Questão 56f909a7-a5
Prova:UFU-MG 2018, UFU-MG 2018
Disciplina:Filosofia
Assunto:

De acordo com o pensamento do filósofo Immanuel Kant (1724-1804), os juízos a priori são todos analíticos e os juízos a posteriori são todos sintéticos.

Assinale a alternativa que define corretamente as noções de juízo analítico e juízo sintético.

A
O juízo analítico é uma proposição que não pode ser pensada sem ser simultaneamente acompanhada de sua necessidade, já o juízo sintético não é uma proposição necessária.
B
No juízo analítico, o sujeito está contido no conceito do predicado, mas, no juízo sintético, o predicado advém da experiência.
C
No juízo analítico, o predicado pertence ao sujeito como algo que está contido nele, já no juízo sintético, o predicado está totalmente fora do conceito do sujeito.
D
O juízo analítico é uma proposição necessária, já no juízo sintético, o predicado vai além do conceito do sujeito, acrescentando algo a esse.

Gabarito comentado

M
Manuela Cardoso Monitor do Qconcursos

Alternativa correta: C

Tema e relevância: A questão trata da distinção kantiana entre juízos analíticos e sintéticos, fundamental para entender a epistemologia de Immanuel Kant (Crítica da Razão Pura). Essa distinção aparece em provas porque exige precisão conceitual e cuidado com termos como "contido no conceito" e "advém da experiência".

Resumo teórico: - Juízo analítico: o predicado está logicamente contido no conceito do sujeito; a verdade decorre da análise do conceito (ex.: “Todo solteiro é homem não casado”). - Juízo sintético: o predicado acrescenta algo ao conceito do sujeito, não estando nele contido; amplia o conhecimento (ex.: “A grama é verde”). Importante: Kant mostra ainda que nem todo juízo analítico é a priori nem todo sintético é a posteriori — há os chamados juízos sintéticos a priori (ex.: certas proposições da matemática), cf. Kant, Crítica da Razão Pura; ver também entrada sobre “analytic–synthetic distinction” na Stanford Encyclopedia of Philosophy.

Por que a alternativa C está correta: C afirma que, no juízo analítico, o predicado pertence ao sujeito como algo contido nele — isto é exatamente a noção clássica de analiticidade. E afirma que, no juízo sintético, o predicado não está contido no conceito do sujeito, isto é, acrescenta conteúdo novo. Essa formulação capta com precisão a diferença central kantiana.

Análise das alternativas incorretas:

A — Incorreta: mistura a ideia de necessidade com analiticidade de forma enganosa. Embora muitos juízos analíticos sejam necessários, a alternativa reduz a definição a “necessidade”, esquecendo a relação conceitual interna (predicado contido), e ainda afirma categoricamente que o sintético “não é necessário”, o que ignora os juízos sintéticos a priori kantianos.

B — Incorreta: inverte a relação conceitual (diz que o sujeito está contido no conceito do predicado), o que distorce a distinção. Além disso, define sintético apenas como “advindo da experiência”, o que é redutor frente à posição de Kant.

D — Parcialmente correta, mas insuficiente: acerta ao dizer que o sintético “vai além do conceito do sujeito”, mas define o analítico apenas como “proposição necessária”, sem mencionar a relação de contenção conceitual (essencial para a distinção). Também omite a possibilidade dos sintéticos a priori.

Dica de prova: Procure termos-chave: “predicado contido no conceito do sujeito” (analítico) versus “predicado acrescenta algo ao conceito” (sintético). Cuidado com alternativas que usam apenas “necessário” ou “advém da experiência” — são armadilhas comuns.

Fontes: Immanuel Kant, Crítica da Razão Pura; Stanford Encyclopedia of Philosophy, verbete sobre analytic–synthetic distinction.

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