Em diversos momentos da história política brasileira, o
Congresso Nacional teve suas funções atrofiadas e
sobrepostas pelo mandatário do Poder Executivo, a exemplo
Ao reconhecer a terra indígena Raposa Serra do
Sol, situada em Roraima, [...], o Supremo Tribunal
Federal (STF) estabeleceu 19 condições que
podem criar um cenário preocupante para os
índios da região e para futuros casos de
demarcação e homologação de terras indígenas.
Uma delas prevê que os índios não precisariam
ser consultados pela União caso haja interesse
do usufruto das riquezas naturais. Essa
determinação é conflitante com as normas da
Convenção 169 da Organização Internacional do
Trabalho (OIT), que o Brasil ratificou. Quando o
país aceita as proposições de acordos e tratados
internacionais, consequentemente incorpora na
sua legislação as recomendações desses
documentos. Entre as normas da OIT, está
estabelecido que os índios devem ser
consultados antes que seja feita a exploração das
riquezas de onde vivem.[...]Para Ana Valéria Araújo, advogada e
coordenadora-executiva do Fundo Brasil de
Direitos Humanos, o Supremo Tribunal Federal
extrapolou o seu poder e criou leis que deveriam
ter sido discutidas no âmbito do poder legislativo.
“Neste caso, o Supremo atropelou a competência
do Congresso Nacional”, considera. A advogada
ressalta que é no Congresso que os diversos
setores da sociedade podem debater e defender
os seus interesses e a lei representa o resultado
dessa discussão. “O STF não foi eleito e ele não
foi delegado pela sociedade para legislar. O que
aconteceu é grave”, avalia. (AO RECONHECER...,
2010).
Gabarito comentado
Resposta: Alternativa D
Tema central: poder executivo usurpando funções do legislativo durante a ditadura militar (1964–1985), com destaque ao período do presidente Emílio Garrastazu Médici (1969–1974).
Resumo teórico: a ditadura instalou atos institucionais que concentraram poderes no Executivo. O Ato Institucional nº 5 (13/12/1968) ampliou prerrogativas presidenciais — suspensão de garantias, cassação de mandatos, fechamento do Congresso e intervenção nos poderes — consolidando repressão e censura. Antes disso, o AI-2 (1965) impôs o bipartidarismo (ARENA e MDB). Fontes-chave: Ato Institucional nº 5 (1968); Ato Institucional nº 2 (1965); estudos sobre a ditadura (período 1964–1985) e a Constituição de 1988, que restabelece o regime democrático.
Justificativa da alternativa D: a opção descreve corretamente características do regime militar durante o governo Médici: manutenção formal do bipartidarismo, acirramento da repressão, uso de instrumentos legais para cassações e fechamento de espaços democráticos. O AI-5 é a base legal que permitiu essas ações, e o período de Médici foi o ápice do chamado "milagre econômico" acompanhado por forte repressão política.
Análise das alternativas incorretas:
A — Primeira República teve coronelismo e "Política do Café com Leite", mas não houve fechamento sistemático do Congresso nem “anulação” legislativa como na ditadura; a dinâmica era oligárquica, não um Executivo autoritário que dissolvia o Legislativo por atos institucionais.
B — Estado Novo (1937–1945) concentrou poder e fechou o Congresso, mas Vargas não implantou "anarcossindicalismo": promoveu um modelo corporativista e sindicatos controlados pelo Estado, o oposto do anarquismo sindical.
C — Jânio Quadros (1961) teve governo breve e políticas externas mais independentes, mas não promoveu extinção do Judiciário nem ruptura com Cuba nas condições descritas; a alternativa mistura fatos imprecisos.
E — No governo Figueiredo (1979–1985) houve abertura lenta; o PT foi fundado em 1980 e a OAB não foi extinta. A alternativa contém erros factuais sobre medidas repressivas específicas desse período.
Dica de interpretação: identifique palavras-chave (cassação, fechamento do Congresso, AI-5, bipartidarismo) e relacione-as a períodos históricos concretos; desconfiar de alternativas que misturam ideologias ou eventos incompatíveis com o contexto.
Referências recomendadas para aprofundar: texto do Ato Institucional nº 5 (1968); obras sobre a ditadura militar e a redemocratização; Constituição Federal de 1988.
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