Só se chega ao conhecimento através da análise crítica, que brota da própria razão. Isso inverte a concepção
de que objetos externos poderiam ser percebidos como tal. O conhecimento, para Kant, não é mero reflexo dos
objetos, ele parte do sujeito, da mente humana que produz a imagem das coisas e as organiza para explicar o
universo.
CHAUI, MARILENA. Convite à Filosofia. 12. ed. São Paulo: Ática, 2002.
Em Crítica da Razão Prática, o filósofo indica como agir corretamente: “Age de maneira tal que a máxima de tua
ação sempre possa valer como princípio de uma lei universal”. Assim, ele definiu o seu “imperativo categórico”
como sendo:
Só se chega ao conhecimento através da análise crítica, que brota da própria razão. Isso inverte a concepção de que objetos externos poderiam ser percebidos como tal. O conhecimento, para Kant, não é mero reflexo dos objetos, ele parte do sujeito, da mente humana que produz a imagem das coisas e as organiza para explicar o universo.
CHAUI, MARILENA. Convite à Filosofia. 12. ed. São Paulo: Ática, 2002.
Em Crítica da Razão Prática, o filósofo indica como agir corretamente: “Age de maneira tal que a máxima de tua
ação sempre possa valer como princípio de uma lei universal”. Assim, ele definiu o seu “imperativo categórico”
como sendo:
Gabarito comentado
Alternativa correta: E
Tema central: a questão trata do imperativo categórico de Immanuel Kant e da natureza da ética kantiana — isto é, como a razão prática funda normas morais universais e autônomas, não meramente derivadas de inclinações ou de imposições externas.
Resumo teórico claro e progressivo:
Imperativo categórico (fórmula conhecida): “Age apenas segundo uma máxima que possas ao mesmo tempo querer que se torne lei universal”. Para Kant, a moralidade é fundada na razão prática, que determina o dever independentemente de desejos ou consequências particulares. Dois elementos-chave: universalidade (a máxima deve poder valer como lei geral) e autonomia (o sujeito legisla para si mesmo pela razão, não por pressão externa).
Fontes: Immanuel Kant, Crítica da Razão Prática (1788). Comentário introdutório: Marilena Chaui, Convite à Filosofia.
Justificativa da alternativa correta (E):
A alternativa E afirma que a ética kantiana possibilita transcender o mundo dos fenômenos e acessar leis morais marcadas pela racionalidade e universalidade. Isso corresponde ao núcleo do pensamento kantiano: as leis morais são válidas a priori para toda razão prática e não dependem de contingências empíricas, logo representam uma “zona” normativa que alcança o absoluto do dever.
Análise das alternativas incorretas:
A — descreve motivos heterônomos (pressão externa, pena, prazer). Contrapõe-se ao imperativo categórico, que não se baseia em incentivos ou inclinações.
B — mistura termos: o “mundo do ser, da razão teórica” remete à razão teórica, não ao agir; o “mundo dos fins” é conceito kantiano ligado à ética prática (reino dos fins), mas a enunciação está confusa e incorreta frente ao enunciado do imperativo.
C — confunde direito positivo, poder e moralidade. Kant distingue direito (esfera das leis externas e coerção jurídica) da ética (esfera do dever moral interior). A alternativa mistura níveis distintos.
D — apresenta o dever como externo e culturalmente transmitido; porém, para Kant o dever moral é autônomo, não simplesmente um costume social ou imposição externa.
Dica de interpretação para provas: busque palavras-chave: “universal”, “autonomia”, “dever”, “racionalidade” apontam para Kant. Termos como “prazer”, “pressão exterior”, “costume” sinalizam alternativas heterônomas e, em geral, incorretas.
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