativa CORRETA.

Opinião não é argumento
Aqui está uma história que pode ser verdadeira no contexto atual do Brasil. Um jovem professor de Filosofia, instruindo seus alunos à Filosofia da Religião, introduz, à maneira que a Filosofia opera há séculos, argumentos favoráveis e contrários à existência de Deus. Um dos alunos se queixa, para o diretor e também nas onipresentes redes sociais, de que suas crenças religiosas estão sendo atacadas. “Eu tenho direito às minhas crenças”. O diretor concorda com o aluno e força o professor a desistir de ensinar Filosofia da Religião.
Mas o que é exatamente um “direito às minhas crenças”? [...] O direito à crença, nesse caso, poderia ser visto como o “direito evidencial”. Alguém tem um direito evidencial à sua crença se estiver disposto a fornecer evidências apropriadas em apoio a ela. Mas o que o estudante e o diretor estão reivindicando e promovendo não parece ser esse direito, pois isso implicaria precisamente a necessidade de pôr as evidencias à prova.
Parece que o estudante está reivindicando outra coisa, um certo “direito moral” à sua crença, como avaliado pelo filósofo americano Joel Feinberg, que trabalhou temas da Ética, Teoria da Ação e Filosofia Política. O estudante está afirmando que tem o direito moral de acreditar no que quiser, mesmo em crenças falsas.
Muitas pessoas acham que, se têm um direito moral a uma crença, todo mundo tem o dever de não as privar dessa crença, o que envolve não criticá-la, não mostrar que é ilógica ou que lhe falta apoio evidencial. O problema é que essa é uma maneira cada vez mais comum de pensar sobre o direito de acreditar. E as grandes perdedoras são a liberdade de expressão e a democracia.
[...] A defesa de uma crença está restrita ao uso de métodos que pertence ao espaço das razões – argumentação e persuasão, em vez de força. Você tem o direito de avançar sua crença na arena pública usando os mesmos métodos de que seus oponentes dispõem para dissuadi-lo. O pior acontece quando crenças se materializam em opinião, e são usadas como substitutas de argumentos, quando o “Eu tenho direito às minhas crenças” se transforma em “Eu tenho direito à minha opinião”. Crenças e opiniões não são argumentos. Mais precisamente, crenças diferem de opinião, que diferem de fatos, que diferem de argumentos. Um fato é algo que pode ser comprovado verdadeiro. Por exemplo, é um fato que Júpiter é o maior planeta do sistema solar tanto em diâmetro quanto em massa. Esse fato pode ser provado pela observação ou pela consulta a uma fonte fidedigna.
Uma crença é uma ideia ou convicção que alguém aceita como verdade, como “passar debaixo de uma escada dá azar”. Isso certamente não pode ser provado (ou pelo menos nunca foi). Mas a pessoa ainda pode manter sua crença, como vimos, se não pelo “direito evidencial”, apelando para o “direito moral”. Ou ainda, pelo mesmo “direito moral”, deixar de acreditar no que ela própria pensa ser evidência, como no caso do famoso dito (atribuído a Sancho Pança): “Não creio em bruxas, ainda que existam”. [...]

Fonte: CARNIELLI, Walter. Página Aberta. In: Revista Veja. Edição 2578, ano 51, nº 16. São Paulo: Editora Abril, 2018, p. 64 (fragmento adaptado). 
A
Apenas as afirmativas I e II estão corretas.
B
Apenas as afirmativas I, II e III estão corretas.

C
Apenas as afirmativas II, III e IV estão corretas.
D
Todas as afirmativas estão corretas.
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UFT 2018 - Português - Interpretação de Textos, Coesão e coerência, Noções Gerais de Compreensão e Interpretação de Texto

Quanto ao encadeamento das ideias, contidas nos parágrafos do texto, assinale a alternativa INCORRETA.

