No século XIX, antes da abolição da escravidão, um escravo poderia
ser livre pela alforria. Assim, saía da condição de cativo e adquiria o
status de liberto. Assinale V para as alternativas verdadeiras e F para
as falsas.
( ) Havia formas e momentos diversos para se alforriar um escravo.
O batismo cristão, a morte do senhor e leis sobre a condição do
cativo são exemplos de como obter a liberdade.
( ) A alforria, ou direito costumeiro, existiu desde a chegada dos
primeiros escravos à colônia brasileira no século XVI. Era assim
que o Estado mediava as conflitivas relações entre senhores e
escravos.
( ) “Quartado” (ou coartado) era o escravo que pagava um valor,
acordado com seu senhor, em prazo determinado e por meio de
prestações para, então, obter sua alforria.
( ) A fim de obterem manumissões, os escravos lançavam mão de
expedientes como a busca da liberdade nos tribunais ou
estabelecendo relações próximas com seus senhores.
Assinale a alternativa correta:
Gabarito comentado
Resposta: Alternativa D — V, F, V, V.
Tema central: alforria (manumissão) no Brasil do século XIX — procedimentos legais e sociais que permitiam a transformação de escravo em liberto. É importante para provas porque reúne direito, economia e práticas sociais da escravidão.
Resumo teórico: a alforria podia ocorrer por diferentes vias: compra da própria liberdade (coartação/quartado), testamento do senhor (manumissão testamentária), sentenças judiciais, negociações privadas e leis progressivas do século XIX (Lei do Ventre Livre, 1871; Lei dos Sexagenários, 1885; Lei Áurea, 1888). O batismo e relações pessoais com o senhor frequentemente formavam base para pedidos ou promessas de liberação, mas não constituíam liberdade automática.
Por que a alternativa D é correta:
1ª afirmação — Verdadeira (V): Havia de fato formas variadas de obtenção da liberdade. O batismo muitas vezes funcionou como argumento moral/religioso para manumissão (ou constou em testamentos), a morte do senhor podia liberar escravos por disposição testamentária, e as leis do século XIX progressivamente mudaram o quadro jurídico.
2ª afirmação — Falsa (F): Embora a alforria exista desde cedo, não se trata de um simples “direito costumeiro” mediado pelo Estado desde o século XVI. Grande parte das manumissões foi privada (compras, testamentos, acordos) e só gradualmente o Estado legislou sobre a escravidão; afirmar que o Estado mediava sistematicamente desde o início é impreciso.
3ª afirmação — Verdadeira (V): A coartação/quartado era prática comum: o escravo acertava um preço com o senhor e pagava em prestações até obter a alforria.
4ª afirmação — Verdadeira (V): Escravos buscaram manumissão por vias jurídicas (processos) e por relações pessoais próximas (favores, reconhecimento, casamento, trabalho especializado), estratégias bem documentadas pela historiografia.
Fontes recomendadas: principais marcos legais — Lei Eusébio de Queirós (1850), Lei do Ventre Livre (1871), Lei dos Sexagenários (1885), Lei Áurea (1888). Para leitura acadêmica: estudos de João José Reis e demais historiadores da escravidão no Brasil (capítulos sobre manumissão em obras coletivas e artigos especializados).
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