Questão cfc789de-ed
Prova:CÁSPER LÍBERO 2013
Disciplina:Português
Assunto:Interpretação de Textos, Noções Gerais de Compreensão e Interpretação de Texto
Assinale a opção que identifica corretamente o argumento central do texto:
Assinale a opção que identifica corretamente o argumento central do texto:
Leia o texto a seguir e responda à questão:
Muitas regras, poucos direitos
Há um princípio político que nos leva a acreditar que as lutas políticas caminham
necessariamente para a institucionalização de direitos adquiridos. Assim, lutamos para ter
direitos reconhecidos pelo ordenamento jurídico. Como resultado desse princípio, cada vez
mais a vida social fica institucionalizada e regulada por cláusulas que visam dar voz ao direito
dos grupos, até então, profundamente vulneráveis.
Esse princípio funcionou para a ampliação de direitos em relação às minorias étnicas,
religiosas e sexuais. Ou seja, nestes casos, eram demandas direcionadas ao Estado como
ator capaz de garantir a universalização real das condições de liberdade exigidas por
seus cidadãos. É inegável que tal processo foi e ainda é importante, mas ele poderia
ser radicalizado. No entanto, tal radicalização não passa por um aprofundamento
dos mecanismos de institucionalização. Ela passa, ao contrário, por uma profunda
desinstitucionalização.
Quando alguém levanta tal ideia, alguns acabam por ver nela uma forma insidiosa de
liberalismo. Ou seja, tudo se passa como se estivéssemos diante de uma aplicação do velho
mantra: quanto menos Estado melhor. Nesse sentido, desinstitucionalizar significaria deixar
a sociedade livre para criar formas de vida, fechando os olhos para experiências de opressão
e de vulnerabilidade. Dessa forma, liberais radicais defendem, por exemplo, o direito de uma
mulher alugar seu útero, procedimento conhecido como “barriga de aluguel”. Eles afirmam
que o Estado não deveria intervir no conteúdo do que sujeitos decidem colocar em relações
de contrato, especialmente se ele passa pelo corpo próprio.
Um contraargumento lembraria que a experiência concreta de alugar o útero é feita,
normalmente, por mulheres em extrema pobreza e que praticamente ninguém passa por
tal experiência se não estiver em grande vulnerabilidade econômica. Desinstitucionalizar
tal “possibilidade de escolha” seria permitir e legitimar a pior de todas as espoliações
econômicas.
O argumento é válido. Por isso, poderíamos pensar uma versão de políticas de
desinstitucionalização distinta de sua versão liberal. Ela passa pelo retraimento das legislações
sobre costumes, família e autodeterminação, e pelo fortalecimento da sensibilidade jurídica
contra processos de espoliação. Em outras ocasiões, sugeri dois exemplos. Um ligado à
desinstitucionalização do casamento.
Processo no interior do qual o Estado deixa de legislar sobre a forma do matrimônio,
guardando-se para legislar única e exclusivamente sobre as relações econômicas entre casais ou outras formas de “agrupamentos afetivos”. Esta seria uma maneira de radicalizar o
princípio de abertura do casamento a modelos não ligados à família heterossexual burguesa.
Em vez de ampliar a lei para casos que ela não contemplava (como os homossexuais),
deveríamos simplesmente eliminar a lei, conservando apenas os dispositivos ligados a
problemas econômicos (pensão, obrigações financeiras) e guarda de filhos.
Outro exemplo concerne às legislações sobre porte de signos religiosos, como burcas e véus.
Em vez de entrar no guarda-roupa de seus cidadãos e decidir o que eles não devem vestir,
o Estado deveria simplesmente garantir a liberdade de ninguém, a partir de certa idade,
portar o que não quer (o que leva em conta até mesmo uniformes escolares impostos a
adolescentes). Ou seja, no lugar de institucionalizar hábitos, como as vestimentas, por meio
do discurso de que há roupas mais opressivas que outras, o Estado simplesmente sai, por
exemplo, das discussões surreais sobre o significado de uma burca e contenta-se em garantir
um quadro formal de liberdade.
Esses processos de desinstitucionalização permitem às sociedades caminharem
paulatinamente para um estado de indiferença em relação a questões culturais e de
costumes. Pois questões culturais sempre serão espaços de afirmação da multiplicidade de
identidades. Mas a política deve, no horizonte, se descolar dessa afirmação. Por mais que
isso possa parecer contraintuitivo, a verdadeira política está sempre para além da afirmação
das identidades. O que pode soar estranho para alguns, mas parece-me uma proposição
necessária. (Vladimir Safatle, Carta Capital n. 768, ano XIX, 2/10/2013, p. 39).
