Aquele acreditava na lei. Funcionário do IAPC [Instituto
de Aposentadorias e Pensões dos Comerciários], sabia de
cor a Lei Orgânica da Previdência. Chegava mesmo a ser
consultado pelos colegas sempre que surgia alguma dúvida
quanto à aplicação desse ou daquele princípio. Eis que um
dia nasce-lhe um filho e ele, cônscio de seus direitos, requer
da Previdência o auxílio-natalidade. Prepara o requerimento,
junta uma cópia da certidão de nascimento da criança e dá
entrada no processo. Estava dentro da lei, mas já na entrada
a coisa enguiçou.
– Não podemos receber o requerimento sem o atestado do médico que assistiu a parturiente.
– A lei não exige isso – replicou ele.
– Mas o chefe exige. Tem havido abusos.
Estava montado o angu. O rapaz foi até o chefe, que se negou a receber o requerimento.
– Vou aos jornais – disse-me o crédulo. – Eles têm de receber o requerimento, como manda a lei.
Tentei aconselhá-lo: a justiça é cega e tarda, juntasse o tal atestado médico, era mais simples.
– Não junto. A lei não me obriga a isso. Vou aos jornais.
Foi aos jornais. Aliás, foi a um só, que deu a notícia num canto de página, minúscula. Ninguém leu, mas ele fez a notícia chegar até o chefe que, enfurecido, resolveu processá-lo: a lei proíbe que os funcionários levem para os jornais assuntos internos da repartição.
– Agora a lei está contra você, não?
– Não. A lei está comigo.
Estava ou não estava, o certo é que o processo foi até a Procuradoria e saiu dali com o seguinte despacho: suspenda- -se o indisciplinado.
Era de ver-se a cara de meu amigo em face dessa decisão. Estava pálido e abatido, comentando a sua perplexidade. Mas não desistiu:
– Vou recorrer.
Deve ter recorrido. Ainda o vi várias vezes contando aos colegas o andamento do processo, meses depois. Parece que já nem se lembra do auxílio-natalidade – a origem de tudo – e brigará até o fim da vida, alheio a um aforismo que, por ser brasileiro, inventei: “Quem acredita na lei, esta lhe cai em cima.”
(O melhor da crônica brasileira, 2013.)