Analise os quatro fragmentos do texto, apresentados
a seguir, em relação ao uso e função dos conectivos.
Depois, indique a asserção que propõe uma
substituição de conectivos inadequada, responsável
por comprometer a coerência do texto.
...Mas nem a OMS nem o Conselho Federal de
Medicina recomendam a doação porque esses órgãos
também podem apresentar má-formação...
...Interromper a gestação de um feto anencefálico é
menos do que nas duas situações já previstas pelo
Código Penal, pois tanto no caso de estupro quanto no de riscos para a mãe, o feto tem potencialidade de
vida...
...Barroso fundamenta a ação em mais dois pilares.
Primeiro, alega que a interrupção da gestação de um
anencéfalo, tecnicamente, não pode ser considerada
aborto porque o feto não é uma vida em potencial. (...)
A outra tese de Barroso é a de que a lei brasileira
permite o aborto em duas ocasiões: se a gravidez é
resultado de estupro ou se há riscos para a mãe...
...Porém, as explicações do vídeo podem ser
contestadas pela medicina especializada em
anencefalia, o que aumenta a discussão...
Analise os quatro fragmentos do texto, apresentados a seguir, em relação ao uso e função dos conectivos. Depois, indique a asserção que propõe uma substituição de conectivos inadequada, responsável por comprometer a coerência do texto.
...Mas nem a OMS nem o Conselho Federal de Medicina recomendam a doação porque esses órgãos também podem apresentar má-formação...
...Interromper a gestação de um feto anencefálico é menos do que nas duas situações já previstas pelo Código Penal, pois tanto no caso de estupro quanto no de riscos para a mãe, o feto tem potencialidade de vida...
...Barroso fundamenta a ação em mais dois pilares. Primeiro, alega que a interrupção da gestação de um anencéfalo, tecnicamente, não pode ser considerada aborto porque o feto não é uma vida em potencial. (...) A outra tese de Barroso é a de que a lei brasileira permite o aborto em duas ocasiões: se a gravidez é resultado de estupro ou se há riscos para a mãe...
...Porém, as explicações do vídeo podem ser
contestadas pela medicina especializada em
anencefalia, o que aumenta a discussão...
Leia o seguinte texto, adaptado da revista IstoÉ, que servirá de base para a próxima questão:
A vida depois do aborto
Solange Azevedo
A paulistana Camila Moreira Olímpio, 27 anos, deu pulos de alegria quando engravidou. Antes de completar três meses de gestação, sua casa já estava abarrotada de roupinhas de bebê. O enxoval era todo rosa porque ela nunca teve dúvidas de que a criança que carregava no ventre era uma menina. Até o nome estava escolhido: Stacy. Com o berço e o guarda-roupa instalados no quarto, Camila e o marido foram construindo sonhos. “Daí veio a desilusão. Fui fazer o ultrassom e o médico disse que o meu bebê não tinha calota craniana nem massa encefálica”, lamenta Camila. “Desci da maca e saí correndo do posto de saúde. Parei na beira da avenida. Ali, vi o meu castelo desabar.” Ela descobriu que a criança que tanto amava era mesmo uma menina. Mas constatou, também, que Stacy não sobreviveria porque sofria de uma grave má-formação fetal chamada anencefalia. Uma anomalia congênita irreversível e incompatível com a vida.
“E agora, o que eu faço?”, perguntou aos médicos. Eles explicaram que a gestação de um bebê anencefálico traria mais riscos que uma gravidez comum. Camila ficou dez dias enfurnada em casa. Não abria a janela, não tomava banho, não penteava o cabelo, não comia, não levantava da cama. “Entrei em depressão. Estar grávida e saber que não teria minha filha comigo estava me matando”, lembra. “Se eu não antecipasse o parto, perderia a chance de ter outro filho porque eu morreria junto.” Camila decidiu se valer de uma liminar concedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello, que permitia que grávidas de anencéfalos fizessem aborto. Conseguiu realizar o procedimento no 5º mês de gestação. Ela foi uma das cerca de 60 beneficiadas entre 1º de julho e 20 de outubro de 2004, período em que a decisão provisória vigorou. Começava ali uma batalha jurídica entre grupos de defesa dos direitos humanos e entidades de cunho religioso – a qual se estende até hoje. “Obrigar uma mulher a passar meses, entre o diagnóstico e o parto, dormindo e acordando sabendo que não terá aquele filho, é impor a ela um imenso sofrimento inútil. Isso viola o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana”, afirma o advogado Luís Roberto Barroso, da CNTS. “É uma situação equiparável à tortura. Interromper ou não a gestação deve ser uma opção da mulher e de seu médico. O Estado, o Judiciário ou quem quer que seja não têm o direito de interferir nessa decisão.” Barroso fundamenta a ação em mais dois pilares. Primeiro, alega que a interrupção da gestação de um anencéfalo, tecnicamente, não pode ser considerada aborto porque o feto não é uma vida em potencial. De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), o que define a morte é a falta de atividade cerebral e, como o anencéfalo não tem cérebro, ele seria um natimorto. Um dos argumentos dos grupos contrários é que, caso a gestação chegue aos nove meses, os órgãos do bebê podem ser doados. Mas nem a OMS nem o Conselho Federal de Medicina recomendam a doação porque esses órgãos também podem apresentar má-formação.