Opinião não é argumento
Aqui está uma história que pode ser verdadeira no contexto atual do Brasil. Um jovem professor de Filosofia, instruindo seus alunos à Filosofia da Religião, introduz, à maneira que a Filosofia opera há séculos, argumentos favoráveis e contrários à existência de Deus. Um dos alunos se queixa, para o diretor e também nas onipresentes redes sociais, de que suas crenças religiosas estão sendo atacadas. “Eu tenho direito às minhas crenças”. O diretor concorda com o aluno e força o professor a desistir de ensinar Filosofia da Religião.
Mas o que é exatamente um “direito às minhas crenças”? [...] O direito à crença, nesse caso, poderia ser visto como o “direito evidencial”. Alguém tem um direito evidencial à sua crença se estiver disposto a fornecer evidências apropriadas em apoio a ela. Mas o que o estudante e o diretor estão reivindicando e promovendo não parece ser esse direito, pois isso implicaria precisamente a necessidade de pôr as evidencias à prova.
Parece que o estudante está reivindicando outra coisa, um certo “direito moral” à sua crença, como avaliado pelo filósofo americano Joel Feinberg, que trabalhou temas da Ética, Teoria da Ação e Filosofia Política. O estudante está afirmando que tem o direito moral de acreditar no que quiser, mesmo em crenças falsas.
Muitas pessoas acham que, se têm um direito moral a uma crença, todo mundo tem o dever de não as privar dessa crença, o que envolve não criticá-la, não mostrar que é ilógica ou que lhe falta apoio evidencial. O problema é que essa é uma maneira cada vez mais comum de pensar sobre o direito de acreditar. E as grandes perdedoras são a liberdade de expressão e a democracia.
[...] A defesa de uma crença está restrita ao uso de métodos que pertence ao espaço das razões – argumentação e persuasão, em vez de força. Você tem o direito de avançar sua crença na arena pública usando os mesmos métodos de que seus oponentes dispõem para dissuadi-lo. O pior acontece quando crenças se materializam em opinião, e são usadas como substitutas de argumentos, quando o “Eu tenho direito às minhas crenças” se transforma em “Eu tenho direito à minha opinião”. Crenças e opiniões não são argumentos. Mais precisamente, crenças diferem de opinião, que diferem de fatos, que diferem de argumentos. Um fato é algo que pode ser comprovado verdadeiro. Por exemplo, é um fato que Júpiter é o maior planeta do sistema solar tanto em diâmetro quanto em massa. Esse fato pode ser provado pela observação ou pela consulta a uma fonte fidedigna.
Uma crença é uma ideia ou convicção que alguém aceita como verdade, como “passar debaixo de uma escada dá azar”. Isso certamente não pode ser provado (ou pelo menos nunca foi). Mas a pessoa ainda pode manter sua crença, como vimos, se não pelo “direito evidencial”, apelando para o “direito moral”. Ou ainda, pelo mesmo “direito moral”, deixar de acreditar no que ela própria pensa ser evidência, como no caso do famoso dito (atribuído a Sancho Pança): “Não creio em bruxas, ainda que existam”. [...]

Fonte: CARNIELLI, Walter. Página Aberta. In: Revista Veja. Edição 2578, ano 51, nº 16. São Paulo: Editora Abril, 2018, p. 64 (fragmento adaptado). 
A
No 1° parágrafo, desenvolvem-se as ideias por meio de declaração inicial e de apresentação da situação problema.
B
No 3° parágrafo, desenvolvem-se as ideias com a apresentação de argumento de autoridade.
C
Nos 2° e 3° parágrafos, desenvolvem-se as ideias por meio de alusão histórica.
D
Nos 6° e 7° parágrafos, desenvolvem-se as ideias a partir de apresentações de conceitos.
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UFT 2018 - Português - Crase

Quanto à utilização de indicativos de crase, analise as afirmativas.


I. Em: “[...] à maneira que a filosofia opera há séculos” (1º parágrafo), a crase é de uso facultativo, pois “a maneira” indica locução verbal.

II. Em: “[...] argumentos favoráveis e contrários à existência de Deus” (1º parágrafo), a crase é facultativa, pois há contração da preposição “a” com o artigo feminino “a”.

III. Em: “O direito à crença” (2º parágrafo), a crase é obrigatória, devido à contração da preposição “a” com o artigo feminino “a”.


