O recurso do coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra, reconhecido como responsável
por praticar torturas no período do regime militar, foi negado por unanimidade pela
1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo nesta terça-feira
(14). O coronel Brilhante Ustra comandou o Doi-Codi (Destacamento de Operações
de Informações - Centro de Operações de Defesa Interna), em São Paulo, no período
de 29 de setembro de 1970 a 23 de janeiro de 1974. Em 1972 Maria Teles, o marido,
Cesar Teles e a irmã Crimeia foram presos e torturados no Doi-Codi. Os filhos do
casal também ficaram em poder dos militares. (Jornal do Brasil on-line, 21/10/2012).
A notícia acima e os fatos a que ela se refere permitem a identificação de uma
característica não só da ditadura militar vigente no Brasil durante a década de 1970,
mas também da ditadura que vigorou em países como Chile e Argentina, a saber:
Gabarito comentado
Resposta correta: Alternativa A
Tema central: trata-se da caracterização do modelo repressivo das ditaduras militares na América Latina (Brasil, Chile, Argentina): ação sistemática de órgãos do Estado que praticavam tortura, sequestro e desaparecimento, muitas vezes com acobertamento institucional e impunidade.
Resumo teórico — As ditaduras latino-americanas (décadas de 1960–1980) implementaram um aparato policial-militar (centros de detenção clandestinos, serviços de informações) que executava violência política de forma coordenada. Características-chave: uso sistemático da tortura, prisões arbitrárias, desaparecimentos, censura e impunidade. Fontes relevantes: Convenção contra a Tortura (ONU, 1984), Relatórios da Comissão Nacional da Verdade (Brasil, 2014) e relatórios da Anistia Internacional.
Por que a alternativa A é correta — A notícia descreve comando do Doi-Codi e prisões/torturas, indicando que agentes do Estado praticavam crimes e o próprio aparelho estatal protegida essas práticas. Isso corresponde ao conceito de violência estatal organizada e ao fenômeno histórico da participação extensa do Estado em crimes políticos, com acobertamento institucional e ausência de responsabilização.
Análise das alternativas incorretas:
B — Incorreta. Ditaduras não incentivavam denúncias contra seus agentes; ao contrário, silenciavam a população, censuravam a imprensa e intimidadavam testemunhas. Denúncias eram perigosas e raras.
C — Incorreta. Embora crianças de presos/desaparecidos por vezes tenham ficado sob controle de instituições ou até tenham sido apropriadas (caso extremo na Argentina), não se tratava de uma prática oficial legítima de tutela como política pública universal; era parte da violência e apropriação ilegal.
D — Incorreta. Não houve, em geral, "legalização" formal da tortura como norma jurídica corrente. A tortura era praticada secretamente e muitas vezes coberta por decretos de exceção ou impunidade, mas não houve um processo jurídico democrático que a tornasse legal.
E — Incorreta. As instâncias jurídicas frequentemente foram coniventes, ineficazes ou subordinadas ao regime; houve pouca proteção efetiva contra a tortura enquanto os regimes vigiamram, e não um combate jurídico vigoroso que gerasse conflitos institucionais visíveis como característica central.
Dica de prova: busque termos que indicam ação estatal organizada (ex.: “comandou o Doi‑Codi”, “torturados”, “ficaram em poder dos militares”). Pergunte-se: isso aponta para prática estatal sistemática ou para ação isolada/legítima? Em ditadura, resposta tende a indicar violência institucional.
Referências indicadas: Relatório da Comissão Nacional da Verdade (Brasil, 2014); Convenção contra a Tortura (ONU, 1984); relatórios da Anistia Internacional sobre Argentina e Chile.
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