Com o fim da versão impressa do Diário Oficial da União,
o presidente da República assinou um decreto que traz novas
normas a serem seguidas nas publicações oficiais, que agora
estarão disponíveis apenas na versão on-line.
Os atos a serem divulgados devem ser encaminhados
ao órgão exclusivamente por meio eletrônico. O jornal
será publicado de segunda a sexta, uma vez por dia,
exceto nos feriados nacionais e nos pontos facultativos
da administração pública federal.
O decreto reforça que o Diário Oficial trará os atos
com conteúdo normativo, exceto os atos de aplicação
exclusivamente interna que não afetem interesses de
terceiros, e os atos oficiais da administração pública
federal direta, autárquica e fundacional.
Disponível em: www.brasil.gov.br. Acesso em: 6 dez. 2017 (adaptado).
O decreto incide sobre a prática de leitura do Diário Oficial
em todo o Brasil e pressupõe que
Com o fim da versão impressa do Diário Oficial da União, o presidente da República assinou um decreto que traz novas normas a serem seguidas nas publicações oficiais, que agora estarão disponíveis apenas na versão on-line.
Os atos a serem divulgados devem ser encaminhados ao órgão exclusivamente por meio eletrônico. O jornal será publicado de segunda a sexta, uma vez por dia, exceto nos feriados nacionais e nos pontos facultativos da administração pública federal.
O decreto reforça que o Diário Oficial trará os atos com conteúdo normativo, exceto os atos de aplicação exclusivamente interna que não afetem interesses de terceiros, e os atos oficiais da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Disponível em: www.brasil.gov.br. Acesso em: 6 dez. 2017 (adaptado).
O decreto incide sobre a prática de leitura do Diário Oficial
em todo o Brasil e pressupõe que