Questão 8fcb1b0c-1d
Prova:
Disciplina:
Assunto:
Empreiteiro da Companhia Estrada de Ferro D. Pedro II, o
imigrante norte-americano David Sompson decidiu dar fim à
própria vida na noite de 29 de outubro de 1869, em Sapucaia,
província do Rio de Janeiro. Por ser protestante e suicida,
Sompson foi enterrado do lado de fora dos muros do cemitério. O diretor da companhia chegou a solicitar a realização
de um sepultamento digno para seu funcionário, mas foi em
vão: sob a justificativa de impedir a “profanação das almas”,
o vigário-geral não autorizou o enterro no mesmo espaço
sagrado dos católicos – “Tenho a honra de declarar que as leis
da Igreja Católica proíbem o enterrar-se em sagrado aos que
se suicidam, uma vez que antes de morrer não tenham dado
sinais de arrependimento, acrescendo a circunstância no
presente caso de ser o falecido protestante”.
Em 20 de abril de 1870, o imperador D. Pedro II tomou
conhecimento do parecer e concordou com a opinião dos
membros do Conselho de Estado: “Recomende-se aos
Reverendos Bispos que mandem proceder às solenidades da
Igreja nos cemitérios públicos, para que neles haja espaço
em que possam enterrar-se aqueles a quem a mesma Igreja
não concede sepultura em sagrado. E aos Presidentes de
Província que providenciem para que os cemitérios que de
agora em diante se estabelecerem se reserve sempre para o
mesmo fim o espaço necessário”.
(Sérgio Augusto Vicente. Segregação dos mortos, 1.2.2015. In Revista de
História da Biblioteca Nacional, no
113, fevereiro de 2015. Adaptado)
A partir do fato apresentado e do contexto do Segundo
Reinado, é correto afirmar que a segregação dos mortos
Empreiteiro da Companhia Estrada de Ferro D. Pedro II, o
imigrante norte-americano David Sompson decidiu dar fim à
própria vida na noite de 29 de outubro de 1869, em Sapucaia,
província do Rio de Janeiro. Por ser protestante e suicida,
Sompson foi enterrado do lado de fora dos muros do cemitério. O diretor da companhia chegou a solicitar a realização
de um sepultamento digno para seu funcionário, mas foi em
vão: sob a justificativa de impedir a “profanação das almas”,
o vigário-geral não autorizou o enterro no mesmo espaço
sagrado dos católicos – “Tenho a honra de declarar que as leis
da Igreja Católica proíbem o enterrar-se em sagrado aos que
se suicidam, uma vez que antes de morrer não tenham dado
sinais de arrependimento, acrescendo a circunstância no
presente caso de ser o falecido protestante”.
Em 20 de abril de 1870, o imperador D. Pedro II tomou
conhecimento do parecer e concordou com a opinião dos
membros do Conselho de Estado: “Recomende-se aos
Reverendos Bispos que mandem proceder às solenidades da
Igreja nos cemitérios públicos, para que neles haja espaço
em que possam enterrar-se aqueles a quem a mesma Igreja
não concede sepultura em sagrado. E aos Presidentes de
Província que providenciem para que os cemitérios que de
agora em diante se estabelecerem se reserve sempre para o
mesmo fim o espaço necessário”.
(Sérgio Augusto Vicente. Segregação dos mortos, 1.2.2015. In Revista de
História da Biblioteca Nacional, no
113, fevereiro de 2015. Adaptado)
A partir do fato apresentado e do contexto do Segundo
Reinado, é correto afirmar que a segregação dos mortos
A
marcou os primeiros embates da chamada Questão Religiosa, que opôs o recém-fundado Partido Republicano
Paulista, patrono do projeto legislativo que revia o
padroado, contra a cúpula da Igreja Católica no Brasil,
que advogava a necessidade de as escolas básicas estarem sob a administração das ordens religiosas.
B
decorreu dos preceitos constitucionais do Império que
atribuíam à Igreja Católica prerrogativas superiores às do
Estado em algumas questões, caso dos sepultamentos,
mas tais prerrogativas estavam sendo revistas pelo Legislativo, e o Imperador defendia, desde o início do seu
reinado, a separação entre a Igreja e o Estado.
C
representou a etapa final de um longo processo de desgaste nas relações entre o governo imperial e as mais
importantes lideranças da Igreja Católica brasileira, porque havia novas posições católicas que, desde 1850,
condenavam a ausência de propostas objetivas para a
extinção do trabalho compulsório no Brasil.
D
revelou uma face das contradições entre o poder
espiritual da Igreja e o poder secular da Monarquia brasileira, em uma conjuntura na qual a hierarquia eclesiástica esforçava-se para ampliar sua autonomia perante as
políticas do Estado e o Imperador buscava a conciliação
dos interesses da religião oficial com o direito civil dos
não católicos.
E
anunciou um novo patamar nas relações entre o Estado e
as religiões no país, em especial a Igreja Católica, porque
o princípio constitucional que permitia apenas a prática do
culto católico no Brasil estava em debate público e dom
Pedro II já havia manifestado a sua simpatia a uma ampla
liberdade religiosa.