Questão f8078d26-e3
Prova:
Disciplina:
Assunto:
O autor do Texto 2, em muitas de suas passagens,
preferiu se expressar na primeira pessoa do plural
(“Não podemos esquecer...”; “Todos nós temos” etc.)
Essa opção deveu-se a uma estratégia do autor para:
O autor do Texto 2, em muitas de suas passagens,
preferiu se expressar na primeira pessoa do plural
(“Não podemos esquecer...”; “Todos nós temos” etc.)
Essa opção deveu-se a uma estratégia do autor para:
TEXTO 2
Falar difícil é falar bem?
(1) A linguagem jurídica é tida, por muitas pessoas, como sinônimo de linguagem inacessível. Muitos de nós que lidamos com
o Direito adoramos falar difícil, amamos usar expressões que quase ninguém entende, sentimos prazer em exibir expressões
latinas de utilidade duvidosa.
(2) Naturalmente, toda ciência pressupõe uma terminologia própria, distinta do falar comum. Isso é compreensível e, em certa
medida, esperado. “Invenção”, “tradição”, “confusão”, por exemplo, no Código Civil, são termos cujos sentidos diferem
completamente do falar comum. Dizer que determinado juiz é “incompetente” não significa – ao contrário do que possa parecer
a alguém não habituado com a linguagem processual – que o magistrado em questão não possua virtudes técnicas, mas
apenas significa que ele não está habilitado, pelas regras processuais, a conhecer e julgar determinada causa.
(3) A linguagem técnica, portanto, é imprescindível no falar jurídico, como de resto em qualquer ciência. Não é disso, contudo,
que estamos falando. Queremos dizer que ficou no passado – no museu das ideias – a imagem que confunde erudição com
linguagem empolada.
(4) Vivemos dias ágeis, velozes. Todos nós reclamamos da falta de tempo. Não faz sentido – como era bastante comum no
século passado – petições “intermináveis”, com centenas de páginas.
(5) Todos nós temos, atualmente – estejamos ou não conscientes disso – um dever de concisão e clareza. Devemos, na
medida do possível, ser concisos. Devemos, de igual modo, na medida do possível, ser claros. Um filósofo certa vez apontou:
a clareza é a cortesia do escritor.
(6) Não podemos esquecer que os destinatários das decisões judiciais são pessoas comuns, pessoas que não têm – nem se
exige que tenham – formação jurídica. É de se esperar que eles entendam minimamente o que estamos dizendo.
(7) Não é belo nem sábio usar uma linguagem espalhafatosa diante de alguém que não consegue compreender o que está
sendo dito. É possível, quase sempre, substituir palavras pretensiosas por expressões mais simples, sem perder o sentido
técnico. Como resumiu, certa vez, um físico inglês: simplicidade é a coragem de abordar o essencial.
Felipe P. B. Netto. Disponível em: http://domtotal.com/artigo.php?artId=516. Acesso em 06/09/2017.
TEXTO 2
Falar difícil é falar bem?
(1) A linguagem jurídica é tida, por muitas pessoas, como sinônimo de linguagem inacessível. Muitos de nós que lidamos com
o Direito adoramos falar difícil, amamos usar expressões que quase ninguém entende, sentimos prazer em exibir expressões
latinas de utilidade duvidosa.
(2) Naturalmente, toda ciência pressupõe uma terminologia própria, distinta do falar comum. Isso é compreensível e, em certa medida, esperado. “Invenção”, “tradição”, “confusão”, por exemplo, no Código Civil, são termos cujos sentidos diferem completamente do falar comum. Dizer que determinado juiz é “incompetente” não significa – ao contrário do que possa parecer a alguém não habituado com a linguagem processual – que o magistrado em questão não possua virtudes técnicas, mas apenas significa que ele não está habilitado, pelas regras processuais, a conhecer e julgar determinada causa.
(3) A linguagem técnica, portanto, é imprescindível no falar jurídico, como de resto em qualquer ciência. Não é disso, contudo, que estamos falando. Queremos dizer que ficou no passado – no museu das ideias – a imagem que confunde erudição com linguagem empolada.
(4) Vivemos dias ágeis, velozes. Todos nós reclamamos da falta de tempo. Não faz sentido – como era bastante comum no século passado – petições “intermináveis”, com centenas de páginas.
(5) Todos nós temos, atualmente – estejamos ou não conscientes disso – um dever de concisão e clareza. Devemos, na medida do possível, ser concisos. Devemos, de igual modo, na medida do possível, ser claros. Um filósofo certa vez apontou: a clareza é a cortesia do escritor.
(6) Não podemos esquecer que os destinatários das decisões judiciais são pessoas comuns, pessoas que não têm – nem se exige que tenham – formação jurídica. É de se esperar que eles entendam minimamente o que estamos dizendo.
(7) Não é belo nem sábio usar uma linguagem espalhafatosa diante de alguém que não consegue compreender o que está sendo dito. É possível, quase sempre, substituir palavras pretensiosas por expressões mais simples, sem perder o sentido técnico. Como resumiu, certa vez, um físico inglês: simplicidade é a coragem de abordar o essencial.
(2) Naturalmente, toda ciência pressupõe uma terminologia própria, distinta do falar comum. Isso é compreensível e, em certa medida, esperado. “Invenção”, “tradição”, “confusão”, por exemplo, no Código Civil, são termos cujos sentidos diferem completamente do falar comum. Dizer que determinado juiz é “incompetente” não significa – ao contrário do que possa parecer a alguém não habituado com a linguagem processual – que o magistrado em questão não possua virtudes técnicas, mas apenas significa que ele não está habilitado, pelas regras processuais, a conhecer e julgar determinada causa.
(3) A linguagem técnica, portanto, é imprescindível no falar jurídico, como de resto em qualquer ciência. Não é disso, contudo, que estamos falando. Queremos dizer que ficou no passado – no museu das ideias – a imagem que confunde erudição com linguagem empolada.
(4) Vivemos dias ágeis, velozes. Todos nós reclamamos da falta de tempo. Não faz sentido – como era bastante comum no século passado – petições “intermináveis”, com centenas de páginas.
(5) Todos nós temos, atualmente – estejamos ou não conscientes disso – um dever de concisão e clareza. Devemos, na medida do possível, ser concisos. Devemos, de igual modo, na medida do possível, ser claros. Um filósofo certa vez apontou: a clareza é a cortesia do escritor.
(6) Não podemos esquecer que os destinatários das decisões judiciais são pessoas comuns, pessoas que não têm – nem se exige que tenham – formação jurídica. É de se esperar que eles entendam minimamente o que estamos dizendo.
(7) Não é belo nem sábio usar uma linguagem espalhafatosa diante de alguém que não consegue compreender o que está sendo dito. É possível, quase sempre, substituir palavras pretensiosas por expressões mais simples, sem perder o sentido técnico. Como resumiu, certa vez, um físico inglês: simplicidade é a coragem de abordar o essencial.
Felipe P. B. Netto. Disponível em: http://domtotal.com/artigo.php?artId=516. Acesso em 06/09/2017.
A
respeitar as normas da concordância verbal e,
assim, chegar à clareza e concisão sintáticas.
B
desvincular-se do passado e da tradição
vocabular própria da linguagem científica.
C
mostrar-se interativo, no sentido de desejar fazer
parte do grupo dos leitores pretendidos.
D
fugir aos padrões mais comuns da gramática e,
dessa forma, tornar-se menos transparente.
E
aproximar a linguagem em uso do que é
comumente próprio do estilo jurídico.