Sobre as religiões brasileiras, assinale a alternativa INCORRETA.
Gabarito comentado
Gabarito: Alternativa E (INCORRETA)
Tema central: diversidade religiosa e intolerância no Brasil. É necessário relacionar conceitos como sincretismo, pluralidade religiosa, dados demográficos (IBGE) e a proteção constitucional da liberdade de crença (Constituição Federal, art. 5º).
Resumo teórico rápido: - Sincretismo: mistura de elementos religiosos (ex.: santos católicos sincretizados com orixás no candomblé/umbanda). - Pluralidade: coexistem religiões cristãs (catolicismo, evangélicos), tradições afro-brasileiras, religiões orientais e pessoas sem religião (IBGE). - Proteção legal: liberdade de crença e exercício dos cultos é assegurada pela Constituição.
Justificativa da alternativa correta (por que E é a INCORRETA): A alternativa E afirma que candomblé e umbanda “sempre foram aceitas” e “nunca foram alvos de preconceito”. Isso é falso: historicamente essas religiões sofreram discriminação, perseguições, agressões e intervenções policiais; praticantes foram estigmatizados e terreiros foram alvo de intolerância religiosa. Estudos acadêmicos, relatórios de organizações de direitos humanos e dados oficiais documentam casos de violência religiosa contra grupos afro-brasileiros. Além disso, a presença de termos absolutos como “sempre” e “nunca” é sinal clássico de alternativa enganosa em provas.
Análise das demais alternativas (por que são corretas): A — Verdadeira: o sincretismo é marca da religiosidade brasileira (ex.: culto a santos e orixás integrados). B — Verdadeira: existem religiões de matriz oriental (budismo, hinduísmo) e africana (candomblé, iorubá). C — Verdadeira: apesar do crescimento evangélico, o país tem raízes históricas católicas e influência cultural visível. D — Verdadeira: há pessoas que se declaram agnósticas/ateias ou “sem religião” (categoria do IBGE).
Dica de prova: procure palavras absolutas (“sempre”, “nunca”), relacione enunciado com dados concretos (IBGE) e com princípios jurídicos (Constituição, art. 5º); quando uma alternativa contradiz evidência histórica ou usa generalizações fortes, desconfie.
Fontes indicadas: Constituição Federal (1988), art. 5º; IBGE — Censos demográficos; estudos sobre intolerância religiosa e direitos humanos.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!






