A resiliência hoje em dia é interpretada como uma competência influenciada pelo estilo de vida do indivíduo.
Quanto mais se ganha consciência sobre as próprias reações e comportamentos diante de situações de pressão e
desafios, mais se dominam essas questões. Nas empresas, após um período longo de enxugamento no quadro de
funcionários por conta de uma crise econômica preocupante, o ambiente de trabalho se tornou altamente estressante.
<https://tinyurl.com/ybfxjvgr> Acesso em: 01.03.2018. Adaptado.
Um dos desafios para a classe trabalhadora brasileira é se adaptar à Reforma Trabalhista, aprovada pelo Congresso Nacional
no ano de 2017.
Essa Reforma institui uma nova regra sobre o trabalho intermitente, em que o contratado
Gabarito comentado
Tema central: A questão aborda a Reforma Trabalhista de 2017 e o trabalho intermitente, modalidade contratual prevista na CLT após a Lei nº 13.467/2017.
Contextualização: O trabalho intermitente permite que o trabalhador atue apenas em períodos específicos, de acordo com a necessidade do empregador, recebendo remuneração proporcional apenas pelos períodos efetivamente trabalhados.
Referência legal: Art. 443, §3º e art. 452-A da CLT.
Análise da alternativa correta (B):
B) poderá ser pago por período, recebendo pelas horas trabalhadas ou pela diária realizada.
Esta alternativa expressa exatamente o que orienta a Reforma Trabalhista: o contrato intermitente prevê que o profissional seja remunerado somente pelos períodos em que prestar serviço (por hora, dia ou mês), recebendo os adicionais legais (13º proporcional, férias, FGTS e INSS) ao final de cada convocação.
A legislação exige ainda contrato escrito, detalhando o valor da hora ou diária, garantindo respeito ao salário mínimo/hora ou ao piso da função no local.
Análise das alternativas incorretas:
A) Errada: Não há exigência legal para abertura de empresa individual nem para residência no local de trabalho. O trabalhador intermitente mantém vínculo empregatício.
C) Errada: Após a reforma, a contribuição sindical deixou de ser obrigatória.
D) Errada: Qualquer prorrogação ou alteração contratual deve ser acordada. Não cabe imposição unilateral.
E) Errada: O regime estatutário se refere a servidores públicos, não ao vínculo celetista. Além disso, o contrato intermitente não prevê vencimento inferior ao piso/hora legal.
Estratégia para provas: Atenção a palavras “obrigatório”, “residir”, “empresa individual” ou “estatutário” – são termos frequentemente usados em pegadinhas para confundir com outros regimes de trabalho.
Resumo: Lembre sempre que trabalho intermitente envolve remuneração proporcional e vínculo celetista, nunca obrigações excedentes às previstas na CLT.
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