As seguintes máximas exemplificam a solução
apresentada por Immanuel Kant na formulação do
princípio supremo da moralidade:
“Age como se a máxima de tua ação se
devesse tornar, pela tua vontade, em lei universal
da natureza”.
“Age de tal maneira que uses a humanidade,
tanto na tua pessoa como na pessoa de qualquer
outro, sempre e simultaneamente como fim e nunca
simplesmente como meio”.
KANT, Immanuel. Fundamentação da metafísica
dos costumes. Trad. Paulo Quintela. Lisboa: Edições
70.1997.
Essas máximas são imperativos categóricos, sobre os
quais é correto afirmar que
Gabarito comentado
Resposta: Alternativa C
Tema central: trata-se do imperativo categórico em Kant — o princípio supremo da moralidade que determina como avaliar se uma máxima (regra subjetiva de ação) é moralmente válida. Esse conhecimento é essencial em filosofia moral para distinguir normas racionais e universais de meras preferências ou regras instrumentais.
Resumo teórico: Para Kant, a moralidade é fundada na razão prática autonôma e a obrigação moral é incondicional. O imperativo categórico aparece em várias formulações, notadamente:
- a Fórmula da Lei Universal (testa se a máxima pode ser universalizada sem contradição);
- a Fórmula do Fim em Si (exige tratar a humanidade sempre como fim e nunca apenas como meio).
Procedimento kantiano básico: formular a máxima da ação → imaginar sua universalização → verificar se há contradição na concepção ou na vontade. Se for universalizável, é moralmente permissível/dever; se não, é proibido.
Justificativa da alternativa C: A alternativa C afirma que esses são chamados categóricos por serem mandamentos da razão autônoma e servirem para testar a universalizabilidade de uma máxima — exatamente a ideia central de Kant. O imperativo categórico não depende de desejos contingentes; é um mandato da razão pura prática e funciona como procedimento de teste moral.
Análise das alternativas incorretas:
A — Errada: afirma que a universalização se dá por uma finalidade exterior à razão e por análise empírica. Kant sustenta o oposto: a lei moral é a priori e não deriva de fins empíricos.
B — Errada: descreve imperativos hipotéticos (condicionais a um fim). O imperativo kantiano citado é categórico, ou seja, incondicional, não instrumental.
D — Errada: interpreta o categórico como indicação de meios para um fim (moral pragmática). Mas o imperativo categórico não prescreve meios para fins contingentes; ele determina obrigações por respeito à lei moral e proíbe tratar pessoas apenas como meios.
Dica de interpretação: ao ver termos como “universalizável”, “autonomia da razão”, “fim em si”, pense em Kant. Se a alternativa fala em desejos, fins externos, ou cálculo de meios, provavelmente refere-se a imperativos hipotéticos ou a uma leitura não-kantiana — sinal de alternativa incorreta.
Fonte sugerida: Immanuel Kant, Fundamentação da Metafísica dos Costumes (Groundwork of the Metaphysics of Morals).
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