A Constituição é a Carta Magna de um país. Nela, encontram-se as regras e
normas pelas quais se guiam um Estado e sua população. As constituições refletem os
diferentes países e os diferentes momentos da vida de cada um deles. Relacione as
várias constituições brasileiras, elaboradas no decorrer da história do País,
apresentadas na COLUNA A, às características que as identificam, listadas na
COLUNA B.
COLUNA A
1 Constituição
de 1934
2 Constituição
de 1946
3 Constituição
de 1988
COLUNA B
( ) Promulgada por uma Assembleia Nacional
Constituinte, representou o retorno das liberdades
civis e estabeleceu o direito e a obrigação de votar
para todos os brasileiros alfabetizados maiores de
18 anos de ambos os sexos.
( ) Instituiu o voto secreto e o voto feminino. Também
tratou dos direitos sociais, dispondo sobre a
legislação trabalhista e estabelecendo o ensino
primário gratuito e de frequência obrigatória.
( ) Promulgada por uma Assembleia Nacional
Constituinte e chamada de “Constituição Cidadã",
representou o retorno dos direitos civis e políticos e,
também, a extensão dos direitos sociais.
Assinale a alternativa que preenche correta e respectivamente os parênteses, de
cima para baixo.
COLUNA A
1 Constituição de 1934
2 Constituição de 1946
3 Constituição de 1988
COLUNA B
( ) Promulgada por uma Assembleia Nacional Constituinte, representou o retorno das liberdades civis e estabeleceu o direito e a obrigação de votar para todos os brasileiros alfabetizados maiores de 18 anos de ambos os sexos.
( ) Instituiu o voto secreto e o voto feminino. Também tratou dos direitos sociais, dispondo sobre a legislação trabalhista e estabelecendo o ensino primário gratuito e de frequência obrigatória.
( ) Promulgada por uma Assembleia Nacional Constituinte e chamada de “Constituição Cidadã", representou o retorno dos direitos civis e políticos e, também, a extensão dos direitos sociais.
Assinale a alternativa que preenche correta e respectivamente os parênteses, de cima para baixo.
Gabarito comentado
Resposta correta: B — 2 – 1 – 3
Tema central: identificação das características essenciais das diferentes Constituições brasileiras (1934, 1946 e 1988). É preciso conhecer o contexto político de cada momento (vargasismo/Estado Novo, redemocratização pós‑1945, abertura e constituinte de 1987‑88) e os avanços institucionais que cada Carta introduziu.
Resumo teórico rápido:
Constituição de 1934 (promulgada em 16/07/1934): resultou de uma Assembleia Constituinte pós‑1930; enfatizou direitos sociais — regulamentação trabalhista, jornada, salário mínimo — e incluiu avanços eleitorais como a incorporação do voto feminino e medidas sobre o ensino primário obrigatório.
Constituição de 1946 (promulgada em 18/09/1946): fruto da Assembleia Nacional Constituinte após a queda de Vargas em 1945; representou o retorno das liberdades civis e políticos e instituiu o regime democrático com o direito/obrigação de votar para brasileiros alfabetizados maiores de 18 anos (universalização relativa do voto para alfabetizados).
Constituição de 1988 — a “Constituição Cidadã” (promulgada em 05/10/1988): elaborada pela Assembleia Constituinte de 1987‑88; ampliou direitos civis, políticos e, especialmente, os direitos sociais, consolidando garantias e políticas públicas.
Justificativa da alternativa B:
Ao relacionar cada descrição com sua Constituição: a primeira descrição (retorno das liberdades e voto para alfabetizados >18) corresponde à Constituição de 1946 (item 2); a segunda (voto secreto, voto feminino, direitos sociais e legislação trabalhista, ensino primário obrigatório) corresponde à Constituição de 1934 (item 1); a terceira (“Constituição Cidadã”, ampliação dos direitos) é a de 1988 (item 3). Logo: 2 – 1 – 3 → alternativa B.
Análise das alternativas incorretas:
A (1–3–2): troca 1934 com 1946 e 1988; coloca 1934 onde está a descrição de redemocratização pós‑1945 — incorreto historicamente.
C (2–3–1): associa a segunda característica (voto secreto, feminino e direitos sociais) à Constituição de 1988 — impreciso; esses avanços são marca de 1934.
D (3–1–2): coloca 1988 no lugar da descrição do retorno imediato pós‑1945; confunde períodos distintos.
E (1–2–3): indica sequência cronológica, mas não corresponde às descrições pedidas (inverte as características de 1934 e 1946).
Fontes básicas: textos das Constituições de 1934, 1946 e 1988 (promulgação: 16/07/1934; 18/09/1946; 05/10/1988) e bibliografia de história constitucional brasileira (ex.: Boris Fausto; Marcelo Neves para contexto jurídico).
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