Questão c27ba0dd-c2
Prova:
Disciplina:
Assunto:
O aborto é permitido no Brasil apenas em três
situações: se a gravidez é decorrente de estupro, se
há risco de morte para a mãe ou se o feto é
anencefálico. A legalidade do aborto em decorrência
do estupro é garantida por lei desde a década de 1940.
Recentemente assistimos a uma enorme polêmica em
torno do Projeto de Lei 5069 de 2013, da autoria do
Deputado Federal Eduardo Cunha, que pretende
dificultar o atendimento às vítimas de estupro, exigindo
que passem por exame de corpo de delito para
comprovar a violência sexual, além de punir, com até
3 anos de prisão, o funcionário da saúde que forneça
informação ou profilaxia de gravidez sem esta condição.
Na prática, além de fazer uma mulher violentada passar
pelo constrangimento de ser encaminhada à segurança
pública antes de receber atendimento de saúde, isto
transformaria o próprio conceito de violência sexual
de forma radical. Na legislação brasileira, hoje, violência
sexual corresponde a qualquer atividade sexual não
consentida, e a partir desta mudança, apenas seriam
considerados violência sexual aqueles casos que
incluem violência física. Uma das consequências mais
nefastas deste projeto, é fragilizar ainda mais a
condição de meninas e adolescentes violentadas
cotidianamente por seus próprios familiares, um crime
raramente denunciado e pouco combatido no país.
Considerando que a cada dez minutos uma pessoa é
estuprada no Brasil (dados do Fórum Brasileiro de
Segurança Pública), este projeto de lei nos joga em
um espanto assombroso e nos faz pensar: a quem
interessam estas mudanças?
O aborto é permitido no Brasil apenas em três
situações: se a gravidez é decorrente de estupro, se
há risco de morte para a mãe ou se o feto é
anencefálico. A legalidade do aborto em decorrência
do estupro é garantida por lei desde a década de 1940.
Recentemente assistimos a uma enorme polêmica em
torno do Projeto de Lei 5069 de 2013, da autoria do
Deputado Federal Eduardo Cunha, que pretende
dificultar o atendimento às vítimas de estupro, exigindo
que passem por exame de corpo de delito para
comprovar a violência sexual, além de punir, com até
3 anos de prisão, o funcionário da saúde que forneça
informação ou profilaxia de gravidez sem esta condição.
Na prática, além de fazer uma mulher violentada passar
pelo constrangimento de ser encaminhada à segurança
pública antes de receber atendimento de saúde, isto
transformaria o próprio conceito de violência sexual
de forma radical. Na legislação brasileira, hoje, violência
sexual corresponde a qualquer atividade sexual não
consentida, e a partir desta mudança, apenas seriam
considerados violência sexual aqueles casos que
incluem violência física. Uma das consequências mais
nefastas deste projeto, é fragilizar ainda mais a
condição de meninas e adolescentes violentadas
cotidianamente por seus próprios familiares, um crime
raramente denunciado e pouco combatido no país.
Considerando que a cada dez minutos uma pessoa é
estuprada no Brasil (dados do Fórum Brasileiro de
Segurança Pública), este projeto de lei nos joga em
um espanto assombroso e nos faz pensar: a quem
interessam estas mudanças?
A
Às próprias mulheres que ganham, em caso de
gravidez, a obrigatoriedade de que o pai
(estuprador) registre o filho e assuma o seu
sustento;
B
Às forças conservadoras que vêm emergindo na
política brasileira, que em nome da proibição do
aborto, além de atender à sua religiosidade fanática
e à sua falsa moral, aproveitam para destilar ódio
contra a liberdade e os direitos conquistados pelas
mulheres, desde o último século, e encontrar formas
perversas de aumentar o seu poder;
C
À sociedade brasileira como um todo, pois este tipo
de lei é de caráter exemplar e ajudará a construir
uma nação mais ética e justa. Os valores que estão
em jogo não são dignos de serem questionados
mesmo nas situações mais extremas;
D
Aos partidos de esquerda, historicamente ligados
às Igrejas e cujos valores conservadores aliados às
políticas populistas são a força que utilizam para
manter-se no poder;
E
Nenhuma das alternativas anteriores.
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