Leia o texto a seguir.
Justiça e Estado apresentam-se como elementos indissociáveis na filosofia política hobbesiana. Ao romper
com a concepção de justiça defendida pela tradição aristotélico-escolástica. Hobbes propõe uma nova moralidade relacionada ao poder político e sua constituição jurídica. O Estado surge pelo pacto para possibilitar
a justiça e, na conformidade com a lei, se sustenta por meio dela. No Leviatã (caps. XIV-XV), a justiça hobbesiana fundamenta-se, em última instância, na lei natural concernente à autoconservação, da qual deriva a
segunda lei que impõe a cada um a renúncia de seu direito a todas as coisas, para garantir a paz e a defesa
de si mesmo. Desta, por sua vez, implica a terceira lei natural: que os homens cumpram os pactos que
celebrarem. Segundo Hobbes, “onde não há poder comum não há lei, e onde não há lei não há injustiça. Na
guerra, a força e a fraude são as duas virtudes cardeais”.
(HOBBES, T. Leviatã. Trad. J. Monteiro e M. B. N. da Silva. São Paulo: Nova Cultural, 1997. Coleção Os Pensadores, cap. XIII.)
Com base no texto e nos conhecimentos sobre o pensamento de Hobbes, é correto afirmar:
Gabarito comentado
Resposta correta: D
Tema central: trata-se da concepção hobbesiana de justiça e de sua dependência do Estado soberano. A pergunta exige reconhecer que, para Hobbes, conceitos morais como justiça/injustiça só existem com leis impostas por um poder comum capaz de evitar o estado de guerra.
Resumo teórico (sucinto): na obra Leviatã, Hobbes parte da condição natural (estado de guerra de todos contra todos). Da lei natural da autoconservação deriva a obrigação de buscar a paz e, para tanto, a renúncia de direitos individuais por meio de um pacto. Porém, os pactos só são eficazes se houver um poder soberano que imponha e garanta as leis; como ele mesmo afirma, "onde não há poder comum não há lei, e onde não há lei não há injustiça". Assim, justiça é cumprimento dos pactos sob o governo civil; fora disso, não há normas jurídicas nem noções de justiça/injustiça.
Fontes: T. Hobbes, Leviatã (cap. XIV–XV); para apoio secundário: Stanford Encyclopedia of Philosophy — entrada "Thomas Hobbes".
Por que a alternativa D está correta: diz que as noções de justiça/injustiça (e bem/mal, no sentido moral-político) só surgem quando os homens vivem sob um poder soberano capaz de evitar a guerra geral. Isso reflete literalmente a tese hobbesiana de que a lei civil — e, portanto, a justiça — depende do poder comum que transforma a condição natural em sociedade política.
Análise das alternativas incorretas:
A: incorreta — afirma que a humanidade pode observar a justiça sem poder coercitivo; contraria Hobbes, que sustenta ser necessária a autoridade que imponha o cumprimento dos pactos.
B: parcialmente enganosa — reconhece renúncia de liberdade e fim do medo, mas erra ao enfatizar confiança mútua como suficiente; para Hobbes, a eficácia dos pactos exige transferência de poder ao soberano, não apenas confiança entre pares.
C: incorreta — confunde termos: Hobbes define injustiça como violação de pactos; não vê a injustiça como submissão ao poder coercitivo. Pelo contrário, o poder coercitivo garante a observância da justiça.
E: incorreta — afirma que as leis que efetivam a justiça são criadas pelos súditos por direito natural; na teoria hobbesiana, as leis civis provêm do soberano instituído pelo pacto, não de um direito subjetivo dos súditos.
Estratégia de prova: ao enfrentar questões sobre Hobbes, busque frases-chaves (“onde não há poder comum...”) e diferencie sempre lei natural (fundamento da obrigação de buscar paz) de lei civil (produzida/garantida pelo soberano).
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!






