Na palestra que contém o trecho abaixo citado, Antonio Candido defende a fruição das
artes, e da literatura em particular, como direito inalienável dos seres humanos, uma vez
que ela nos humaniza. Segundo o autor, devemos encará-la como uma profunda necessidade, do mesmo tipo que a necessidade de alimentação, moradia, vestuário, do amparo
da justiça ou da instrução.
“Entendo aqui por humanização (...) o processo que confirma no homem aqueles traços que
reputamos essenciais, como o exercício da reflexão, a aquisição do saber, a boa disposição
para com o próximo, o afinamento das emoções, a capacidade de penetrar nos problemas da
vida, o senso da beleza, a percepção da complexidade do mundo e dos seres, o cultivo do
humor. A literatura desenvolve em nós a quota de humanidade na medida em que nos torna
mais compreensivos e abertos para a natureza, a sociedade, o semelhante.”
CANDIDO, Antonio. “O Direito à Literatura”. In: Vários Escritos. São Paulo: Duas Cidades. 2004.
A partir do exposto, assinale a alternativa que expressa de maneira CORRETA a associação
entre os direitos humanos e a fruição artística.
Gabarito comentado
Resposta correta: E
Tema central: a questão explora a relação entre fruição artística (literatura) e direitos humanos — em especial a ideia de que a arte contribui para a realização plena da pessoa e integra direitos culturais reconhecidos internacionalmente e no Brasil.
Resumo teórico rápido: a Declaração Universal dos Direitos Humanos, art. 27, garante o direito de participar na vida cultural e de desfrutar as artes; a Constituição Federal brasileira (art. 215) assegura a todos o pleno exercício dos direitos culturais. Antonio Candido defende que a literatura humaniza, desenvolve a reflexão, o senso de beleza e a compreensão do mundo — condições para a realização humana em sociedade.
Por que a alternativa E é correta: ela afirma que as artes são imprescindíveis à plena realização da pessoa em mundo e em sociedade — exatamente o ponto de Candido: fruição artística é uma necessidade humana profunda e um direito que contribui para o desenvolvimento integral do indivíduo. Isso coincide com o reconhecimento jurídico dos direitos culturais como parte da dignidade humana (UDHR art. 27; CF art. 215).
Análise das alternativas incorretas (estratégias e razões):
A — incorreta: reduz a função da arte à aquisição de bens materiais. Candido fala em humanização e desenvolvimento pessoal, não em propriedade ou riqueza material.
B — incorreta: usa o termo exclusivas, que é perigoso em provas. A arte pode promover liberdade, fraternidade e igualdade, mas não de forma exclusiva nem automática; outros fatores sociais e políticos também atuam.
C — incorreta: vincula as artes à efetivação de uma sociedade sem classes — é uma pretensão ideológica e específica (marxista) que não decorre do texto de Candido, que trata da humanização individual e coletiva, não da transformação econômica específica.
D — incorreta: afirma que as artes promovem exclusivamente valores pacíficos e boa convivência. Na prática, a arte pode também confrontar, provocar e gerar conflito crítico; afirmar exclusividade é erro clássico.
Dicas de prova: fique atento a termos absolutos (ex.: "exclusivas", "imprescindíveis" no sentido material); conecte palavras-chave do enunciado (humanização, direito inalienável, necessidade profunda) ao conceito legal de direitos culturais.
Fontes rápidas: Declaração Universal dos Direitos Humanos, art. 27; Constituição Federal (1988), art. 215. Literatura crítica: Antonio Candido, "O Direito à Literatura".
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