Assinale a alternativa CORRETA.

Opinião não é argumento
Aqui está uma história que pode ser verdadeira no contexto atual do Brasil. Um jovem professor de Filosofia, instruindo seus alunos à Filosofia da Religião, introduz, à maneira que a Filosofia opera há séculos, argumentos favoráveis e contrários à existência de Deus. Um dos alunos se queixa, para o diretor e também nas onipresentes redes sociais, de que suas crenças religiosas estão sendo atacadas. “Eu tenho direito às minhas crenças”. O diretor concorda com o aluno e força o professor a desistir de ensinar Filosofia da Religião.
Mas o que é exatamente um “direito às minhas crenças”? [...] O direito à crença, nesse caso, poderia ser visto como o “direito evidencial”. Alguém tem um direito evidencial à sua crença se estiver disposto a fornecer evidências apropriadas em apoio a ela. Mas o que o estudante e o diretor estão reivindicando e promovendo não parece ser esse direito, pois isso implicaria precisamente a necessidade de pôr as evidencias à prova.
Parece que o estudante está reivindicando outra coisa, um certo “direito moral” à sua crença, como avaliado pelo filósofo americano Joel Feinberg, que trabalhou temas da Ética, Teoria da Ação e Filosofia Política. O estudante está afirmando que tem o direito moral de acreditar no que quiser, mesmo em crenças falsas.
Muitas pessoas acham que, se têm um direito moral a uma crença, todo mundo tem o dever de não as privar dessa crença, o que envolve não criticá-la, não mostrar que é ilógica ou que lhe falta apoio evidencial. O problema é que essa é uma maneira cada vez mais comum de pensar sobre o direito de acreditar. E as grandes perdedoras são a liberdade de expressão e a democracia.
[...] A defesa de uma crença está restrita ao uso de métodos que pertence ao espaço das razões – argumentação e persuasão, em vez de força. Você tem o direito de avançar sua crença na arena pública usando os mesmos métodos de que seus oponentes dispõem para dissuadi-lo. O pior acontece quando crenças se materializam em opinião, e são usadas como substitutas de argumentos, quando o “Eu tenho direito às minhas crenças” se transforma em “Eu tenho direito à minha opinião”. Crenças e opiniões não são argumentos. Mais precisamente, crenças diferem de opinião, que diferem de fatos, que diferem de argumentos. Um fato é algo que pode ser comprovado verdadeiro. Por exemplo, é um fato que Júpiter é o maior planeta do sistema solar tanto em diâmetro quanto em massa. Esse fato pode ser provado pela observação ou pela consulta a uma fonte fidedigna.
Uma crença é uma ideia ou convicção que alguém aceita como verdade, como “passar debaixo de uma escada dá azar”. Isso certamente não pode ser provado (ou pelo menos nunca foi). Mas a pessoa ainda pode manter sua crença, como vimos, se não pelo “direito evidencial”, apelando para o “direito moral”. Ou ainda, pelo mesmo “direito moral”, deixar de acreditar no que ela própria pensa ser evidência, como no caso do famoso dito (atribuído a Sancho Pança): “Não creio em bruxas, ainda que existam”. [...]

Fonte: CARNIELLI, Walter. Página Aberta. In: Revista Veja. Edição 2578, ano 51, nº 16. São Paulo: Editora Abril, 2018, p. 64 (fragmento adaptado). 
A
Apenas a afirmativa I está correta.
B
Apenas as afirmativas I e II estão corretas.
C
Apenas a afirmativa III está correta.
D
Todas as afirmativas estão corretas.
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UFT 2018 - Português - Interpretação de Textos, Noções Gerais de Compreensão e Interpretação de Texto

Assinale a alternativa CORRETA, quanto à definição de “fato”, de acordo com o texto.

