A Lei n. 581 do Império do Brasil, aprovada em 4 de setembro de 1850, conhecida como Lei Eusébio de Queiroz,
extinguiu finalmente o tráfico de escravos africanos para o país, após mais de 30 anos de acordos não cumpridos
com a Inglaterra.
(MATTOS, Hebe. Radicalização e cidadania no Império do Brasil. In.: CARVALHO, José Murilo, NEVES, Lucia M. Bastos (orgs.).
Repensando o Brasil dos Oitocentos. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2009. p. 368.)
O fato de a proibição do tráfico no Brasil ser considerada tardia, se comparada a outros países, se deveu:
A Lei n. 581 do Império do Brasil, aprovada em 4 de setembro de 1850, conhecida como Lei Eusébio de Queiroz, extinguiu finalmente o tráfico de escravos africanos para o país, após mais de 30 anos de acordos não cumpridos com a Inglaterra.
(MATTOS, Hebe. Radicalização e cidadania no Império do Brasil. In.: CARVALHO, José Murilo, NEVES, Lucia M. Bastos (orgs.). Repensando o Brasil dos Oitocentos. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2009. p. 368.)
O fato de a proibição do tráfico no Brasil ser considerada tardia, se comparada a outros países, se deveu:
Gabarito comentado
Resposta: Alternativa D
Tema central: trata-se da questão da abolição do tráfico transatlântico de africanos para o Brasil — por que a proibição ocorreu tardiamente (1850) em comparação com outras nações. É preciso conhecer o contexto político, econômico e diplomático do Império brasileiro (leis, pressões britânicas e interesses das elites escravistas).
Resumo teórico: entre 1807 e meados do século XIX a Grã‑Bretanha pressionou diplomacia e marinhas para acabar com o tráfico de escravos. O Brasil aprovou uma lei em 1831 proibindo o tráfico (Lei de 7 de novembro de 1831, conhecida informalmente como “Lei Feijó”), porém ela foi pouco aplicada. Só em 4 de setembro de 1850 veio a Lei Eusébio de Queiroz, com fiscalização mais efetiva — mas o tráfico ilegal ainda persistiu. A razão principal para a demora foi a defesa dos interesses das elites agrárias, que dependiam do fluxo de mão de obra escrava e detinham poder político para obstruir medidas efetivas (ver Hebe Mattos; José Murilo de Carvalho, org.).
Justificativa da alternativa correta (D): a resistência das elites é o fator decisivo. Proprietários de plantations (café, açúcar) tinham grande influência no Parlamento e nos governos locais e bloquearam a implementação de medidas contundentes contra o tráfico. Por isso acordos e leis foram assinados, mas pouco aplicados até que interesses políticos e diplomáticos se rearranjaram em 1850.
Análise das alternativas incorretas:
A) Errada — o argumento sobre medo de “competição” com estrangeiros não explica a demora: a elite não temia competição; ao contrário, preferia manter o escravo como base do lucro. A imigração só ganhou relevância mais tarde como alternativa gradual ao trabalho escravo.
B) Parcialmente verdadeira, mas insuficiente — o crescimento cafeeiro aumentou a demanda por mão de obra e reforçou a resistência à proibição, mas isso é consequência econômica; a questão pede o motivo político da tardia proibição — a manutenção dos interesses escravistas pelas elites (D).
C) Errada — não foi apenas “falta de ação” do governo por incompetência administrativa: houve ação, mas ela foi limitada pela pressão e poder das elites; leis foram votadas (1831) e tratados firmados, porém deliberadamente ineficazes por interesses políticos.
Dica de prova: procure no enunciado quem detém o poder político e econômico. Em questões sobre leis tardias compare “lei vs. aplicação” e identifique atores sociais (elites, Estado, potências estrangeiras). Palavras-chave: resistência das elites, interesses econômicos, aplicação ineficaz da lei.
Fontes recomendadas: Lei Eusébio de Queiroz (4/9/1850); Lei de 7/11/1831; Hebe Mattos e José Murilo de Carvalho (org.).
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