Eu acho que a anistia foi a solução, mas ela não foi completa. Quer dizer, não podiam ser anistiados aqueles que mataram torturando, porque esse é um crime inafiançável. Quem
mata calmamente, friamente, tem de sofrer um processo e tem de
sofrer também as consequências do seu ato. Isso nunca foi executado no Brasil como foi executado na Argentina com todos os
generais. O Brasil fez uma anistia pela metade, mas nós ficamos
contentes porque não houve derramamento de sangue.
(D. Paulo Evaristo Arns. Cult, março de 2004.)
Segundo a declaração de D. Paulo Evaristo Arns, Arcebispo de
São Paulo entre 1970 e 1998, a Lei da Anistia no Brasil, de 1979,
Eu acho que a anistia foi a solução, mas ela não foi completa. Quer dizer, não podiam ser anistiados aqueles que mataram torturando, porque esse é um crime inafiançável. Quem mata calmamente, friamente, tem de sofrer um processo e tem de sofrer também as consequências do seu ato. Isso nunca foi executado no Brasil como foi executado na Argentina com todos os generais. O Brasil fez uma anistia pela metade, mas nós ficamos contentes porque não houve derramamento de sangue.
(D. Paulo Evaristo Arns. Cult, março de 2004.)
Segundo a declaração de D. Paulo Evaristo Arns, Arcebispo de
São Paulo entre 1970 e 1998, a Lei da Anistia no Brasil, de 1979,
Gabarito comentado
Resposta correta: Alternativa A
Tema central: a Lei da Anistia (Lei nº 6.683/1979) e seus efeitos no processo de transição política do Brasil. É preciso entender que a anistia foi instrumento para pacificação política, mas gerou controvérsias quanto à responsabilização por crimes de repressão.
Resumo teórico: A Lei de 1979 concedeu anistia para “crimes políticos” e para “crimes conexos”, alcançando tanto opositores do regime quanto agentes estatais em muitos casos. Essa amplitude foi vista por setores como necessário para evitar novo conflito político, mas também criticada por impedir a punição de autores de graves violações (tortura, mortes).
Por que a alternativa A está correta: ela afirma que a lei perdoou opositores e defensores do regime e, apesar de imperfeita, evitou confrontos e mortes entre setores rivais. Isso sintetiza o sentido político da anistia: troca-se investigação/punição por estabilidade e retorno a normalidade institucional. A declaração do arcebispo D. Paulo Evaristo Arns, citada no enunciado, reforça essa leitura — ele reconhece que a anistia foi “solução” e que evitou derramamento de sangue, embora incompleta quanto à responsabilização de torturadores.
Análise das alternativas incorretas:
B — incorreta: a lei brasileira não se inspirou na lei argentina que promoveu julgamentos dos responsáveis. Na Argentina houve, após a redemocratização, julgamentos (Trial of the Juntas, 1985) e posteriores reações legislativas; os processos argentinos e brasileiros foram historicamente distintos.
C — incorreta por exagero: dizer que foi “inútil” é impreciso. A lei impediu punições em muitos casos, mas cumpriu a função política de facilitar a transição sem guerra civil; não foi totalmente sem efeito.
D — incorreta e contraditória: a anistia não determinou “posterior levantamento, análise e julgamento” — ao contrário, impediu responsabilizações penais em larga escala. Ou seja, não estimulou julgamentos posteriores como regra.
E — incorreta: a lei não beneficiou apenas opositores nem condenou repressors; na prática beneficiou muitos agentes do Estado, sendo justamente essa abrangência que gerou críticas.
Fontes e pistas de estudo: Leia a Lei nº 6.683/1979 (texto da anistia) e comentários de doutrina sobre a transição democrática. Consulte também decisões e debates do Supremo Tribunal Federal sobre a interpretação da lei e posicionamentos de órgãos internacionais de direitos humanos sobre imprescritibilidade de crimes de tortura.
Estratégia para questões assim: identifique se o enunciado enfatiza efeito político (pacificação) ou efeito jurídico (impedimento de punição). Alternativas absolutas (“inútil”, “beneficiou apenas X”) costumam ser falsas.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!





