Do nascimento do Estado moderno até a Revolução
Francesa, ou seja, do século XVI aos fins do século XVIII,
a filosofia política foi obrigada a reformular grande parte de
suas teses, devido às mudanças ocorridas naquele período.
O que se buscou na modernidade iluminista foi fortalecer a
filosofia em uma configuração contrária aos dogmas políticos
que reforçavam a crença em uma autoridade divina.
(Thiago Rodrigo Nappi. “Tradição e inovação na teoria das formas
de governo: Montesquieu e a ideia de despotismo”.
In: Historiæ, vol. 3, no
3, 2012. Adaptado.)
O filósofo iluminista Montesquieu, autor de Do espírito das
leis, criticou o absolutismo e propôs
Do nascimento do Estado moderno até a Revolução Francesa, ou seja, do século XVI aos fins do século XVIII, a filosofia política foi obrigada a reformular grande parte de suas teses, devido às mudanças ocorridas naquele período. O que se buscou na modernidade iluminista foi fortalecer a filosofia em uma configuração contrária aos dogmas políticos que reforçavam a crença em uma autoridade divina.
(Thiago Rodrigo Nappi. “Tradição e inovação na teoria das formas
de governo: Montesquieu e a ideia de despotismo”.
In: Historiæ, vol. 3, no 3, 2012. Adaptado.)
O filósofo iluminista Montesquieu, autor de Do espírito das leis, criticou o absolutismo e propôs
Gabarito comentado
Alternativa correta: A — a divisão dos poderes em executivo, legislativo e judiciário.
Tema central: a questão trata da reação iluminista ao absolutismo e da proposta de Montesquieu para evitar a concentração do poder político. É fundamental entender a noção de separação dos poderes como remédio contra o despotismo.
Resumo teórico claro: Montesquieu, em De l'esprit des lois (1748), defende que a liberdade política depende da separação das funções de governar: quem faz as leis (legislativo), quem executa (executivo) e quem julga (judiciário). A razão é simples: se uma mesma pessoa ou corpo acumula essas funções, abre-se caminho ao arbítrio e à tirania. Essa tese influenciou constituições modernas (ex.: Constituição dos EUA).
Fontes relevantes: Montesquieu, De l'esprit des lois (1748); para exposição contemporânea: Stanford Encyclopedia of Philosophy — entrada “Montesquieu”.
Justificativa da alternativa correta (A): O enunciado afirma que Montesquieu criticou o absolutismo e propôs uma solução institucional. A proposta clássica e característica de Montesquieu é exatamente a separação tripartida dos poderes para criar freios e contrapesos e preservar a liberdade. Logo, A é a resposta adequada.
Análise das alternativas incorretas:
B — restauração de critérios metafísicos para escolha de governantes: incorreta. O Iluminismo criticou fundamentos religiosos/metafísicos do poder; Montesquieu buscou bases políticas e jurídicas, não restauração teológica.
C — justificativa do despotismo em nome da paz social: incorreta. Montesquieu denunciou o despotismo como ausência de leis e de liberdade; não o justificou.
D — obediência às leis costumeiras de origem feudal: incorreta. Montesquieu analisou diferentes “espíritos” das leis segundo climas e instituições, mas não propôs retorno ao feudalismo; defendeu instituições racionais e compatíveis com liberdade.
E — retirada do poder político do povo: incorreta. Montesquieu reconhecia formas republicanas e a importância da participação/cidadania em certos regimes; sua preocupação era distribuir poderes, não silenciar o povo.
Dica de prova: ao ver expressões como “criticou o absolutismo e propôs…”, conecte imediatamente com termos clássicos: separação de poderes, freios e contrapesos. Desconfie de alternativas que invoquem restauração teológica, retorno feudal ou defesa do despotismo — são armadilhas.
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