Em uma pesquisa acerca do déficit habitacional no Brasil, encontra-se a seguinte afirmação:
No contexto da rápida urbanização nos países em desenvolvimento, o déficit habitacional
se constitui no grande desafio para a gestão das cidades. [...] No Brasil, em 2008, o déficit
habitacional foi estimado em mais de 5,5 milhões de unidades, do qual 83% é registrado
em zonas urbanas, afetando, principalmente, as famílias com renda de até 3 salários
mínimos, atingidas por 89,6% desse déficit.
PASTERNAK, Suzanna; BÓGUS, Lucia Maria Machado. Habitação de aluguel no Brasil e em São Paulo.
Caderno CRH, V.29, n.77, 2016.
Políticas públicas que visam a atacar o problema do déficit habitacional poderiam ser descritas como
políticas de garantia de um direito
Gabarito comentado
Resposta correta: A — social.
Tema central: trata-se da natureza do direito que políticas públicas de enfrentamento do déficit habitacional buscam garantir. Compreender isso exige conhecer a classificação dos direitos e o papel do Estado em assegurar condições mínimas de existência.
Resumo teórico: no Brasil a moradia é tratada como direito social. A Constituição Federal de 1988 inclui explicitamente a moradia entre os direitos sociais (art. 6º). No plano internacional, o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC) reconhece o direito a um padrão de vida adequado, que abrange moradia (art. 11). Políticas públicas habitacionais visam, portanto, realizar um direito social, garantindo acesso, qualidade e condições dignas de moradia.
Justificativa da alternativa A: como a CF/88 qualifica a moradia como direito social, ações estatais para reduzir o déficit habitacional configuram políticas de garantia de um direito social — isto é, medidas destinadas a assegurar bem-estar e condições de vida da população (programas, subsídios, produção de habitação social, regularização fundiária).
Por que as outras alternativas estão erradas:
- B — político: direitos políticos referem-se à participação no poder (votar, ser votado). Políticas habitacionais não são, em primeiro plano, instrumentos para garantir participação política.
- C — civil: direitos civis protegem liberdades individuais (vida, liberdade, integridade, igualdade perante a lei). A moradia pode envolver aspectos civis (propriedade), mas a política habitacional objetiva garantir condições sociais coletivas, não apenas direitos civis.
- D — econômico: embora a moradia tenha dimensão econômica (mercado, financiamento), a classificação constitucional no Brasil a coloca entre os direitos sociais; assim, a resposta mais precisa é “social”.
Dica de prova: ao ver “políticas públicas que visam a atacar… poderiam ser descritas como políticas de garantia de um direito”, lembre-se de consultar a Constituição e identificar a categoria de direito mencionada (art. 6º). Palavras-chave: moradia = direito social; políticas públicas = realização de direitos sociais.
Fontes: Constituição Federal de 1988, art. 6º; Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (art. 11); Lei nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade).
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