O aborto, crime no Brasil, é permitido apenas em casos de estupro,
risco de morte para a mãe e/ou de feto com anencefalia. Entretanto,
em março deste ano, um partido político, com assessoria do Instituto de Bioética Anis, propôs ao STF uma Ação de Descumprimento de
Preceito Fundamental, a qual pede a descriminalização do aborto, por
entender que a proibição da prática afronta preceitos fundamentais
da Constituição Federal. Aborto é um tema que divide opiniões, inclusive entre Judiciário e Legislativo, os quais, como exposto no texto 1,
caminham em direções opostas acerca do tema.
A partir das informações acima expostas, assinale a(s) afirmativa(s)
convergentes com o entendimento do Judiciário sobre o tema.
I. [...] [Para alguns,] o que faz da mulher um ser “feminino” é a maternidade e encaram a sexualidade através da procriação (mulher = mãe).
II. [...] a mulher é encarada como uma pessoa que pensa, que ama, que
tem consciência, que é capaz de se comunicar e se relacionar com
os outros, que é livre e dotada de direitos e, portanto, pode escolher
ou não a maternidade (mulher = pessoa).
III.[O aborto] é imposição porque há punições e sanções variadas para
as mulheres, [...]. É violência física não só por causa das péssimas condições em que é realizado pela maioria das mulheres, mas também
porque nele algo é extirpado de nosso corpo, ainda que sem dor. [...]
É violência psíquica porque numa cultura cristianizada, [...] o aborto
surge como se fosse culpa ou falha.
(As afirmações acima foram retiradas do livro Mãe, Mulher ou Pessoa, de Marilena Chauí)
Leia o texto a seguir para responder à questão.
Em agosto, o Supremo Tribunal Federal (STF) [iniciou] audiências públicas para debater se o aborto deve deixar de ser crime. [...] ministros já
se manifestaram [...] a favor da descriminalização, inclusive a relatora do
caso, ministra Rosa Weber. Enquanto isso, avançam no Congresso Nacional projetos que podem tornar as leis sobre interrupção da gravidez mais
rígidas [...], juntamente com o crescimento da Bancada Evangélica, que
atualmente tem cerca de 90 deputados. [...] quando se fala em minoria, a
classificação não é numérica. Tem a ver com representatividade política.
No caso das mulheres, [embora representem atualmente 52% dos eleitores brasileiros] elas são menos de 10% da Câmara dos Deputados. No
Supremo, há duas mulheres entre os 11 ministros.
(Por que Congresso e STF caminham para lados opostos na discussão sobre aborto.
Disponível em: https://g1.globo.com/ciencia-e-saude/noticia/por-que-congresso-e-stfcaminham-para-lados-opostos-na-discussao-sobre-aborto.ghtml
Acesso em: 19 de ago. 2018, às 18h47min.)
Leia o texto a seguir para responder à questão.
Em agosto, o Supremo Tribunal Federal (STF) [iniciou] audiências públicas para debater se o aborto deve deixar de ser crime. [...] ministros já se manifestaram [...] a favor da descriminalização, inclusive a relatora do caso, ministra Rosa Weber. Enquanto isso, avançam no Congresso Nacional projetos que podem tornar as leis sobre interrupção da gravidez mais rígidas [...], juntamente com o crescimento da Bancada Evangélica, que atualmente tem cerca de 90 deputados. [...] quando se fala em minoria, a classificação não é numérica. Tem a ver com representatividade política. No caso das mulheres, [embora representem atualmente 52% dos eleitores brasileiros] elas são menos de 10% da Câmara dos Deputados. No Supremo, há duas mulheres entre os 11 ministros.
(Por que Congresso e STF caminham para lados opostos na discussão sobre aborto.
Disponível em: https://g1.globo.com/ciencia-e-saude/noticia/por-que-congresso-e-stfcaminham-para-lados-opostos-na-discussao-sobre-aborto.ghtml
Acesso em: 19 de ago. 2018, às 18h47min.)
Gabarito comentado
Gabarito comentado: C) II e III apenas
Tema central: A questão aborda o debate social e jurídico sobre o aborto no Brasil, explorando o conflito entre perspectivas tradicionais, direitos das mulheres e posicionamentos dos poderes Judiciário e Legislativo.
Explicação teórica:
O tema do aborto dialoga com direitos humanos, autonomia reprodutiva, saúde pública e dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da Constituição Federal). Decisões recentes do STF, em especial ADPF 442, priorizam autonomia da mulher para escolher, sem que criminalização seja instrumento de controle moral ou religioso.
Justificativa da alternativa correta:
A Alternativa C traz as afirmativas II e III, que retratam o entendimento moderno do Judiciário sobre o tema:
- II: Defende que a mulher deve ser vista como sujeito de direitos, capaz de decidir sobre maternidade – visão expressa nos votos de ministros do STF.
- III: Aponta que a criminalização impõe sofrimento físico e psíquico, além de vulnerabilizar mulheres, principalmente as mais pobres – tema reconhecido no STF como questão de saúde pública e justiça social.
Análise das alternativas incorretas:
I apenas (A): Incorreta. Afirmativa I representa visão tradicionalista (mulher definida pela maternidade), não alinhada à jurisprudência e ao entendimento atual do Supremo que enfatiza autonomia e pluralidade feminina.
III apenas (B): Incompleta. Apesar da III ser compatível, desconsidera a II, fundamental para o entendimento ampliado da autodeterminação.
I e II apenas (D) e I, II e III (E): Incompatíveis, pois incluem a afirmativa I, que não representa a posição do Judiciário sobre o avanço dos direitos das mulheres.
Estratégia de resolução:
Procure identificar no texto as palavras e conceitos-chave sobre autonomia, direitos e representatividade feminina. Desconfie de alternativas que reflitam visões restritivas ou apenas tradicionais, pois a tendência dos tribunais superiores é proteger direitos e dignidade.
Dica: Em questões de atualidades sociais, atente-se para mudanças recentes no entendimento dos tribunais e sempre distinga argumentos normativos de argumentos meramente culturais ou tradicionais.
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