Durante o segundo reinado, havia, no Brasil,
cerca de 20 mil pessoas que podiam ser eleitores e
escolher deputados e senadores (0,4% da
população), eles eram homens, católicos e com
renda anual superior a 200 mil-réis. Havia ainda no
Brasil 2,2 milhões de mulheres livres, 1,8 milhão de
homens livres pobres, algo em torno de 1,7 milhão
de escravos e escravas e outro grande número de
pessoas sem acesso ao voto (praças, estrangeiros,
religiosos em regime de clausura, mendigos e não
católicos em geral).
Fonte: Brasil 500 anos. IstoÉ, p.72. Estabilização no Império.
Considerando esse aspecto da política brasileira, durante o império, explícito nos dados citados, é correto afirmar que
Gabarito comentado
Resposta correta: Alternativa B
Tema central: o texto ilustra o sufrágio censitário no Brasil imperial — ou seja, a restrição do direito de votar e ser eleito por meio de um critério de renda/propriedade. Esse é um conceito frequente em provas sobre o período monárquico (Constituição de 1824 e leis eleitorais do Império).
Resumo teórico: sufrágio censitário = direito político condicionado à posse de determinada renda ou propriedade. No Brasil imperial havia um teto de eleitores muito pequeno (fração da população), exclusão de mulheres, escravos, muitos pobres, religiosos em clausura, praças, estrangeiros, mendigos etc. Fontes úteis: Constituição de 1824; Boris Fausto, História do Brasil; manuais de História do Brasil para concursos.
Justificativa da alternativa B: o enunciado informa explicitamente que apenas quem tinha renda anual superior a 200 mil-réis podia ser eleitor — isso define exatamente um sistema censitário. Logo, a afirmação de que "se estabelecia participação política de caráter censitário" descreve corretamente o fenômeno.
Análise das alternativas incorretas:
A — Incorreta. Ao contrário de “representação proporcional dos variados grupos sociais”, o eleitorado era extremamente restrito (c. 0,4% da população). Não havia democracia de massa nem representatividade social ampla.
C — Incorreta. Diz que “apenas o homem, com qualquer renda, poderia ser candidato” — isso erra por dois motivos: primeiro, candidaturas também estavam sujeitas a requisitos (renda/idade/condições legais); segundo, a afirmação de que a exclusão das mulheres era “fator comum a todas as nações” é generalizadora e não justifica o erro sobre renda.
D — Incorreta. A pergunta afirma que exclusões como as do Império “têm sido mantidas até hoje”. Isso é falso: o regime eleitoral brasileiro mudou (sufrágio ampliado ao longo do séc. XX, universalização de direitos, alterações na obrigatoriedade/idade, e regras atuais permitem voto a analfabetos de forma opcional, por exemplo). Portanto, não há manutenção literal das mesmas restrições do Império.
Dica de resolução: ao ler enunciados históricos, destaque números e critérios (ex.: “200 mil-réis”, “20 mil eleitores”, “0,4%”) — eles geralmente apontam o tipo de sistema (aqui: censitário). Cuidado com alternativas que generalizam (“todas as nações”) ou que mudam um detalhe decisivo (como “qualquer renda”).
Fontes sugeridas: Constituição de 1824; Boris Fausto, História do Brasil; manuais de História do Brasil para concursos.
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