Regulamentação publicada nesta segunda-feira, no Diário Oficial
do Município do Rio, determina que as crianças e adolescentes
apreendidos nas chamadas cracolândias fiquem internados
para tratamento médico, mesmo contra a vontade deles ou
dos familiares. Os jovens, segundo a Secretaria Municipal de
Assistência Social (Smas), só receberão alta quando estiverem
livres do vício. A “internação compulsória” vale somente para
aqueles que, na avaliação de um especialista, estiverem com dependência
química. Ainda de acordo com a resolução, todas as
crianças e adolescentes que forem acolhidos à noite, “independente
de estarem ou não sob a influência do uso de drogas”, não
poderão sair do abrigo até o dia seguinte.
(www.estadao.com.br, 30.05.2012. Adaptado.)
As justificativas apresentadas neste texto para legitimar a “internação
compulsória” de usuários de drogas são norteadas por:
Regulamentação publicada nesta segunda-feira, no Diário Oficial do Município do Rio, determina que as crianças e adolescentes apreendidos nas chamadas cracolândias fiquem internados para tratamento médico, mesmo contra a vontade deles ou dos familiares. Os jovens, segundo a Secretaria Municipal de Assistência Social (Smas), só receberão alta quando estiverem livres do vício. A “internação compulsória” vale somente para aqueles que, na avaliação de um especialista, estiverem com dependência química. Ainda de acordo com a resolução, todas as crianças e adolescentes que forem acolhidos à noite, “independente de estarem ou não sob a influência do uso de drogas”, não poderão sair do abrigo até o dia seguinte.
(www.estadao.com.br, 30.05.2012. Adaptado.)
As justificativas apresentadas neste texto para legitimar a “internação
compulsória” de usuários de drogas são norteadas por:
Gabarito comentado
Resposta correta: E
Tema central: trata-se de internação compulsória em políticas públicas de saúde para crianças e adolescentes usuários de drogas — interseção entre saúde, direitos humanos e poder de intervenção do Estado.
Resumo teórico: a medida descrita depende da avaliação de um especialista e aplica-se quando há dependência química. Isso indica justificativa com base em critérios médicos (distinção entre saúde e patologia), não em motivos religiosos, consulta pública ou afirmação de liberdade absoluta. Em saúde pública, decisões de internação compulsória costumam fundamentar‑se em diagnósticos clínicos (DSM/ICD) e princípios bioéticos como beneficência e proteção de menores (cf. DSM‑5; ICD‑10; diretrizes da OMS; princípios do ECA sobre proteção integral).
Por que a alternativa E é correta: o texto explicita que a obrigatoriedade vale "somente para aqueles que, na avaliação de um especialista, estiverem com dependência química" — expressão que remete diretamente a critérios médicos (avaliação diagnóstica de patologia), logo a legitimação é técnica‑médica.
Análise das alternativas incorretas:
A (livre‑arbítrio/autonomia): ignoraria a própria ideia de internamento compulsório; o texto privilegia intervenção contra a vontade quando há diagnóstico.
B (valores religiosos): nada no trecho remete a justificativas religiosas; a fundamentação é clínica/administrativa.
C (direito absoluto à liberdade): contradiz o procedimento descrito, que restringe a liberdade enquanto houver dependência ou acolhimento noturno.
D (consultas públicas): o texto não menciona participação social prévia; a norma se apoia em avaliação individual de especialista.
Dica de prova: procure palavras‑chave do enunciado (ex.: "especialista", "dependência química", "internação compulsória") para identificar se a justificativa é médica, jurídica, ética ou religiosa — isso agiliza eliminar alternativas.
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