Questão 854a1f8e-04
Prova:ESPM 2019
Disciplina:Português
Assunto:Interpretação de Textos, Noções Gerais de Compreensão e Interpretação de Texto

Um dos questionamentos levantados pelo autor (que o faz concordar com Elio Gaspari) é:

Texto para a questão:



Lei de Abuso de Autoridade não ameaça qualquer prática jurisdicional


    Em corpos diferenciados do funcionalismo público emerge, naturalmente, um corporativismo construído pelo elitismo do seu “espírito de corpo”. Trata-se, de fato, de um anel protetor do bom e do mau uso que seus membros podem fazer de suas prerrogativas. Um exemplo disso é a que o País assiste agora, perplexo: a reação à lei que combate os possíveis abusos de autoridade nos Três Poderes da República.

      (...)

    Eventuais dúvidas sobre julgamentos são analisadas com recurso a instâncias jurídicas superiores (colegiadas), porque só outros juízes podem avaliar a razoabilidade de outro juiz. O preparo da ação e o julgamento são influenciados por muitos fatores (inclusive a “visão de mundo” de cada um deles). O importante, entretanto, é que, se o paciente não se conformar com o resultado, há a possibilidade de recorrer a instâncias superiores que, eventualmente, terão a oportunidade de corrigi-lo. Esses parcos conhecimentos me levaram nos últimos 70 anos a aceitar tal mecanismo como satisfatório para minimizar os riscos do sistema.

    É por isso que estou surpreso com a reação corporativista contra a Lei de Abuso de Autoridade, que, obviamente, não ameaça qualquer prática jurisdicional que obedeça ao espírito e à letra da Lei. Sobre o poder do Congresso de produzi-la e aprová-la, e o poder do presidente de sancioná-la ou vetá-la parcialmente, não há dúvidas. Entretanto, a palavra final sobre ela (pela rejeição de eventuais vetos) pertence ao Congresso. Mas há um problema lógico muito interessante, apontado pelo competente Elio Gaspari. No caso de eventual denúncia de abuso de autoridade, quem vai julgá-lo? O próprio Judiciário! Logo, se um funcionário da Receita, do Coaf, um promotor ou um juiz se julga ameaçado, porque será “controlado” pelo próprio Judiciário, é porque ele não acredita em nada do que foi dito acima! (...)


(Delfim Netto, revista Carta Capital, adaptado, 28 de agosto de 2019)

A
a possibilidade de recurso ao Supremo afastar qualquer temor de julgamento equivocado em primeira instância.
B
julgamentos estarem sujeitos, dentre vários fatores, às visões particulares de cada magistrado.
C
a prática jurisdicional obediente ao espírito e à regra da Constituição não acarretar prejuízos a funcionários públicos.
D
um funcionário, seja da Receita ou do Coaf, seja um juiz ou promotor, sentir-se coagido pelo Judiciário e não confiar na justeza da lei.
E
o arrazoado de um juiz só poder ser julgado ou avaliado por outro juiz.

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