O aborto é permitido no Brasil apenas em três
situações: se a gravidez é decorrente de estupro, se
há risco de morte para a mãe ou se o feto é
anencefálico. A legalidade do aborto em decorrência
do estupro é garantida por lei desde a década de 1940.
Recentemente assistimos a uma enorme polêmica em
torno do Projeto de Lei 5069 de 2013, da autoria do
Deputado Federal Eduardo Cunha, que pretende
dificultar o atendimento às vítimas de estupro, exigindo
que passem por exame de corpo de delito para
comprovar a violência sexual, além de punir, com até
3 anos de prisão, o funcionário da saúde que forneça
informação ou profilaxia de gravidez sem esta condição.
Na prática, além de fazer uma mulher violentada passar
pelo constrangimento de ser encaminhada à segurança
pública antes de receber atendimento de saúde, isto
transformaria o próprio conceito de violência sexual
de forma radical. Na legislação brasileira, hoje, violência
sexual corresponde a qualquer atividade sexual não
consentida, e a partir desta mudança, apenas seriam
considerados violência sexual aqueles casos que
incluem violência física. Uma das consequências mais
nefastas deste projeto, é fragilizar ainda mais a
condição de meninas e adolescentes violentadas
cotidianamente por seus próprios familiares, um crime
raramente denunciado e pouco combatido no país.
Considerando que a cada dez minutos uma pessoa é
estuprada no Brasil (dados do Fórum Brasileiro de
Segurança Pública), este projeto de lei nos joga em
um espanto assombroso e nos faz pensar: a quem
interessam estas mudanças?
Gabarito comentado
Alternativa correta: B
Tema central: a questão trata da disputa política sobre o aborto no Brasil e identifica quem se beneficia politicamente de propostas que restringem o acesso ao aborto legal (por exemplo, o PL 5069/2013). É preciso interpretar interesses sociais e políticos, relacionando legislação, moralidade pública e forças organizadas.
Resumo teórico: em ciência política, leis e projetos refletem interesses de atores sociais (grupos religiosos, partidos, frentes conservadoras). A legislação brasileira que trata das hipóteses legais de aborto está no Código Penal (Decreto‑Lei nº 2.848/1940, art. 128) — admite aborto em caso de risco à vida da mãe e se a gravidez resulta de estupro. Projetos que dificultam acesso costumam ser instrumentos de forças conservadoras para impor valores morais e ampliar poder político.
Justificativa da alternativa B: o enunciado descreve um projeto (PL 5069/2013) que dificulta o atendimento a vítimas de estupro e restringe definições de violência sexual. Tais medidas são compatíveis com a atuação de forças conservadoras e religiosas que, além da oposição ao aborto, buscam restringir direitos reprodutivos e aumentar sua influência política. Logo, quem mais se beneficia são esses grupos — alternativa B.
Análise das alternativas incorretas:
A (benefício às mulheres): incorreta — a proposta impõe obstáculos e constrangimentos, não garante proteção ou vantagem às vítimas; obrigar registro pelo suposto agressor não é o objetivo prático nem mitigador do dano.
C (benefício à sociedade como um todo): incorreta — trata‑se de argumento normativo extremo e universalizante; medidas que restringem direitos em nome de "exemplo" historicamente protegem interesses de grupos específicos, não o bem coletivo.
D (partidos de esquerda ligados às igrejas): incorreta e historicamente incoerente — partidos de esquerda não são, em regra, baseados em instituições religiosas conservadoras; essa alternativa confunde espectros ideológicos e inverte a realidade política brasileira contemporânea.
E (nenhuma das anteriores): incorreta porque a alternativa B é a resposta adequada.
Dica de prova: ao ler "a quem interessam", pense em grupos com poder de lobby e motivação ideológica. Elimine opções que atribuem benefícios a quem, na prática, seria prejudicado pela medida. Conecte enunciado, contexto legislativo e atores políticos.
Fontes citadas: Decreto‑Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), PL 5069/2013 (autor: Dep. Eduardo Cunha), dados mencionados: Fórum Brasileiro de Segurança Pública (conforme enunciado).
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