Leia o texto a seguir e responda à questão:
Muitas regras, poucos direitos
Há um princípio político que nos leva a acreditar que as lutas políticas caminham
necessariamente para a institucionalização de direitos adquiridos. Assim, lutamos para ter
direitos reconhecidos pelo ordenamento jurídico. Como resultado desse princípio, cada vez
mais a vida social fica institucionalizada e regulada por cláusulas que visam dar voz ao direito
dos grupos, até então, profundamente vulneráveis.
Esse princípio funcionou para a ampliação de direitos em relação às minorias étnicas,
religiosas e sexuais. Ou seja, nestes casos, eram demandas direcionadas ao Estado como
ator capaz de garantir a universalização real das condições de liberdade exigidas por
seus cidadãos. É inegável que tal processo foi e ainda é importante, mas ele poderia
ser radicalizado. No entanto, tal radicalização não passa por um aprofundamento
dos mecanismos de institucionalização. Ela passa, ao contrário, por uma profunda
desinstitucionalização.
Quando alguém levanta tal ideia, alguns acabam por ver nela uma forma insidiosa de
liberalismo. Ou seja, tudo se passa como se estivéssemos diante de uma aplicação do velho
mantra: quanto menos Estado melhor. Nesse sentido, desinstitucionalizar significaria deixar
a sociedade livre para criar formas de vida, fechando os olhos para experiências de opressão
e de vulnerabilidade. Dessa forma, liberais radicais defendem, por exemplo, o direito de uma
mulher alugar seu útero, procedimento conhecido como “barriga de aluguel”. Eles afirmam
que o Estado não deveria intervir no conteúdo do que sujeitos decidem colocar em relações
de contrato, especialmente se ele passa pelo corpo próprio.
Um contraargumento lembraria que a experiência concreta de alugar o útero é feita,
normalmente, por mulheres em extrema pobreza e que praticamente ninguém passa por
tal experiência se não estiver em grande vulnerabilidade econômica. Desinstitucionalizar
tal “possibilidade de escolha” seria permitir e legitimar a pior de todas as espoliações
econômicas.
O argumento é válido. Por isso, poderíamos pensar uma versão de políticas de
desinstitucionalização distinta de sua versão liberal. Ela passa pelo retraimento das legislações
sobre costumes, família e autodeterminação, e pelo fortalecimento da sensibilidade jurídica
contra processos de espoliação. Em outras ocasiões, sugeri dois exemplos. Um ligado à
desinstitucionalização do casamento.
Processo no interior do qual o Estado deixa de legislar sobre a forma do matrimônio,
guardando-se para legislar única e exclusivamente sobre as relações econômicas entre casais ou outras formas de “agrupamentos afetivos”. Esta seria uma maneira de radicalizar o
princípio de abertura do casamento a modelos não ligados à família heterossexual burguesa.
Em vez de ampliar a lei para casos que ela não contemplava (como os homossexuais),
deveríamos simplesmente eliminar a lei, conservando apenas os dispositivos ligados a
problemas econômicos (pensão, obrigações financeiras) e guarda de filhos.
Outro exemplo concerne às legislações sobre porte de signos religiosos, como burcas e véus.
Em vez de entrar no guarda-roupa de seus cidadãos e decidir o que eles não devem vestir,
o Estado deveria simplesmente garantir a liberdade de ninguém, a partir de certa idade,
portar o que não quer (o que leva em conta até mesmo uniformes escolares impostos a
adolescentes). Ou seja, no lugar de institucionalizar hábitos, como as vestimentas, por meio
do discurso de que há roupas mais opressivas que outras, o Estado simplesmente sai, por
exemplo, das discussões surreais sobre o significado de uma burca e contenta-se em garantir
um quadro formal de liberdade.
Esses processos de desinstitucionalização permitem às sociedades caminharem
paulatinamente para um estado de indiferença em relação a questões culturais e de
costumes. Pois questões culturais sempre serão espaços de afirmação da multiplicidade de
identidades. Mas a política deve, no horizonte, se descolar dessa afirmação. Por mais que
isso possa parecer contraintuitivo, a verdadeira política está sempre para além da afirmação
das identidades. O que pode soar estranho para alguns, mas parece-me uma proposição
necessária. (Vladimir Safatle, Carta Capital n. 768, ano XIX, 2/10/2013, p. 39).
A
Desinstitucionalizar os direitos significa permitir à sociedade combater experiências de
opressão e de vulnerabilidade.