Opinião não é argumento
Aqui está uma história que pode ser verdadeira no contexto atual do Brasil. Um jovem professor de Filosofia, instruindo seus alunos à Filosofia da Religião, introduz, à maneira que a Filosofia opera há séculos, argumentos favoráveis e contrários à existência de Deus. Um dos alunos se queixa, para o diretor e também nas onipresentes redes sociais, de que suas crenças religiosas estão sendo atacadas. “Eu tenho direito às minhas crenças”. O diretor concorda com o aluno e força o professor a desistir de ensinar Filosofia da Religião.
Mas o que é exatamente um “direito às minhas crenças”? [...] O direito à crença, nesse caso, poderia ser visto como o “direito evidencial”. Alguém tem um direito evidencial à sua crença se estiver disposto a fornecer evidências apropriadas em apoio a ela. Mas o que o estudante e o diretor estão reivindicando e promovendo não parece ser esse direito, pois isso implicaria precisamente a necessidade de pôr as evidencias à prova.
Parece que o estudante está reivindicando outra coisa, um certo “direito moral” à sua crença, como avaliado pelo filósofo americano Joel Feinberg, que trabalhou temas da Ética, Teoria da Ação e Filosofia Política. O estudante está afirmando que tem o direito moral de acreditar no que quiser, mesmo em crenças falsas.
Muitas pessoas acham que, se têm um direito moral a uma crença, todo mundo tem o dever de não as privar dessa crença, o que envolve não criticá-la, não mostrar que é ilógica ou que lhe falta apoio evidencial. O problema é que essa é uma maneira cada vez mais comum de pensar sobre o direito de acreditar. E as grandes perdedoras são a liberdade de expressão e a democracia.
[...] A defesa de uma crença está restrita ao uso de métodos que pertence ao espaço das razões – argumentação e persuasão, em vez de força. Você tem o direito de avançar sua crença na arena pública usando os mesmos métodos de que seus oponentes dispõem para dissuadi-lo. O pior acontece quando crenças se materializam em opinião, e são usadas como substitutas de argumentos, quando o “Eu tenho direito às minhas crenças” se transforma em “Eu tenho direito à minha opinião”. Crenças e opiniões não são argumentos. Mais precisamente, crenças diferem de opinião, que diferem de fatos, que diferem de argumentos. Um fato é algo que pode ser comprovado verdadeiro. Por exemplo, é um fato que Júpiter é o maior planeta do sistema solar tanto em diâmetro quanto em massa. Esse fato pode ser provado pela observação ou pela consulta a uma fonte fidedigna.
Uma crença é uma ideia ou convicção que alguém aceita como verdade, como “passar debaixo de uma escada dá azar”. Isso certamente não pode ser provado (ou pelo menos nunca foi). Mas a pessoa ainda pode manter sua crença, como vimos, se não pelo “direito evidencial”, apelando para o “direito moral”. Ou ainda, pelo mesmo “direito moral”, deixar de acreditar no que ela própria pensa ser evidência, como no caso do famoso dito (atribuído a Sancho Pança): “Não creio em bruxas, ainda que existam”. [...]

Fonte: CARNIELLI, Walter. Página Aberta. In: Revista Veja. Edição 2578, ano 51, nº 16. São Paulo: Editora Abril, 2018, p. 64 (fragmento adaptado). 
A
É algo cuja existência pode ser averiguada pela observação ou pela consulta a uma fonte confiável.
B
É um direito evidencial, como acreditar em bruxas.
C
É uma opinião que não necessita de argumentação, por se tratar de um direito moral.
D
É de foro íntimo, entendido como verdade individual, sem a necessidade de comprovação científica.
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UFT 2018 - Português - Interpretação de Textos, Uso das aspas, Tipos de Discurso: Direto, Indireto e Indireto Livre, Pontuação, Noções Gerais de Compreensão e Interpretação de Texto

Ao longo do texto, o autor faz uso de diversas citações, destacadas pelos sinais gráficos de aspas. Sobre essa utilização, analise as afirmativas a seguir.


I. Em: “Eu tenho direito às minhas crenças” (1º parágrafo), as aspas marcam o discurso direto do aluno.

II. Em: “Não creio em bruxas, ainda que existam” (7º parágrafo), as aspas marcam a fala de Sancho Pança, estabelecendo intertextualidade, ou seja, o diálogo entre textos.

