• O contexto que motivou a edição do AI – 5 foi
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ATO INSTITUCIONAL Nº 5, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1968.
“O PRESIDENTE DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL,
ouvido o Conselho de Segurança Nacional,
(...) Resolve editar o seguinte:
(...)
Art. 4º - No interesse de preservar a Revolução, o Presidente da República, ouvido o Conselho de Segurança Nacional, e sem as limitações previstas na Constituição, poderá suspender os direitos políticos de quaisquer cidadãos pelo prazo de 10 anos e cassar mandatos eletivos federais, estaduais e municipais.
Parágrafo único - Aos membros dos Legislativos federal, estaduais e municipais, que tiverem seus mandatos cassados, não serão dados substitutos, determinando-se o quorum parlamentar em função dos lugares efetivamente preenchidos.
Art. 5º - A suspensão dos direitos políticos, com base neste Ato, importa, simultaneamente, em:
I - cessação de privilégio de foro por prerrogativa de função;
II - suspensão do direito de votar e de ser votado nas eleições sindicais;
III - proibição de atividades ou manifestação sobre assunto de natureza política;
IV - aplicação, quando necessária, das seguintes medidas de segurança:
a) liberdade vigiada;
b) proibição de freqüentar determinados lugares;
c) domicílio determinado; (…)
Art. 10º - Fica suspensa a garantia de habeas corpus, nos casos de crimes políticos, contra a segurança nacional, a ordem econômica e social e a economia popular.”
Retirado de: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/AIT/ait-05-68.htm. Acesso em 24/05/2017
ATO INSTITUCIONAL Nº 5, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1968.
“O PRESIDENTE DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL,
ouvido o Conselho de Segurança Nacional,
(...) Resolve editar o seguinte:
(...)
Art. 4º - No interesse de preservar a Revolução, o Presidente da República, ouvido o Conselho de Segurança Nacional, e sem as limitações previstas na Constituição, poderá suspender os direitos políticos de quaisquer cidadãos pelo prazo de 10 anos e cassar mandatos eletivos federais, estaduais e municipais.
Parágrafo único - Aos membros dos Legislativos federal, estaduais e municipais, que tiverem seus mandatos cassados, não serão dados substitutos, determinando-se o quorum parlamentar em função dos lugares efetivamente preenchidos.
Art. 5º - A suspensão dos direitos políticos, com base neste Ato, importa, simultaneamente, em:
I - cessação de privilégio de foro por prerrogativa de função;
II - suspensão do direito de votar e de ser votado nas eleições sindicais;
III - proibição de atividades ou manifestação sobre assunto de natureza política;
IV - aplicação, quando necessária, das seguintes medidas de segurança:
a) liberdade vigiada;
b) proibição de freqüentar determinados lugares;
c) domicílio determinado; (…)
Art. 10º - Fica suspensa a garantia de habeas corpus, nos casos de crimes políticos, contra a segurança nacional, a ordem econômica e social e a economia popular.”
Retirado de: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/AIT/ait-05-68.htm. Acesso em 24/05/2017
Gabarito comentado
Alternativa correta: A
Tema central: o AI‑5 (13 dez. 1968) é um marco do regime militar (1964‑1985) que ampliou poderes do Executivo e restringiu liberdades civis e políticas. Para responder à questão é necessário identificar os acontecimentos de 1968 que serviram de pretexto à decretação do Ato — sobretudo mobilizações sociais, greves e o choque entre Executivo e Congresso.
Resumo teórico rápido: o AI‑5 permitiu cassações, suspensão de direitos políticos por 10 anos, fechamento do Congresso e vigilância de opositores (texto base: Presidência da República — AI‑5). O contexto imediato incluiu: intensificação de protestos estudantis (1968), participação crítica de setores da Igreja Católica, ondas de greves operárias e uma crise política entre o Executivo e a Câmara dos Deputados, que agravou a percepção de “desordem”. Fontes: texto do AI‑5 (Planalto) e manuais de História do Brasil contemporâneo (ex.: Fausto).
Por que a alternativa A está correta: ela lista precisamente os elementos reais que motivaram o endurecimento: protestos estudantis e eclética mobilização de setores (incl. ala mais ativista da Igreja), greves de trabalhadores e crises políticas com cassações e com a recusa da Câmara em autorizar punições que o Executivo desejava. Esses fatores foram usados pelo governo como justificativa para o golpe institucional que o AI‑5 representou.
Análise das incorretas:
B — Errada. As “Marchas das Famílias com Deus pela Liberdade” ocorreram em 1964 e apoiaram o golpe militar inicial. Não foram o gatilho de 1968 nem caracterizam o contexto de radicalização que levou ao AI‑5.
C — Errada. Embora a Guerra Fria influenciasse a retórica do regime, a alternativa exagera a influência externa como causa imediata do AI‑5; o ato respondeu a conflitos internos, não a uma intervenção cultural direta de países estrangeiros.
D — Errada. Não havia uma “guerra revolucionária” generalizada em 1968 que justificasse o AI‑5. Além disso, a suspensão de direitos foi imposta pelo Executivo (Ato Institucional), e não proposta pelo Legislativo.
Dica de interpretação: fixe o ano (1968) e relacione com eventos conhecidos (movimento estudantil, greves, crise entre Executivo e Legislativo). Evite confundir mobilizações de 1964 com as de 1968; observe quem decretou a medida (Executivo) e a natureza das justificativas (ordem interna, “preservar a Revolução”).
Fonte principal: texto do AI‑5 disponível no site da Presidência da República (Planalto). Para aprofundar: Fausto, Boris — História do Brasil contemporâneo.
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