Questão 6c667959-fd
Prova:
Disciplina:
Assunto:
Quanto aos aspectos gramaticais, negritados no texto, analise
as afirmativas.
I. Em: “ilógica”, ocorre derivação prefixal, ou seja, à palavra
lógica acrescentou-se o prefixo “i-”, indicando negação.
II. Em: “certamente”, o sufixo adverbial “-mente” é
acrescentado à forma feminina do adjetivo, para exprimir
circunstância de modo.
III. Em: “direito evidencial”, o elemento “evidencial” formou-se
por derivação sufixal, resultando em um adjetivo.
IV. Em: “persuasão”, o sufixo “-ão” indica a noção de
aumentativo.
Assinale a alternativa CORRETA.
Quanto aos aspectos gramaticais, negritados no texto, analise
as afirmativas.
I. Em: “ilógica”, ocorre derivação prefixal, ou seja, à palavra
lógica acrescentou-se o prefixo “i-”, indicando negação.
II. Em: “certamente”, o sufixo adverbial “-mente” é
acrescentado à forma feminina do adjetivo, para exprimir
circunstância de modo.
III. Em: “direito evidencial”, o elemento “evidencial” formou-se
por derivação sufixal, resultando em um adjetivo.
IV. Em: “persuasão”, o sufixo “-ão” indica a noção de
aumentativo.
Assinale a alternativa CORRETA.
Opinião não é argumento
Aqui está uma história que pode ser verdadeira no contexto
atual do Brasil. Um jovem professor de Filosofia, instruindo
seus alunos à Filosofia da Religião, introduz, à maneira que a
Filosofia opera há séculos, argumentos favoráveis e contrários
à existência de Deus. Um dos alunos se queixa, para o diretor
e também nas onipresentes redes sociais, de que suas
crenças religiosas estão sendo atacadas. “Eu tenho direito às
minhas crenças”. O diretor concorda com o aluno e força o
professor a desistir de ensinar Filosofia da Religião.
Mas o que é exatamente um “direito às minhas crenças”? [...]
O direito à crença, nesse caso, poderia ser visto como o
“direito evidencial”. Alguém tem um direito evidencial à sua
crença se estiver disposto a fornecer evidências apropriadas
em apoio a ela. Mas o que o estudante e o diretor estão
reivindicando e promovendo não parece ser esse direito, pois
isso implicaria precisamente a necessidade de pôr as
evidencias à prova.
Parece que o estudante está reivindicando outra coisa, um
certo “direito moral” à sua crença, como avaliado pelo filósofo
americano Joel Feinberg, que trabalhou temas da Ética,
Teoria da Ação e Filosofia Política. O estudante está
afirmando que tem o direito moral de acreditar no que quiser,
mesmo em crenças falsas.
Muitas pessoas acham que, se têm um direito moral a uma
crença, todo mundo tem o dever de não as privar dessa
crença, o que envolve não criticá-la, não mostrar que é ilógica
ou que lhe falta apoio evidencial. O problema é que essa é
uma maneira cada vez mais comum de pensar sobre o direito
de acreditar. E as grandes perdedoras são a liberdade de
expressão e a democracia.
[...] A defesa de uma crença está restrita ao uso de métodos
que pertence ao espaço das razões – argumentação e
persuasão, em vez de força. Você tem o direito de avançar
sua crença na arena pública usando os mesmos métodos de
que seus oponentes dispõem para dissuadi-lo.
O pior acontece quando crenças se materializam em opinião,
e são usadas como substitutas de argumentos, quando o “Eu
tenho direito às minhas crenças” se transforma em “Eu tenho
direito à minha opinião”. Crenças e opiniões não são
argumentos. Mais precisamente, crenças diferem de opinião,
que diferem de fatos, que diferem de argumentos. Um fato é
algo que pode ser comprovado verdadeiro. Por exemplo, é um
fato que Júpiter é o maior planeta do sistema solar tanto em
diâmetro quanto em massa. Esse fato pode ser provado pela
observação ou pela consulta a uma fonte fidedigna.
