De acordo com Thomas Hobbes, o contrato que dá origem ao Estado foi firmado pelos indivíduos entre
si e em benefício do Soberano, criado pelo referido documento, sendo essa forma do acordo uma das
razões que não permite que ele seja revogado, a não ser por consentimento do Soberano, que é o
beneficiário do pacto.
Gabarito comentado
Resposta: C — Certo
Tema central: contrato social em Thomas Hobbes — entendimento sobre como nasce o Estado e qual é a relação entre os indivíduos que contratam e o Soberano criado por esse pacto. Esse tema é fundamental em teoria política para distinguir justificativas da autoridade estatal e os limites (ou a ausência deles) sobre a revogabilidade do poder.
Resumo teórico e explicação didática: Para Hobbes (Leviathan, 1651), no estado de natureza a vida é “solitária, pobre, desagradável, bruta e curta”. Para escapar dessa condição, os indivíduos celebram um contrato entre si, concordando em transferir seu direito de autodefesa a um Soberano. O Soberano não participa do pacto como parte igual; ele é o produto da reunião de vontades e o beneficiário da autoridade conferida. Por isso, Hobbes defende a irrevogabilidade desse pacto por parte dos súditos: se cada um pudesse revogar, voltar-se-ia ao estado de natureza. Assim, apenas com o consentimento do Soberano — ou em circunstâncias muito excepcionais segundo a leitura hobbesiana — a ordem estabelecida poderia ser alterada.
Fonte recomendada: Thomas Hobbes, Leviathan (1651); leitura complementar: Stanford Encyclopedia of Philosophy — artigo "Thomas Hobbes".
Justificativa da alternativa correta: A afirmativa corresponde ao núcleo da teoria hobbesiana: o pacto é celebrado entre indivíduos visando criar e beneficiar o Soberano, e sua permanência é garantida para evitar o retorno ao estado de natureza. Logo, classificá‑la como Certo está de acordo com o texto de Hobbes.
Dica de interpretação para provas: Procure termos-chave no enunciado — “entre si”, “benefício do Soberano”, “não permite que ele seja revogado” — e conecte-os ao conceito hobbesiano de transferência de direitos e à lógica preventiva contra o estado de natureza. Isso evita cair em pegadinhas que confundem Hobbes com autores contratualistas mais permissivos (ex.: Locke).
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