Vendo o Texto 2 numa perspectiva geral, chegamos à
conclusão de que:
TEXTO 2
Falar difícil é falar bem?
(1) A linguagem jurídica é tida, por muitas pessoas, como sinônimo de linguagem inacessível. Muitos de nós que lidamos com
o Direito adoramos falar difícil, amamos usar expressões que quase ninguém entende, sentimos prazer em exibir expressões
latinas de utilidade duvidosa.
(2) Naturalmente, toda ciência pressupõe uma terminologia própria, distinta do falar comum. Isso é compreensível e, em certa
medida, esperado. “Invenção”, “tradição”, “confusão”, por exemplo, no Código Civil, são termos cujos sentidos diferem
completamente do falar comum. Dizer que determinado juiz é “incompetente” não significa – ao contrário do que possa parecer
a alguém não habituado com a linguagem processual – que o magistrado em questão não possua virtudes técnicas, mas
apenas significa que ele não está habilitado, pelas regras processuais, a conhecer e julgar determinada causa.
(3) A linguagem técnica, portanto, é imprescindível no falar jurídico, como de resto em qualquer ciência. Não é disso, contudo,
que estamos falando. Queremos dizer que ficou no passado – no museu das ideias – a imagem que confunde erudição com
linguagem empolada.
(4) Vivemos dias ágeis, velozes. Todos nós reclamamos da falta de tempo. Não faz sentido – como era bastante comum no
século passado – petições “intermináveis”, com centenas de páginas.
(5) Todos nós temos, atualmente – estejamos ou não conscientes disso – um dever de concisão e clareza. Devemos, na
medida do possível, ser concisos. Devemos, de igual modo, na medida do possível, ser claros. Um filósofo certa vez apontou:
a clareza é a cortesia do escritor.
(6) Não podemos esquecer que os destinatários das decisões judiciais são pessoas comuns, pessoas que não têm – nem se
exige que tenham – formação jurídica. É de se esperar que eles entendam minimamente o que estamos dizendo.
(7) Não é belo nem sábio usar uma linguagem espalhafatosa diante de alguém que não consegue compreender o que está
sendo dito. É possível, quase sempre, substituir palavras pretensiosas por expressões mais simples, sem perder o sentido
técnico. Como resumiu, certa vez, um físico inglês: simplicidade é a coragem de abordar o essencial.
Felipe P. B. Netto. Disponível em: http://domtotal.com/artigo.php?artId=516. Acesso em 06/09/2017.
(2) Naturalmente, toda ciência pressupõe uma terminologia própria, distinta do falar comum. Isso é compreensível e, em certa medida, esperado. “Invenção”, “tradição”, “confusão”, por exemplo, no Código Civil, são termos cujos sentidos diferem completamente do falar comum. Dizer que determinado juiz é “incompetente” não significa – ao contrário do que possa parecer a alguém não habituado com a linguagem processual – que o magistrado em questão não possua virtudes técnicas, mas apenas significa que ele não está habilitado, pelas regras processuais, a conhecer e julgar determinada causa.
(3) A linguagem técnica, portanto, é imprescindível no falar jurídico, como de resto em qualquer ciência. Não é disso, contudo, que estamos falando. Queremos dizer que ficou no passado – no museu das ideias – a imagem que confunde erudição com linguagem empolada.
(4) Vivemos dias ágeis, velozes. Todos nós reclamamos da falta de tempo. Não faz sentido – como era bastante comum no século passado – petições “intermináveis”, com centenas de páginas.
(5) Todos nós temos, atualmente – estejamos ou não conscientes disso – um dever de concisão e clareza. Devemos, na medida do possível, ser concisos. Devemos, de igual modo, na medida do possível, ser claros. Um filósofo certa vez apontou: a clareza é a cortesia do escritor.
(6) Não podemos esquecer que os destinatários das decisões judiciais são pessoas comuns, pessoas que não têm – nem se exige que tenham – formação jurídica. É de se esperar que eles entendam minimamente o que estamos dizendo.
(7) Não é belo nem sábio usar uma linguagem espalhafatosa diante de alguém que não consegue compreender o que está sendo dito. É possível, quase sempre, substituir palavras pretensiosas por expressões mais simples, sem perder o sentido técnico. Como resumiu, certa vez, um físico inglês: simplicidade é a coragem de abordar o essencial.
Gabarito comentado
Gabarito: B
Tema central: Interpretação de texto e compreensão dos elementos da comunicação.
O texto propõe uma reflexão sobre a necessidade de adequar a linguagem técnica ao perfil do interlocutor, destacando que o sucesso da comunicação depende de quem vai receber a mensagem. Isso está relacionado à pragmática e à adequação linguística, temas presentes em gramáticas como a de Bechara e Cunha & Cintra.
Justificativa da alternativa B:
A alternativa B — “em qualquer atividade de linguagem, a figura do interlocutor exerce um papel decisivo” — resume perfeitamente a tese central do texto. No trecho “Não podemos esquecer que os destinatários das decisões judiciais são pessoas comuns... É de se esperar que eles entendam minimamente o que estamos dizendo”, o autor destaca a importância do interlocutor para uma comunicação eficiente.
Análise das alternativas incorretas:
A) Incorreta. O texto não afirma incapacidade das pessoas comuns, mas sugere a responsabilidade do emissor na adaptação da linguagem.
C) Incorreta. O dever de clareza não é apenas de filósofos e escritores, mas de todos que desejam ser compreendidos.
D) Incorreta. A terminologia técnica é necessária, mas o texto defende que ela deve ser usada de forma a não dificultar a compreensão.
E) Incorreta. Falar e escrever não são ações autônomas; dependem do contexto e da interação com o receptor.
Estratégias para a prova:
Ao interpretar textos, observe sempre para quem a mensagem é direcionada e busque identificar o que o autor deseja com ela. Atenção a frases que falam de “destinatários”, “compreensão” e dever de clareza, pois costumam indicar o papel primordial do receptor na comunicação.
Gramáticos como Bechara reforçam que a comunicação só se completa quando há entendimento entre emissor e receptor (“Moderna Gramática Portuguesa”). Assim, sempre desconfie de alternativas que ignoram a presença do interlocutor ou presumem uma comunicação unilateral.
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