Observe o parágrafo abaixo:
“Em 2006, foi condenado pelo crime em júri
popular. No mesmo ano, teve a sentença confirmada
pelo Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo e, dois
anos mais tarde, pelo Superior Tribunal de Justiça
(STJ). Como explicar o fato de que continua livre?
A resposta está, sobretudo, numa mudança
ideológica que começou a tomar corpo no Supremo
Tribunal Federal (STF) no início dos anos 2000. Até
a década de 90, o STF era composto de uma maioria
de ministros ditos conservadores – termo que – em
direito penal, indica aqueles que têm uma
interpretação rigorosa da lei, em oposição, por
exemplo, aos ‘garantistas’, mais preocupados em
assegurar os direitos fundamentais do réu.
Grossíssimo modo, conservadores seriam aqueles
que mandam prender e garantistas, ou liberais,
aqueles que mandam soltar. A partir de 2003, o colegiado de onze magistrados do STF sofreu sete
substituições. O fato de quase todos os novos
ministros serem liberais levou a que uma tese
passasse a prevalecer nas decisões do tribunal: o
princípio da presunção da inocência, segundo o qual
ninguém será considerado culpado antes que todos
os recursos da defesa sejam julgados. No tempo da
supremacia conservadora no STF, entendia-se que
uma condenação em segunda instância era suficiente
para que o réu pudesse ser preso. Agora, com a
hegemonia garantista, desde que ele tenha dinheiro
para pagar bons advogados e entrar com sucessivos
recursos na Justiça, poderá ficar solto até a palavra
final do STF, ainda que isso leve quase uma década
– como no caso de Pimenta Neves.” (DINIS, L.
Quase uma década de impunidade. Veja, São Paulo,
23 set. 2009. Brasil, p. 74)
No trecho da reportagem acima, a jornalista
procura mostrar os mecanismos de funcionamento
da justiça brasileira, a partir de um crime bárbaro e
que, quase uma década depois, continua impune. A
maneira como ela desenvolve a sua argumentação
leva em conta algumas minúcias, por meio de
termos, que procuram driblar um pouco o peso da
linguagem técnica para entender a nossa atual
cultura jurídica da impunidade. Isso acontece
porque:
Observe o parágrafo abaixo:
“Em 2006, foi condenado pelo crime em júri popular. No mesmo ano, teve a sentença confirmada pelo Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo e, dois anos mais tarde, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Como explicar o fato de que continua livre? A resposta está, sobretudo, numa mudança ideológica que começou a tomar corpo no Supremo Tribunal Federal (STF) no início dos anos 2000. Até a década de 90, o STF era composto de uma maioria de ministros ditos conservadores – termo que – em direito penal, indica aqueles que têm uma interpretação rigorosa da lei, em oposição, por exemplo, aos ‘garantistas’, mais preocupados em assegurar os direitos fundamentais do réu. Grossíssimo modo, conservadores seriam aqueles que mandam prender e garantistas, ou liberais, aqueles que mandam soltar. A partir de 2003, o colegiado de onze magistrados do STF sofreu sete substituições. O fato de quase todos os novos ministros serem liberais levou a que uma tese passasse a prevalecer nas decisões do tribunal: o princípio da presunção da inocência, segundo o qual ninguém será considerado culpado antes que todos os recursos da defesa sejam julgados. No tempo da supremacia conservadora no STF, entendia-se que uma condenação em segunda instância era suficiente para que o réu pudesse ser preso. Agora, com a hegemonia garantista, desde que ele tenha dinheiro para pagar bons advogados e entrar com sucessivos recursos na Justiça, poderá ficar solto até a palavra final do STF, ainda que isso leve quase uma década – como no caso de Pimenta Neves.” (DINIS, L. Quase uma década de impunidade. Veja, São Paulo, 23 set. 2009. Brasil, p. 74)
No trecho da reportagem acima, a jornalista procura mostrar os mecanismos de funcionamento da justiça brasileira, a partir de um crime bárbaro e que, quase uma década depois, continua impune. A maneira como ela desenvolve a sua argumentação leva em conta algumas minúcias, por meio de termos, que procuram driblar um pouco o peso da linguagem técnica para entender a nossa atual cultura jurídica da impunidade. Isso acontece porque: