“De fato, a corrupção é nociva, e, se não
diminuísse o bem, não seria nociva. Portanto, ou a
corrupção nada prejudica – o que não é aceitável –
ou todas as coisas que se corrompem são privadas
de algum bem. Isto não admite dúvida. Se, porém,
fossem privadas de todo o bem, deixariam
inteiramente de existir. [...]. Logo, enquanto
existem, são boas. Portanto, todas as coisas que
existem são boas, e aquele mal que eu procurava
não é uma substância, pois, se fosse substância,
seria um bem”.
HIPPONA, Agostinho. Confissões. Coleção “Os Pensadores”.
Livro VII, cap. XII, 1983. – Texto adaptado.
Sobre a questão do mal em Santo Agostinho, considere as seguintes afirmações:
I. O mal não existe sem o bem.
II. O mal diminui o bem, e vice-versa.
III. O mal absoluto pode existir.
É correto o que se afirma em
Gabarito comentado
Alternativa correta: B - I e II apenas.
Tema central: trata-se da doutrina agostiniana do mal como privatio boni — isto é, mal não é uma substância positiva, mas a privação ou diminuição do bem. Compreender essa ideia é essencial para interpretar frases-chave como “o mal não é substância” e “enquanto existem, são boas”. Fonte principal: Agostinho, Confissões, Livro VII, cap. XII.
Resumo teórico (claro e progressivo):
- Para Agostinho, tudo o que existe participa do ser, e o ser é bom. Logo, existir é ser de algum modo bom.
- O mal aparece quando há deficiência ou privação do bem em algo que tende ao bem; portanto o mal depende do bem e não tem existência própria.
- Consequência: não existe um “mal absoluto” enquanto substância independente, porque isso implicaria em algo que existe (logo, bom).
Justificativa da alternativa B:
- Afirmação I (“O mal não existe sem o bem”): correta. Segundo Agostinho, o mal só se dá como falta em algo que é bom; sem o bem não há campo para a privação.
- Afirmação II (“O mal diminui o bem, e vice‑versa”): correta. O texto afirma que corrupção é nociva porque diminui o bem; a relação é de diminuição/privação.
- Afirmação III (“O mal absoluto pode existir”): incorreta. Agostinho nega que o mal seja uma substância ou um bem completo; se fosse substância absoluta seria um bem, o que contraria sua definição de mal como privação.
Análise das alternativas incorretas:
- A (I e III): falha por incluir III, que contradiz a privatio boni.
- C (II e III): falha por incluir III; além disso ignora a dependência do mal em relação ao bem (I).
- D (I, II e III): inclui a proposição falsa III; portanto é incorreta.
Dica de interpretação para concursos: ao ler enunciados sobre Agostinho, busque termos como “privação”, “substância”, “existir” e “bem”. Eles sinalizam a tese da privatio boni. Evite leituras que atribuam ao mal existência positiva independente — isso costuma ser a pegadinha.
Referência: Agostinho, Confissões, Livro VII, cap. XII (doutrina clássica do mal como privatio boni).
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