Em 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) anulou, por sete votos a um, títulos de propriedades de fazendeiros cujas terras estavam situadas dentro dos 54 mil hectares da reserva indígena Caramuru Catarina-Paraguaçu, localizada no município de Pau Brasil, estado da Bahia. Essa reserva foi demarcada entre 1926 e 1938, mas nunca tinha sido homologada.
A decisão do STF traz à tona um aspecto presente no espaço agrário brasileiro que está relacionado
A decisão do STF traz à tona um aspecto presente no espaço agrário brasileiro que está relacionado
Gabarito comentado
Resposta correta: Alternativa D
Tema central: trata-se de conflito agrário decorrente da sobreposição entre títulos de fazendeiros e terras tradicionalmente ocupadas por povos indígenas. A decisão do STF anulando títulos em área de reserva não homologada evidencia a disputa pela posse e pelo uso da terra no Brasil.
Resumo teórico curto e progressivo: A Constituição Federal (art. 231) reconhece o direito originário dos povos indígenas às terras que tradicionalmente ocupam, tornando-as inalienáveis e indisponíveis. O processo de demarcação envolve identificação, delimitação e homologação (Decreto nº 1.775/1996 regula procedimentos). Enquanto houver conflito entre títulos privados e direitos indígenas, há disputa judicial e social — o que caracteriza o conflito entre fazendeiros e indígenas.
Justificativa da alternativa D: A anulação de títulos por decisão do STF revela exatamente o embate entre proprietários que detinham títulos e indígenas que reivindicam permanência na terra. A expressão “traz à tona um aspecto presente no espaço agrário” aponta para o conflito fundiário — logo, D é correta.
Análise das alternativas incorretas:
A — Incorreta. Não se trata de “garantia da propriedade privada” aos indígenas. Pelo contrário, a Constituição garante direito originário às terras, com regime especial (intransferível), não propriedade privada nos moldes civis.
B — Incorreta. Reforma agrária é política pública voltada à distribuição de terras para agricultores sem terra; direitos indígenas são específicos e constitucionalmente diferenciados, não enquadrados como mera reforma agrária.
C — Incorreta. Reconhecimento para fins de exploração/arrendamento contraria o caráter protegido das terras indígenas, que visam garantir reprodução física, cultural e econômica das comunidades, e não exploração comercial por terceiros.
Dica de interpretação para provas: procure termos-chave (anulação de títulos, reserva demarcada, nunca homologada). Relacione-os com normas constitucionais (art. 231) e com o contexto histórico de conflitos fundiários. Elimine alternativas que confundem conceitos (reforma agrária vs. direitos indígenas; propriedade privada vs. direito originário).
Fontes indicadas: Constituição Federal, art. 231; Decreto nº 1.775/1996 (procedimento de demarcação); jurisprudência do STF sobre demarcação e conflitos fundiários.
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