III. Em: “[...] passar debaixo de uma escada dá azar” (7º parágrafo), as aspas foram usadas para transcrever um dito popular, com o intuito de exemplificar uma crença que, de acordo com o autor, não pode ser provada.


Assinale a alternativa CORRETA.

Opinião não é argumento
Aqui está uma história que pode ser verdadeira no contexto atual do Brasil. Um jovem professor de Filosofia, instruindo seus alunos à Filosofia da Religião, introduz, à maneira que a Filosofia opera há séculos, argumentos favoráveis e contrários à existência de Deus. Um dos alunos se queixa, para o diretor e também nas onipresentes redes sociais, de que suas crenças religiosas estão sendo atacadas. “Eu tenho direito às minhas crenças”. O diretor concorda com o aluno e força o professor a desistir de ensinar Filosofia da Religião.
Mas o que é exatamente um “direito às minhas crenças”? [...] O direito à crença, nesse caso, poderia ser visto como o “direito evidencial”. Alguém tem um direito evidencial à sua crença se estiver disposto a fornecer evidências apropriadas em apoio a ela. Mas o que o estudante e o diretor estão reivindicando e promovendo não parece ser esse direito, pois isso implicaria precisamente a necessidade de pôr as evidencias à prova.
Parece que o estudante está reivindicando outra coisa, um certo “direito moral” à sua crença, como avaliado pelo filósofo americano Joel Feinberg, que trabalhou temas da Ética, Teoria da Ação e Filosofia Política. O estudante está afirmando que tem o direito moral de acreditar no que quiser, mesmo em crenças falsas.
Muitas pessoas acham que, se têm um direito moral a uma crença, todo mundo tem o dever de não as privar dessa crença, o que envolve não criticá-la, não mostrar que é ilógica ou que lhe falta apoio evidencial. O problema é que essa é uma maneira cada vez mais comum de pensar sobre o direito de acreditar. E as grandes perdedoras são a liberdade de expressão e a democracia.
[...] A defesa de uma crença está restrita ao uso de métodos que pertence ao espaço das razões – argumentação e persuasão, em vez de força. Você tem o direito de avançar sua crença na arena pública usando os mesmos métodos de que seus oponentes dispõem para dissuadi-lo. O pior acontece quando crenças se materializam em opinião, e são usadas como substitutas de argumentos, quando o “Eu tenho direito às minhas crenças” se transforma em “Eu tenho direito à minha opinião”. Crenças e opiniões não são argumentos. Mais precisamente, crenças diferem de opinião, que diferem de fatos, que diferem de argumentos. Um fato é algo que pode ser comprovado verdadeiro. Por exemplo, é um fato que Júpiter é o maior planeta do sistema solar tanto em diâmetro quanto em massa. Esse fato pode ser provado pela observação ou pela consulta a uma fonte fidedigna.
Uma crença é uma ideia ou convicção que alguém aceita como verdade, como “passar debaixo de uma escada dá azar”. Isso certamente não pode ser provado (ou pelo menos nunca foi). Mas a pessoa ainda pode manter sua crença, como vimos, se não pelo “direito evidencial”, apelando para o “direito moral”. Ou ainda, pelo mesmo “direito moral”, deixar de acreditar no que ela própria pensa ser evidência, como no caso do famoso dito (atribuído a Sancho Pança): “Não creio em bruxas, ainda que existam”. [...]

Fonte: CARNIELLI, Walter. Página Aberta. In: Revista Veja. Edição 2578, ano 51, nº 16. São Paulo: Editora Abril, 2018, p. 64 (fragmento adaptado). 
A
Apenas as afirmativas I e II estão corretas.
B
Apenas as afirmativas I e III estão corretas.
C
Apenas as afirmativas II e III estão corretas.
D
Todas as afirmativas estão corretas.
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UFT 2018 - Português - Interpretação de Textos, Noções Gerais de Compreensão e Interpretação de Texto

Sobre a interpretação do texto, assinale a alternativa CORRETA.

