Questão c27ba0dd-c2
Prova:UNESPAR 2016
Disciplina:Filosofia
Assunto:

O aborto é permitido no Brasil apenas em três situações: se a gravidez é decorrente de estupro, se há risco de morte para a mãe ou se o feto é anencefálico. A legalidade do aborto em decorrência do estupro é garantida por lei desde a década de 1940. Recentemente assistimos a uma enorme polêmica em torno do Projeto de Lei 5069 de 2013, da autoria do Deputado Federal Eduardo Cunha, que pretende dificultar o atendimento às vítimas de estupro, exigindo que passem por exame de corpo de delito para comprovar a violência sexual, além de punir, com até 3 anos de prisão, o funcionário da saúde que forneça informação ou profilaxia de gravidez sem esta condição. Na prática, além de fazer uma mulher violentada passar pelo constrangimento de ser encaminhada à segurança pública antes de receber atendimento de saúde, isto transformaria o próprio conceito de violência sexual de forma radical. Na legislação brasileira, hoje, violência sexual corresponde a qualquer atividade sexual não consentida, e a partir desta mudança, apenas seriam considerados violência sexual aqueles casos que incluem violência física. Uma das consequências mais nefastas deste projeto, é fragilizar ainda mais a condição de meninas e adolescentes violentadas cotidianamente por seus próprios familiares, um crime raramente denunciado e pouco combatido no país. Considerando que a cada dez minutos uma pessoa é estuprada no Brasil (dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública), este projeto de lei nos joga em um espanto assombroso e nos faz pensar: a quem interessam estas mudanças?

A
Às próprias mulheres que ganham, em caso de gravidez, a obrigatoriedade de que o pai (estuprador) registre o filho e assuma o seu sustento;
B
Às forças conservadoras que vêm emergindo na política brasileira, que em nome da proibição do aborto, além de atender à sua religiosidade fanática e à sua falsa moral, aproveitam para destilar ódio contra a liberdade e os direitos conquistados pelas mulheres, desde o último século, e encontrar formas perversas de aumentar o seu poder;
C
À sociedade brasileira como um todo, pois este tipo de lei é de caráter exemplar e ajudará a construir uma nação mais ética e justa. Os valores que estão em jogo não são dignos de serem questionados mesmo nas situações mais extremas;
D
Aos partidos de esquerda, historicamente ligados às Igrejas e cujos valores conservadores aliados às políticas populistas são a força que utilizam para manter-se no poder;
E
Nenhuma das alternativas anteriores.

Gabarito comentado

M
Manuela Cardoso Monitor do Qconcursos

Alternativa correta: B

Tema central: a questão trata da disputa política sobre o aborto no Brasil e identifica quem se beneficia politicamente de propostas que restringem o acesso ao aborto legal (por exemplo, o PL 5069/2013). É preciso interpretar interesses sociais e políticos, relacionando legislação, moralidade pública e forças organizadas.

Resumo teórico: em ciência política, leis e projetos refletem interesses de atores sociais (grupos religiosos, partidos, frentes conservadoras). A legislação brasileira que trata das hipóteses legais de aborto está no Código Penal (Decreto‑Lei nº 2.848/1940, art. 128) — admite aborto em caso de risco à vida da mãe e se a gravidez resulta de estupro. Projetos que dificultam acesso costumam ser instrumentos de forças conservadoras para impor valores morais e ampliar poder político.

Justificativa da alternativa B: o enunciado descreve um projeto (PL 5069/2013) que dificulta o atendimento a vítimas de estupro e restringe definições de violência sexual. Tais medidas são compatíveis com a atuação de forças conservadoras e religiosas que, além da oposição ao aborto, buscam restringir direitos reprodutivos e aumentar sua influência política. Logo, quem mais se beneficia são esses grupos — alternativa B.

Análise das alternativas incorretas:

A (benefício às mulheres): incorreta — a proposta impõe obstáculos e constrangimentos, não garante proteção ou vantagem às vítimas; obrigar registro pelo suposto agressor não é o objetivo prático nem mitigador do dano.

C (benefício à sociedade como um todo): incorreta — trata‑se de argumento normativo extremo e universalizante; medidas que restringem direitos em nome de "exemplo" historicamente protegem interesses de grupos específicos, não o bem coletivo.

D (partidos de esquerda ligados às igrejas): incorreta e historicamente incoerente — partidos de esquerda não são, em regra, baseados em instituições religiosas conservadoras; essa alternativa confunde espectros ideológicos e inverte a realidade política brasileira contemporânea.

E (nenhuma das anteriores): incorreta porque a alternativa B é a resposta adequada.

Dica de prova: ao ler "a quem interessam", pense em grupos com poder de lobby e motivação ideológica. Elimine opções que atribuem benefícios a quem, na prática, seria prejudicado pela medida. Conecte enunciado, contexto legislativo e atores políticos.

Fontes citadas: Decreto‑Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), PL 5069/2013 (autor: Dep. Eduardo Cunha), dados mencionados: Fórum Brasileiro de Segurança Pública (conforme enunciado).

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