Leia o fragmento para responder à questão.
“O dilema racial brasileiro, na forma em que ele se manifesta na cidade de São Paulo, lança suas raízes em fenômenos
de estratificação social. (...) O sistema de castas foi abolido legalmente [com a Abolição da Escravidão]. Na prática,
porém, a população negra e mulata (...) em vez de ser projetada, em massa, nas classes sociais (...), viu-se incorporada
à ‘plebe’, como se devesse converter-se numa camada social dependente e tivesse de compartilhar de uma ‘situação
de casta’ disfarçada. ”
(FERNANDES, F. A persistência do passado. In: FERNANDES, F. O negro no mundo dos brancos. São Paulo: Difusão Europeia do Livro, 1972, pp. 84-85. Adaptado.)
De acordo com a abordagem do dilema racial na sociedade brasileira após a Abolição da Escravidão, presente no fragmento,
pode-se afirmar corretamente que
Leia o fragmento para responder à questão.
“O dilema racial brasileiro, na forma em que ele se manifesta na cidade de São Paulo, lança suas raízes em fenômenos de estratificação social. (...) O sistema de castas foi abolido legalmente [com a Abolição da Escravidão]. Na prática, porém, a população negra e mulata (...) em vez de ser projetada, em massa, nas classes sociais (...), viu-se incorporada à ‘plebe’, como se devesse converter-se numa camada social dependente e tivesse de compartilhar de uma ‘situação de casta’ disfarçada. ”
(FERNANDES, F. A persistência do passado. In: FERNANDES, F. O negro no mundo dos brancos. São Paulo: Difusão Europeia do Livro, 1972, pp. 84-85. Adaptado.)
De acordo com a abordagem do dilema racial na sociedade brasileira após a Abolição da Escravidão, presente no fragmento,
pode-se afirmar corretamente que
Gabarito comentado
Resposta: Alternativa C
Tema central: trata-se da persistência das desigualdades raciais no Brasil após a Lei Áurea (13 de maio de 1888). A ideia-chave é que a abolição legal da escravidão não significou a integração social plena da população negra; manteve‑se uma segregação social velada — a chamada “casta disfarçada”.
Resumo teórico: a abolição foi jurídica, mas não derrubou estruturas de estratificação. Como mostra Florestan Fernandes (O negro no mundo dos brancos, 1972), em São Paulo e em outras regiões os negros e mulatos foram em grande parte incorporados à “plebe” urbana — trabalhavam em ocupações precarizadas, tinham acesso limitado à terra, educação e mobilidade social. Assim, a desigualdade racial se reproduziu por mecanismos econômicos e sociais, não por legislação.
Justificativa da alternativa C: a opção C afirma que “a Abolição não promoveu a integração completa da população negra e mulata ao sistema de classes sociais”. Isso reflete exatamente o argumento do fragmento: embora a escravidão tenha sido abolida legalmente, os negros e mulatos não foram projetados na estrutura de classes — foram relegados à plebe, ou seja, sofreram uma continuação da exclusão em forma disfarçada. Logo, C é correta.
Análise das alternativas incorretas:
A — Incorreta. Afirma que a “casta disfarçada” levou à ascensão social. Na verdade, o termo indica exclusão e estagnação social, não ascensão.
B — Incorreta. Supõe uma escolha voluntária da população negra por permanecer no sistema de castas; a literatura histórica mostra que foi um processo imposto estruturalmente, não uma opção.
D — Incorreta. Alega que a abolição também suprimiu as “castas disfarçadas” e as distinções sociais. Contradiz evidências históricas: a desigualdade persistiu mesmo após a lei.
E — Incorreta. Diz que a “casta disfarçada” foi vantajosa para os negros, o que é oposto ao argumento do autor, que a vê como fonte de dependência e marginalização.
Dica de resolução para provas: foque em termos-chave do enunciado (“incorporada à ‘plebe’”, “situação de casta disfarçada”, “não projetada nas classes sociais”). Pergunte-se: o enunciado descreve integração, imposição ou vantagem? Relacione sempre com o contexto histórico (Lei Áurea e ausência de políticas públicas de inclusão).
Fontes sugeridas: Florestan Fernandes, O negro no mundo dos brancos (1972); texto da Lei Áurea (1888) — para diferenciar abolição jurídica e realidade social.
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