Opinião não é argumento
Aqui está uma história que pode ser verdadeira no contexto atual do Brasil. Um jovem professor de Filosofia, instruindo seus alunos à Filosofia da Religião, introduz, à maneira que a Filosofia opera há séculos, argumentos favoráveis e contrários à existência de Deus. Um dos alunos se queixa, para o diretor e também nas onipresentes redes sociais, de que suas crenças religiosas estão sendo atacadas. “Eu tenho direito às minhas crenças”. O diretor concorda com o aluno e força o professor a desistir de ensinar Filosofia da Religião.
Mas o que é exatamente um “direito às minhas crenças”? [...] O direito à crença, nesse caso, poderia ser visto como o “direito evidencial”. Alguém tem um direito evidencial à sua crença se estiver disposto a fornecer evidências apropriadas em apoio a ela. Mas o que o estudante e o diretor estão reivindicando e promovendo não parece ser esse direito, pois isso implicaria precisamente a necessidade de pôr as evidencias à prova.
Parece que o estudante está reivindicando outra coisa, um certo “direito moral” à sua crença, como avaliado pelo filósofo americano Joel Feinberg, que trabalhou temas da Ética, Teoria da Ação e Filosofia Política. O estudante está afirmando que tem o direito moral de acreditar no que quiser, mesmo em crenças falsas.
Muitas pessoas acham que, se têm um direito moral a uma crença, todo mundo tem o dever de não as privar dessa crença, o que envolve não criticá-la, não mostrar que é ilógica ou que lhe falta apoio evidencial. O problema é que essa é uma maneira cada vez mais comum de pensar sobre o direito de acreditar. E as grandes perdedoras são a liberdade de expressão e a democracia.
[...] A defesa de uma crença está restrita ao uso de métodos que pertence ao espaço das razões – argumentação e persuasão, em vez de força. Você tem o direito de avançar sua crença na arena pública usando os mesmos métodos de que seus oponentes dispõem para dissuadi-lo. O pior acontece quando crenças se materializam em opinião, e são usadas como substitutas de argumentos, quando o “Eu tenho direito às minhas crenças” se transforma em “Eu tenho direito à minha opinião”. Crenças e opiniões não são argumentos. Mais precisamente, crenças diferem de opinião, que diferem de fatos, que diferem de argumentos. Um fato é algo que pode ser comprovado verdadeiro. Por exemplo, é um fato que Júpiter é o maior planeta do sistema solar tanto em diâmetro quanto em massa. Esse fato pode ser provado pela observação ou pela consulta a uma fonte fidedigna.
Uma crença é uma ideia ou convicção que alguém aceita como verdade, como “passar debaixo de uma escada dá azar”. Isso certamente não pode ser provado (ou pelo menos nunca foi). Mas a pessoa ainda pode manter sua crença, como vimos, se não pelo “direito evidencial”, apelando para o “direito moral”. Ou ainda, pelo mesmo “direito moral”, deixar de acreditar no que ela própria pensa ser evidência, como no caso do famoso dito (atribuído a Sancho Pança): “Não creio em bruxas, ainda que existam”. [...]

Fonte: CARNIELLI, Walter. Página Aberta. In: Revista Veja. Edição 2578, ano 51, nº 16. São Paulo: Editora Abril, 2018, p. 64 (fragmento adaptado). 
A
O texto apresenta que os professores brasileiros devem se valer do uso de crenças e opiniões, em detrimento de argumentos e persuasão.
B
O texto apresenta que um dos alunos sentiu-se desrespeitado por acreditar que suas crenças estavam sendo violadas quando o professor expôs conteúdos vinculados à Filosofia da Religião.
C
O texto apresenta que a opinião dos alunos deve se sobrepor à opinião do professor, posto que não cabe ao docente discutir temas ligados à Filosofia da Religião.
D
O texto apresenta a desobrigação da escola em promover discussões sobre o uso de métodos que pertence ao espaço das razões, como argumentação e persuasão.
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UFT 2018 - Português - Interpretação de Textos, Noções Gerais de Compreensão e Interpretação de Texto

Sobre a interpretação do texto, assinale a alternativa CORRETA.

