De acordo com o texto , foro privilegiado significa:
Texto : Foro privilegiado
Se você, político, acabou pego com a boca na botija, não precisa se preocupar tanto. Você sabe que, dependendo do
seu cargo, ainda tem o foro privilegiado, que permite aos nossos homens e mulheres públicos serem julgados exclusivamente por instâncias superiores, como o Supremo Tribunal Federal (STF), o Supremo Tribunal de Justiça e Tribunais Regionais
de Justiça. São 45,3 mil políticos beneficiados: ministros de Estado, deputados, senadores, juízes, prefeitos. Em alguns
Estados, até vereadores.
Parte do problema do foro privilegiado é que as altas instâncias são alérgicas a condenar políticos pilantras. Um levantamento da Fundação Getúlio Vargas mostra que, das 404 ações penais concluídas no Supremo entre 2011 e o início de
2016, 68% prescreveram ou empacaram (que é quando o STF espera o acusado deixar seu cargo público para remeter o
caso às instâncias inferiores). Condenações mesmo, perpetradas pelo STF, ocorreram só em 0,74% dos casos – três das
404 ações.
Se a política fosse o Banco Imobiliário, seria como tirar a carta de saída livre da prisão, e ministros do STF sabem disso.
Um levantamento feito pelo ministro Luís Roberto Barroso mostra que o Supremo leva, em média, 565 dias para aceitar uma
denúncia. Em despacho encaminhado à ministra Cármen Lúcia, presidente da Corte, ele afirma: “O sistema é feito para não
funcionar”.
No Reino Unido, nem existe foro privilegiado. Primeiro-ministro e parlamentares são julgados por tribunais comuns. O
Supremo deles serve basicamente como corte de recursos. Enquanto isso, por aqui, a população já sabe citar mais nomes
de membros do STF do que da Seleção Brasileira. Coisas de um país duro de funcionar, e que deveria observar melhor os
bons exemplos que existem fora de suas fronteiras.
Disponível em:<https://super.abril.com.br/comportamento/como-os-paises-honestos-se-previnem-contra-temers-e-cunhas/>. Acesso: 19 de
set. de 2017. [Fragmento adaptado].
Texto : Foro privilegiado
Se você, político, acabou pego com a boca na botija, não precisa se preocupar tanto. Você sabe que, dependendo do seu cargo, ainda tem o foro privilegiado, que permite aos nossos homens e mulheres públicos serem julgados exclusivamente por instâncias superiores, como o Supremo Tribunal Federal (STF), o Supremo Tribunal de Justiça e Tribunais Regionais de Justiça. São 45,3 mil políticos beneficiados: ministros de Estado, deputados, senadores, juízes, prefeitos. Em alguns Estados, até vereadores.
Parte do problema do foro privilegiado é que as altas instâncias são alérgicas a condenar políticos pilantras. Um levantamento da Fundação Getúlio Vargas mostra que, das 404 ações penais concluídas no Supremo entre 2011 e o início de 2016, 68% prescreveram ou empacaram (que é quando o STF espera o acusado deixar seu cargo público para remeter o caso às instâncias inferiores). Condenações mesmo, perpetradas pelo STF, ocorreram só em 0,74% dos casos – três das 404 ações.
Se a política fosse o Banco Imobiliário, seria como tirar a carta de saída livre da prisão, e ministros do STF sabem disso. Um levantamento feito pelo ministro Luís Roberto Barroso mostra que o Supremo leva, em média, 565 dias para aceitar uma denúncia. Em despacho encaminhado à ministra Cármen Lúcia, presidente da Corte, ele afirma: “O sistema é feito para não funcionar”.
No Reino Unido, nem existe foro privilegiado. Primeiro-ministro e parlamentares são julgados por tribunais comuns. O Supremo deles serve basicamente como corte de recursos. Enquanto isso, por aqui, a população já sabe citar mais nomes de membros do STF do que da Seleção Brasileira. Coisas de um país duro de funcionar, e que deveria observar melhor os bons exemplos que existem fora de suas fronteiras.
Disponível em:<https://super.abril.com.br/comportamento/como-os-paises-honestos-se-previnem-contra-temers-e-cunhas/>
Gabarito comentado
Tema central: Interpretação de Texto – compreensão de termos jurídicos e semânticos em contexto.
A questão exige que o candidato compreenda o significado de "foro privilegiado" em uma abordagem clara e de acordo com o contexto textual. O objetivo é identificar a alternativa que melhor traduz, de modo objetivo e conforme a norma-padrão, a definição do termo a partir do texto-lido.
Justificativa para a alternativa correta (D):
A alternativa D destaca que o foro privilegiado é uma prerrogativa que determinadas autoridades têm, permitindo que sejam processadas criminalmente somente por um tribunal específico, e não por um juiz de primeira instância. Esta definição se apoia na semântica normativa do termo e respeita a neutralidade exigida pela língua culta, como recomenda Evanildo Bechara em sua "Moderna Gramática Portuguesa" ao tratar de precisão vocabular.
Estratégia de resolução e palavras-chave: O candidato deveria buscar no texto exemplos como “serem julgados exclusivamente por instâncias superiores”, percebendo a oposição implícita: não por um juiz de primeira instância.
Análise das alternativas incorretas:
A) Apresenta o foro como restrito ao serviço público federal, mas o próprio texto menciona a abrangência nos estados e municípios (“Em alguns Estados, até vereadores”), sinalizando que o alcance não é exclusivamente federal.
B) Restringe a competência ao STF. O texto e a realidade institucional mostram que outras cortes, como o STJ e tribunais regionais, também são responsáveis, contrariando a definição da alternativa.
C) Subentende que o foro seria um “salvo-conduto” devido à suposta resistência do STF em condenar políticos, o que é uma interpretação opinativa e não corresponde à definição jurídica do termo, fugindo do previsto na norma padrão e em manuais oficiais de redação.
Dica de concurso: Fique atento ao uso de palavras restritivas ("exclusivamente", "somente"), pois podem comprometer a abrangência da definição, além de alternativas que dão um tom subjetivo ou opinativo a termos técnicos.
Portanto, a correta é a D, pois traduz com precisão e neutralidade, exigências centrais em questões de interpretação de texto em concursos.
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