Uma crença é uma ideia ou convicção que alguém aceita
como verdade, como “passar debaixo de uma escada dá
azar”. Isso certamente não pode ser provado (ou pelo menos
nunca foi). Mas a pessoa ainda pode manter sua crença,
como vimos, se não pelo “direito evidencial”, apelando para o
“direito moral”. Ou ainda, pelo mesmo “direito moral”, deixar de
acreditar no que ela própria pensa ser evidência, como no
caso do famoso dito (atribuído a Sancho Pança): “Não creio
em bruxas, ainda que existam”. [...]
Fonte: CARNIELLI, Walter. Página Aberta. In: Revista Veja. Edição 2578, ano 51,
nº 16. São Paulo: Editora Abril, 2018, p. 64 (fragmento adaptado).
Opinião não é argumento
Aqui está uma história que pode ser verdadeira no contexto
atual do Brasil. Um jovem professor de Filosofia, instruindo
seus alunos à Filosofia da Religião, introduz, à maneira que a
Filosofia opera há séculos, argumentos favoráveis e contrários
à existência de Deus. Um dos alunos se queixa, para o diretor
e também nas onipresentes redes sociais, de que suas
crenças religiosas estão sendo atacadas. “Eu tenho direito às
minhas crenças”. O diretor concorda com o aluno e força o
professor a desistir de ensinar Filosofia da Religião.
Mas o que é exatamente um “direito às minhas crenças”? [...]
O direito à crença, nesse caso, poderia ser visto como o
“direito evidencial”. Alguém tem um direito evidencial à sua
crença se estiver disposto a fornecer evidências apropriadas
em apoio a ela. Mas o que o estudante e o diretor estão
reivindicando e promovendo não parece ser esse direito, pois
isso implicaria precisamente a necessidade de pôr as
evidencias à prova.
Parece que o estudante está reivindicando outra coisa, um
certo “direito moral” à sua crença, como avaliado pelo filósofo
americano Joel Feinberg, que trabalhou temas da Ética,
Teoria da Ação e Filosofia Política. O estudante está
afirmando que tem o direito moral de acreditar no que quiser,
mesmo em crenças falsas.
Muitas pessoas acham que, se têm um direito moral a uma
crença, todo mundo tem o dever de não as privar dessa
crença, o que envolve não criticá-la, não mostrar que é ilógica
ou que lhe falta apoio evidencial. O problema é que essa é
uma maneira cada vez mais comum de pensar sobre o direito
de acreditar. E as grandes perdedoras são a liberdade de
expressão e a democracia.
[...] A defesa de uma crença está restrita ao uso de métodos
que pertence ao espaço das razões – argumentação e
persuasão, em vez de força. Você tem o direito de avançar
sua crença na arena pública usando os mesmos métodos de
que seus oponentes dispõem para dissuadi-lo.
O pior acontece quando crenças se materializam em opinião,
e são usadas como substitutas de argumentos, quando o “Eu
tenho direito às minhas crenças” se transforma em “Eu tenho
direito à minha opinião”. Crenças e opiniões não são
argumentos. Mais precisamente, crenças diferem de opinião,
que diferem de fatos, que diferem de argumentos. Um fato é
algo que pode ser comprovado verdadeiro. Por exemplo, é um
fato que Júpiter é o maior planeta do sistema solar tanto em
diâmetro quanto em massa. Esse fato pode ser provado pela
observação ou pela consulta a uma fonte fidedigna.
Uma crença é uma ideia ou convicção que alguém aceita
como verdade, como “passar debaixo de uma escada dá
azar”. Isso certamente não pode ser provado (ou pelo menos
nunca foi). Mas a pessoa ainda pode manter sua crença,
como vimos, se não pelo “direito evidencial”, apelando para o
“direito moral”. Ou ainda, pelo mesmo “direito moral”, deixar de
acreditar no que ela própria pensa ser evidência, como no
caso do famoso dito (atribuído a Sancho Pança): “Não creio
em bruxas, ainda que existam”. [...]
Fonte: CARNIELLI, Walter. Página Aberta. In: Revista Veja. Edição 2578, ano 51,
nº 16. São Paulo: Editora Abril, 2018, p. 64 (fragmento adaptado).
A
Apenas as afirmativas I e II estão corretas.
B
Apenas as afirmativas I, II e III estão corretas.
C
Apenas as afirmativas II, III e IV estão corretas.
D
Todas as afirmativas estão corretas.