Questão 6c62c6d3-fd
Prova:UFT 2018
Disciplina:Português
Assunto:Interpretação de Textos, Coesão e coerência, Noções Gerais de Compreensão e Interpretação de Texto

Quanto ao encadeamento das ideias, contidas nos parágrafos do texto, assinale a alternativa INCORRETA.

Opinião não é argumento
Aqui está uma história que pode ser verdadeira no contexto atual do Brasil. Um jovem professor de Filosofia, instruindo seus alunos à Filosofia da Religião, introduz, à maneira que a Filosofia opera há séculos, argumentos favoráveis e contrários à existência de Deus. Um dos alunos se queixa, para o diretor e também nas onipresentes redes sociais, de que suas crenças religiosas estão sendo atacadas. “Eu tenho direito às minhas crenças”. O diretor concorda com o aluno e força o professor a desistir de ensinar Filosofia da Religião.
Mas o que é exatamente um “direito às minhas crenças”? [...] O direito à crença, nesse caso, poderia ser visto como o “direito evidencial”. Alguém tem um direito evidencial à sua crença se estiver disposto a fornecer evidências apropriadas em apoio a ela. Mas o que o estudante e o diretor estão reivindicando e promovendo não parece ser esse direito, pois isso implicaria precisamente a necessidade de pôr as evidencias à prova.
Parece que o estudante está reivindicando outra coisa, um certo “direito moral” à sua crença, como avaliado pelo filósofo americano Joel Feinberg, que trabalhou temas da Ética, Teoria da Ação e Filosofia Política. O estudante está afirmando que tem o direito moral de acreditar no que quiser, mesmo em crenças falsas.
Muitas pessoas acham que, se têm um direito moral a uma crença, todo mundo tem o dever de não as privar dessa crença, o que envolve não criticá-la, não mostrar que é ilógica ou que lhe falta apoio evidencial. O problema é que essa é uma maneira cada vez mais comum de pensar sobre o direito de acreditar. E as grandes perdedoras são a liberdade de expressão e a democracia.
[...] A defesa de uma crença está restrita ao uso de métodos que pertence ao espaço das razões – argumentação e persuasão, em vez de força. Você tem o direito de avançar sua crença na arena pública usando os mesmos métodos de que seus oponentes dispõem para dissuadi-lo. O pior acontece quando crenças se materializam em opinião, e são usadas como substitutas de argumentos, quando o “Eu tenho direito às minhas crenças” se transforma em “Eu tenho direito à minha opinião”. Crenças e opiniões não são argumentos. Mais precisamente, crenças diferem de opinião, que diferem de fatos, que diferem de argumentos. Um fato é algo que pode ser comprovado verdadeiro. Por exemplo, é um fato que Júpiter é o maior planeta do sistema solar tanto em diâmetro quanto em massa. Esse fato pode ser provado pela observação ou pela consulta a uma fonte fidedigna.
Uma crença é uma ideia ou convicção que alguém aceita como verdade, como “passar debaixo de uma escada dá azar”. Isso certamente não pode ser provado (ou pelo menos nunca foi). Mas a pessoa ainda pode manter sua crença, como vimos, se não pelo “direito evidencial”, apelando para o “direito moral”. Ou ainda, pelo mesmo “direito moral”, deixar de acreditar no que ela própria pensa ser evidência, como no caso do famoso dito (atribuído a Sancho Pança): “Não creio em bruxas, ainda que existam”. [...]

Fonte: CARNIELLI, Walter. Página Aberta. In: Revista Veja. Edição 2578, ano 51, nº 16. São Paulo: Editora Abril, 2018, p. 64 (fragmento adaptado). 

A
No 1° parágrafo, desenvolvem-se as ideias por meio de declaração inicial e de apresentação da situação problema.
B
No 3° parágrafo, desenvolvem-se as ideias com a apresentação de argumento de autoridade.
C
Nos 2° e 3° parágrafos, desenvolvem-se as ideias por meio de alusão histórica.
D
Nos 6° e 7° parágrafos, desenvolvem-se as ideias a partir de apresentações de conceitos.

Gabarito comentado

L
Luana CostaMonitor do Qconcursos

Tema central da questão: Interpretação de texto, com foco no encadeamento das ideias e reconhecimento dos métodos usados para desenvolver argumentos em um texto dissertativo.

Justificativa da alternativa correta (C):

A alternativa C está INCORRETA porque afirma que, nos 2º e 3º parágrafos, há alusão histórica. Na verdade, nesses parágrafos o autor discute o conceito de “direito à crença”, introduzindo o direito evidencial e o direito moral, sem remeter a eventos ou contextos históricos. Segundo a gramática normativa (Cunha & Cintra, Bechara), alusão histórica envolve mencionar fatos ou personagens do passado capazes de ilustrar ou fundamentar argumentos — o que não ocorre nesses trechos, que são, sim, conceituais e filosóficos.

Análise das alternativas incorretas:

A) Correta: O 1º parágrafo introduz uma declaração inicial (“Aqui está uma história...”) e apresenta uma situação-problema ilustrando um conflito contemporâneo entre ensino filosófico e crenças pessoais.

B) Correta: No 3º parágrafo, o autor recorre ao argumento de autoridade ao citar o filósofo Joel Feinberg. Trata-se de um recurso argumentativo genuíno, utilizado para dar fundamento teórico à análise (Bechara: “a autoridade é legítima como ponderação argumentativa”).

D) Correta: Nos 6º e 7º parágrafos, o texto apresenta e diferencia conceitos — crença, opinião, fato e argumento. A clareza dessas definições é essencial em textos expositivos e segue a orientação de autores clássicos como Celso Cunha.

Estratégias para interpretar questões similares:

  • Leia atentamente os parágrafos destacados no enunciado.
  • Identifique palavras de referência que indicam definição, citação de autoridades, fatos históricos ou narrativa.
  • Cuidado com pegadinhas semânticas, como confundir “mencionar um autor” (argumento de autoridade) com “citar um fato histórico”.

Resumo: O erro da alternativa C está em atribuir um método de desenvolvimento (alusão histórica) que, de acordo com a leitura rigorosa e os manuais de redação (como o Manual da Presidência), NÃO aparece nos trechos indicados. Este tipo de análise é fundamental para garantir resposta correta em provas de interpretação!

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