Questão 1369cd4a-fd
Prova:UECE 2019
Disciplina:Filosofia
Assunto:São Tomás e a Filosofia Medieval, O Sujeito Moderno

“Portanto, deve-se dizer que como a lei escrita não dá força ao direito natural, assim também não pode diminuir-lhe nem suprimir-lhe a força; pois, a vontade humana não pode mudar a natureza. Portanto, se a lei escrita contém algo contra o direito natural, é injusta e não tem força para obrigar. Pois, só há lugar para o direito positivo, quando, segundo o direito natural, é indiferente que se proceda de uma maneira ou de outra, como já foi explicado acima. Por isso, tais textos não hão de chamar leis, mas corrupções da lei, como já se disse. E portanto, não se deve julgar de acordo com elas.”

                                                       Tomás de Aquino, Suma Teológica, II, Questão 60, Art. 5.

Com base na passagem acima, é correto afirmar que

A
a lei escrita só é legítima se for baseada no direito natural.
B
o direito positivo não é a lei escrita, mas dos costumes.
C
o direito natural só é legítimo se expresso na lei escrita.
D
não há diferença entre direito natural e direito positivo.

Estatísticas

Aulas sobre o assunto

Questões para exercitar

Artigos relacionados

Dicas de estudo