Questão 1de73435-b0
Prova:UEL 2010
Disciplina:Filosofia
Assunto:A Política

Leia o texto a seguir.

Na tradição liberal, a ênfase é posta no caráter impessoal das leis e na proteção das liberdades individuais, de tal modo que o processo democrático é compelido pelos (e está a serviço dos) direitos pessoais que garantem a cada indivíduo a liberdade de buscar sua própria realização. Na tradição republicana, a primazia é dada ao processo democrático enquanto tal, entendido como uma deliberação coletiva que conduz os cidadãos à procura do entendimento sobre o bem comum.
(Adaptado de: ARAÚJO, L. B. L. Moral, direito e política. Sobre a Teoria do Discurso de Habermas. In: OLIVEIRA, M.; AGUIAR, O. A.;
SAHD, L. F. N. de A. e S. (Orgs.). Filosofia Política Contemporânea. Petrópolis: Vozes, 2003. p. 214-235.)

Com base no texto e nos conhecimentos sobre a filosofia política na teoria do discurso, é correto afirmar que Habermas

A
privilegia a ideia de Estado de direito em detrimento de uma democracia participativa.
B
concede maior relevância à autonomia pública, opondo-se à autonomia privada.
C
ignora tanto a autonomia privada quanto a pública, substituindo-as pela utilidade das normas morais.
D
enfatiza a compreensão individualista e instrumental do papel do cidadão na lógica privada do mercado.
E
concilia, na mesma base, direitos humanos e soberania popular, reconhecendo-os como distintos, porém complementares.

Gabarito comentado

M
Manuela Cardoso Monitor do Qconcursos

Alternativa correta: E

Tema central: trata-se da posição de Jürgen Habermas sobre a relação entre direitos humanos (autonomia individual/Estado de direito) e soberania popular (deliberação democrática). É essencial conhecer a teoria do discurso, a noção de ação comunicativa e a proposta de democracia deliberativa/constitucional de Habermas.

Resumo teórico progressivo: Habermas desenvolve a ação comunicativa e a democracia deliberativa como formas de legitimação política. Em obras-chave (The Theory of Communicative Action; Between Facts and Norms) ele argumenta que direitos e procedimento democrático não são opostos irreconciliáveis: uma Constituição e direitos fundamentais oferecem limites normativos, enquanto a deliberação pública fornece legitimidade democrática. Assim, direitos humanos e soberania popular são distintos, porém complementarmente vinculados.

Justificação da alternativa E: A alternativa afirma que Habermas "concilia, na mesma base, direitos humanos e soberania popular, reconhecendo-os como distintos, porém complementares" — exatamente a proposta habermasiana de uma democracia constitucional deliberativa: direitos protegidos juridicamente e processos deliberativos que legitimam decisões políticas. Fonte direta: Between Facts and Norms (Habermas).

Análise das alternativas incorretas:

A — Errada: sugere prioridade do Estado de direito em detrimento da democracia participativa. Habermas não supõe primazia unilateral; ele busca harmonia entre legalidade e participação deliberativa.

B — Errada: afirma oposição simples entre autonomia pública e privada. Habermas valoriza a esfera pública deliberativa, mas não promove uma oposição que anule a autonomia privada; busca integração através de normas legítimas.

C — Errada: diz que Habermas ignora autonomias e substitui-as pela utilidade moral. Pelo contrário, ele fundamenta normas em procedimentos discursivos racionais, não em mera utilidade.

D — Errada: atribui a Habermas uma visão individualista instrumental alinhada ao mercado. Isso é contrário ao seu diagnóstico crítico da colonização do sistema pelo mercado e à defesa da ação comunicativa.

Dica de prova: procure palavras-chave como "concilia", "direitos" e "deliberação". Ao ver "concilia... distintos porém complementares" associe imediatamente à perspectiva constitucional-deliberativa de Habermas e elimine alternativas que exageram a primazia de um pólo.

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