B
O processo de garantia da universalização dos direitos poderia ser radicalizado pela via da
desinstitucionalização, já que a verdadeira política está sempre para além da afirmação das
identidades.
C
A luta pelo ordenamento jurídico institucionalizou e regulou direitos de grupos
profundamente vulneráveis.
D
Somente o Estado é capaz de garantir a universalização real das condições de liberdade
exigidas por cidadãos vulneráveis.
E
As minorias nem sempre precisam de tutelas legais, já que, se o Estado não regula o
matrimônio, por exemplo, não é preciso então que ele legisle sobre uniões gays.
Gabarito comentado
M
Maria AlvesTime de mentores Qconcursos
Gabarito: B
Fundamento decisivo: O critério decisivo é a progressão argumentativa do 2º ao último parágrafo: o texto reconhece a importância histórica da institucionalização de direitos, mas a reorienta com a formulação "No entanto, tal radicalização não passa por um aprofundamento dos mecanismos de institucionalização. Ela passa, ao contrário, por uma profunda desinstitucionalização". O fecho confirma esse eixo ao afirmar que "a verdadeira política está sempre para além da afirmação das identidades". Assim, a alternativa correta é a que acompanha essa tese central e não as etapas intermediárias, objeções ou exemplos do desenvolvimento.
Tema central: desinstitucionalização dos direitos
Análise das alternativas
A
Errada
A alternativa erra ao atribuir à desinstitucionalização o sentido de permitir à sociedade combater opressão e vulnerabilidade. No texto, a formulação próxima disso aparece na exposição de uma leitura criticada, segundo a qual desinstitucionalizar seria deixar a sociedade livre, "fechando os olhos para experiências de opressão e de vulnerabilidade". Houve confusão entre a tese do autor e uma objeção apresentada no desenvolvimento.
B
Certa
A alternativa B está correta porque sintetiza o eixo completo do texto: o autor reconhece a importância da institucionalização de direitos, mas reorienta a tese com "mas" e "No entanto" para defender que a radicalização desse processo ocorre pela desinstitucionalização de certos âmbitos da vida social. No fecho, essa defesa é ligada à ideia de que "a verdadeira política está sempre para além da afirmação das identidades". Portanto, a alternativa resume a tese principal e a conclusão valorativa do texto, exatamente o que a questão pede.
C
Errada
A alternativa retoma apenas a abertura do texto: a luta por direitos reconhecidos pelo ordenamento jurídico levou à institucionalização e à regulação da vida social. Isso é ponto de partida do raciocínio, não sua tese central. O texto avança justamente para afirmar que a radicalização não se dá por mais institucionalização, mas pela via contrária.
D
Errada
A alternativa é excluída pela generalização indevida em "Somente o Estado". O texto diz que, em certos casos, as demandas eram dirigidas ao Estado como ator capaz de garantir a universalização real das condições de liberdade; não diz que ele é o único agente em qualquer situação. Além disso, a argumentação posterior defende o retraimento estatal em matérias como costumes, família e autodeterminação.
E
Errada
A alternativa transforma um exemplo em tese geral e ainda extrapola a formulação do texto. O caso do casamento e da ampliação da lei para homossexuais aparece como exemplo da proposta de desinstitucionalização; não autoriza concluir genericamente que minorias "nem sempre precisam de tutelas legais". Também não é fiel reduzir o argumento ao ponto de que, se o Estado não regula o matrimônio, então não precisa legislar sobre "uniões gays", pois o texto fala em eliminar a lei sobre a forma do matrimônio e conservar dispositivos econômicos e de guarda.
Pegadinha da questão
A banca explora a confusão entre tese central e partes secundárias do texto: a contextualização inicial sobre institucionalização de direitos, a objeção liberal mencionada e os exemplos concretos podem parecer respostas corretas, mas o núcleo está na reorientação argumentativa para a desinstitucionalização e na conclusão sobre a política para além das identidades.
Dica para questões semelhantes
- Quando o comando pedir argumento central, procure a tese reafirmada ao longo do texto e fechada na conclusão, não apenas uma informação verdadeira do início.
- Observe conectores de reorientação, como "mas" e "No entanto": eles costumam marcar a passagem da contextualização para a posição efetivamente defendida.
- Separe tese de exemplo: casos concretos, objeções e hipóteses ilustram ou delimitam a ideia principal, mas não a substituem.
- Desconfie de alternativas com absolutizações como "somente" quando o texto não der esse grau de exclusividade.