Opinião não é argumento
Aqui está uma história que pode ser verdadeira no contexto atual do Brasil. Um jovem professor de Filosofia, instruindo seus alunos à Filosofia da Religião, introduz, à maneira que a Filosofia opera há séculos, argumentos favoráveis e contrários à existência de Deus. Um dos alunos se queixa, para o diretor e também nas onipresentes redes sociais, de que suas crenças religiosas estão sendo atacadas. “Eu tenho direito às minhas crenças”. O diretor concorda com o aluno e força o professor a desistir de ensinar Filosofia da Religião.
Mas o que é exatamente um “direito às minhas crenças”? [...] O direito à crença, nesse caso, poderia ser visto como o “direito evidencial”. Alguém tem um direito evidencial à sua crença se estiver disposto a fornecer evidências apropriadas em apoio a ela. Mas o que o estudante e o diretor estão reivindicando e promovendo não parece ser esse direito, pois isso implicaria precisamente a necessidade de pôr as evidencias à prova.
Parece que o estudante está reivindicando outra coisa, um certo “direito moral” à sua crença, como avaliado pelo filósofo americano Joel Feinberg, que trabalhou temas da Ética, Teoria da Ação e Filosofia Política. O estudante está afirmando que tem o direito moral de acreditar no que quiser, mesmo em crenças falsas.
Muitas pessoas acham que, se têm um direito moral a uma crença, todo mundo tem o dever de não as privar dessa crença, o que envolve não criticá-la, não mostrar que é ilógica ou que lhe falta apoio evidencial. O problema é que essa é uma maneira cada vez mais comum de pensar sobre o direito de acreditar. E as grandes perdedoras são a liberdade de expressão e a democracia.
[...] A defesa de uma crença está restrita ao uso de métodos que pertence ao espaço das razões – argumentação e persuasão, em vez de força. Você tem o direito de avançar sua crença na arena pública usando os mesmos métodos de que seus oponentes dispõem para dissuadi-lo. O pior acontece quando crenças se materializam em opinião, e são usadas como substitutas de argumentos, quando o “Eu tenho direito às minhas crenças” se transforma em “Eu tenho direito à minha opinião”. Crenças e opiniões não são argumentos. Mais precisamente, crenças diferem de opinião, que diferem de fatos, que diferem de argumentos. Um fato é algo que pode ser comprovado verdadeiro. Por exemplo, é um fato que Júpiter é o maior planeta do sistema solar tanto em diâmetro quanto em massa. Esse fato pode ser provado pela observação ou pela consulta a uma fonte fidedigna.
Uma crença é uma ideia ou convicção que alguém aceita como verdade, como “passar debaixo de uma escada dá azar”. Isso certamente não pode ser provado (ou pelo menos nunca foi). Mas a pessoa ainda pode manter sua crença, como vimos, se não pelo “direito evidencial”, apelando para o “direito moral”. Ou ainda, pelo mesmo “direito moral”, deixar de acreditar no que ela própria pensa ser evidência, como no caso do famoso dito (atribuído a Sancho Pança): “Não creio em bruxas, ainda que existam”. [...]

Fonte: CARNIELLI, Walter. Página Aberta. In: Revista Veja. Edição 2578, ano 51, nº 16. São Paulo: Editora Abril, 2018, p. 64 (fragmento adaptado). 
A
O autor expõe que opiniões pessoais devem ser expressas em ambientes acadêmicos em detrimento de outros, pois as opiniões manifestadas, fora desses ambientes, podem ferir o princípio da liberdade de expressão.
B
O autor analisa a falta de conhecimento dos professores, quanto aos conceitos presentes no campo da Ética, principalmente quando utilizam argumentos sem fundamentação científica.
C
O autor procura demonstrar que as pessoas podem possuir diferentes crenças, mas, para defendê-las, precisam usar da argumentação e da persuasão.
D
O autor condena o fato de as pessoas se fundamentarem em argumentos em defesa de um ponto de vista.