Observe o parágrafo abaixo:
“Em 2006, foi condenado pelo crime em júri popular. No mesmo ano, teve a sentença confirmada pelo Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo e, dois anos mais tarde, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Como explicar o fato de que continua livre? A resposta está, sobretudo, numa mudança ideológica que começou a tomar corpo no Supremo Tribunal Federal (STF) no início dos anos 2000. Até a década de 90, o STF era composto de uma maioria de ministros ditos conservadores – termo que – em direito penal, indica aqueles que têm uma interpretação rigorosa da lei, em oposição, por exemplo, aos ‘garantistas’, mais preocupados em assegurar os direitos fundamentais do réu. Grossíssimo modo, conservadores seriam aqueles que mandam prender e garantistas, ou liberais, aqueles que mandam soltar. A partir de 2003, o colegiado de onze magistrados do STF sofreu sete substituições. O fato de quase todos os novos ministros serem liberais levou a que uma tese passasse a prevalecer nas decisões do tribunal: o princípio da presunção da inocência, segundo o qual ninguém será considerado culpado antes que todos os recursos da defesa sejam julgados. No tempo da supremacia conservadora no STF, entendia-se que uma condenação em segunda instância era suficiente para que o réu pudesse ser preso. Agora, com a hegemonia garantista, desde que ele tenha dinheiro para pagar bons advogados e entrar com sucessivos recursos na Justiça, poderá ficar solto até a palavra final do STF, ainda que isso leve quase uma década – como no caso de Pimenta Neves.” (DINIS, L. Quase uma década de impunidade. Veja, São Paulo, 23 set. 2009. Brasil, p. 74)
Em qual das expressões abaixo, a jornalista dá
entrada para uma mudança de expectativa no
processo de compreensão dos termos jurídicos em
foco, de forma mais clara:
Observe o parágrafo abaixo:
“Em 2006, foi condenado pelo crime em júri popular. No mesmo ano, teve a sentença confirmada pelo Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo e, dois anos mais tarde, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Como explicar o fato de que continua livre? A resposta está, sobretudo, numa mudança ideológica que começou a tomar corpo no Supremo Tribunal Federal (STF) no início dos anos 2000. Até a década de 90, o STF era composto de uma maioria de ministros ditos conservadores – termo que – em direito penal, indica aqueles que têm uma interpretação rigorosa da lei, em oposição, por exemplo, aos ‘garantistas’, mais preocupados em assegurar os direitos fundamentais do réu. Grossíssimo modo, conservadores seriam aqueles que mandam prender e garantistas, ou liberais, aqueles que mandam soltar. A partir de 2003, o colegiado de onze magistrados do STF sofreu sete substituições. O fato de quase todos os novos ministros serem liberais levou a que uma tese passasse a prevalecer nas decisões do tribunal: o princípio da presunção da inocência, segundo o qual ninguém será considerado culpado antes que todos os recursos da defesa sejam julgados. No tempo da supremacia conservadora no STF, entendia-se que uma condenação em segunda instância era suficiente para que o réu pudesse ser preso. Agora, com a hegemonia garantista, desde que ele tenha dinheiro para pagar bons advogados e entrar com sucessivos recursos na Justiça, poderá ficar solto até a palavra final do STF, ainda que isso leve quase uma década – como no caso de Pimenta Neves.” (DINIS, L. Quase uma década de impunidade. Veja, São Paulo, 23 set. 2009. Brasil, p. 74)
Em qual das expressões abaixo, a jornalista dá
entrada para uma mudança de expectativa no
processo de compreensão dos termos jurídicos em
foco, de forma mais clara: