Leia o trecho a seguir:
Os autores do pedido [de impeachment] alegam que Dilma recorreu
em 2014 e 2015 a manobras contábeis, as chamadas pedaladas fiscais,
para ajustar, no papel, as contas do governo, simulando um saldo positivo inexistente ou maior do que o real. [...] Ao praticar as pedaladas,
Dilma teria ferido não apenas o artigo 36 da Lei de Responsabilidade
Fiscal (que proíbe operação de crédito entre bancos públicos e o Tesouro
Nacional), mas, também, a Lei 1.079/50. Segundo essa lei, é crime de responsabilidade do presidente “ordenar ou autorizar a abertura de crédito
em desacordo com os limites estabelecidos pelo Senado Federal [...]”
(VASCONCELOS, Yuri. A Radiografia do impeachment.
In____Revista Guia do Estudante – Atualidades. SP: Abril, agosto de 2016, p. 76.)
Quanto às pedaladas fiscais, [José Eduardo] Cardozo [advogado-geral da União] alegou que os atrasos nos repasses aos bancos públicos
são práticas historicamente aceitas e têm sido efetivadas desde o ano
de 2000. Começaram no segundo mandato de Fernando Henrique Cardoso e foram praticadas nos dois governos de Lula. Se tais manobras
constituem crime de responsabilidade, questionou o chefe da AGU, por
que só ela [a presidenta Dilma Roussef] estaria sendo duramente punida
com a perda do mandato?
(Ob. Cit. p. 78.)
Tomando por base as informações contidas nos excertos e o atual
quadro de disputas políticas no Brasil, julgue os itens:
I. De acordo com os fragmentos, não existe consenso se houve ou não
prática de crime de responsabilidade pela presidente Dilma Roussef
ao realizar as chamadas pedaladas fiscais.
II. O afastamento de Dilma do cargo de presidente, ocorrido em agosto, sem a comprovação de prática criminosa em suas ações, pode
ser entendido como uma manobra política dos grupos de oposição,
como forma de chegarem ao poder por um “atalho constitucional”.
III. Apesar da afirmação da defesa da presidente de que as pedaladas
fiscais são práticas historicamente aceitas, tendo sido utilizadas por
outros presidentes, apenas durante o governo de Dilma Roussef
houve a comprovação da utilização da manobra e, consequentemente, da prática criminosa do governo.
Está (ão) correto (s):
Gabarito comentado
Alternativa correta: D — I e II apenas.
Tema central: trata-se da interpretação política e jurídica do processo de impeachment de Dilma Rousseff (2016), relacionando as chamadas pedaladas fiscais à legislação aplicável: a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) e a Lei do Impeachment (Lei 1.079/1950).
Resumo teórico rápido: impeachment é um processo político-jurídico por crime de responsabilidade (Lei 1.079/50). A LRF veda operações que mascaram o resultado fiscal. Contudo, a distinção entre irregularidade administrativa, ilegalidade e crime de responsabilidade depende de interpretação política e jurídica — não exige necessariamente condenação penal prévia.
Justificativa da resposta (por item):
I — Verdadeiro. Os trechos mostram posições contrárias: autores do pedido sustentam que houve crime de responsabilidade; a defesa (AGU) argumenta que as práticas foram recorrentes em governos anteriores. Logo não há consenso — afirmação correta.
II — Verdadeiro. O afastamento sem condenação penal pode ser lido como movimento político: impeachment é instrumento constitucional que, em contexto de polarização, pode funcionar como “atalho” pelo qual opositores buscam remover o executivo. A leitura política do evento é plausível e compatível com o quadro apresentado.
III — Falso. Afirmação absoluta (“apenas durante o governo de Dilma houve a comprovação…”) é incorreta. A defesa aponta continuidade da prática em gestões anteriores; além disso, existência de irregularidade administrativa julgada por órgãos de controle não equivale a prova penal consolidada de crime exclusivo de um governo.
Estratégia de prova: atente a palavras absolutas (apenas, sempre) e diferencie tipos de juízo: jurídico-penal vs. político-administrativo. Questões sobre impeachment frequentemente exploram essa separação. Cite leis quando preciso: Lei Complementar 101/2000 (LRF) e Lei 1.079/1950 (crime de responsabilidade).
Fontes úteis: texto das leis citadas (LRF e Lei 1.079/50) e análises sobre o processo de 2016 (relatórios do Congresso e decisões do Senado/TSE para contexto).
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