A outra tese de Barroso é a de que a lei brasileira permite o aborto em duas ocasiões: se a gravidez é resultado de estupro ou se há riscos para a mãe. “Interromper a gestação de um feto anencefálico é menos do que nas duas situações já previstas pelo Código Penal, pois tanto no caso de estupro quanto no de riscos para a mãe, o feto tem potencialidade de vida”, relata o advogado. “O nosso Código Penal não contempla a hipótese do feto inviável porque foi elaborado em 1940, quando o diagnóstico da anencefalia não era possível.” Paulo Fernando da Costa, vice-presidente da Associação Nacional Pró-Vida e Pró-Família, entidade que atua no combate ao aborto, contesta. “Não podemos condenar uma pessoa à morte. O aborto dos anencéfalos abre uma janela para a legalização completa do aborto”, afirma. Costa conta que a Associação fez um filme sobre Marcela de Jesus – uma menina do interior paulista, que morreu em agosto de 2008, com 1 ano e 8 meses. A história de Marcela se tornou uma das principais bandeiras de grupos religiosos na cruzada antiaborto. Porém, as explicações do vídeo podem ser contestadas pela medicina especializada em anencefalia, o que aumenta a discussão. “Marcela não era anencéfala. Tinha merocrania”, garante o geneticista Thomaz Gollop, professor da Universidade de São Paulo e coordenador do Grupo de Estudos sobre o Aborto. O médico explica que o que distingue esse quadro da anencefalia é a presença de um cérebro muito rudimentar – um pouco mais de massa encefálica, coberta por uma membrana. Isso faz com que o indivíduo sobreviva um pouco mais. Mas não faz com que tenha cérebro nem que interaja. “Quando a anencefalia é diagnosticada, não estamos discutindo a vida, mas a morte certa”, diz Gollop.
Camila Moreira afirma que, mesmo com a liminar de Marco Aurélio, batalhou para conseguir um hospital que aceitasse fazer o aborto. “Entrei em trabalho de parto no dia 18 de outubro. No dia 20, a liminar caiu”, lembra. “Foi um desespero. Algumas mulheres que estavam internadas foram mandadas de volta para casa. Se eu saísse de lá, grávida, não resistiria. Ia enlouquecer.” O casamento de Camila terminou um ano depois. Ela desistiu de tentar ser mãe depois de descobrir que é alérgica aos comprimidos de ácido fólico, uma vitamina do complexo B essencial para prevenir a má-formação fetal. “Tenho muito medo de passar por tudo de novo, por aquela desilusão”, diz.
“Minha filha nasceu viva. Morreu dez segundos depois. Eu não quis ver, preferi guardar a imagem que eu tinha dela na minha cabeça”. Camila leva uma vida pacata. Divide uma casa simples em Cotia, na Grande São Paulo, com duas amigas e os três filhos delas. Passa a maior parte do tempo trabalhando como demonstradora de café num supermercado.
O medo de que alguma coisa dê errada é comum às gestantes. Quando a mulher tem um passado traumático essa sensação é multiplicada. Foi assim com a paulista Érica Souza do Nascimento, 22 anos. Ela fez a antecipação do parto dias antes de Camila, na 17ª semana de gestação, no mesmo hospital. “Foi complicado emocionalmente. Imagina ter consciência de que seu filho vai nascer e morrer, e você não vai poder fazer nada”, diz Érica. “Não tive dúvidas de que interromper a gestação era a melhor opção. Não queria sentir o meu neném mexer e, depois, ter de enterrá-lo.” Durante um bom tempo, Érica não conseguia ver crianças. Doía. Machucava. “Isso só passou quando engravidei de novo”, conta Érica, aos prantos. “No ultrassom, eu e minha mãe estávamos apreensivas. A gente queria perguntar se a cabecinha do neném estava bem, mas não tivemos coragem. A gente esperou o laudo sair para ver o que estava escrito. Foi uma das melhores sensações que tive na vida.” Yasmin, uma menina de 5 anos toda serelepe, é a alegria dos pais. “Foi ela que me ajudou a esquecer”, garante Érica. “Minha filha é tudo na minha vida.”
Fonte: Revista IstoÉ, n. 2177, 29 de julho de 2011.
Leia o seguinte texto, adaptado da revista IstoÉ, que servirá de base para a próxima questão:
A vida depois do aborto
Solange Azevedo
A paulistana Camila Moreira Olímpio, 27 anos, deu pulos de alegria quando engravidou. Antes de completar três meses de gestação, sua casa já estava abarrotada de roupinhas de bebê. O enxoval era todo rosa porque ela nunca teve dúvidas de que a criança que carregava no ventre era uma menina. Até o nome estava escolhido: Stacy. Com o berço e o guarda-roupa instalados no quarto, Camila e o marido foram construindo sonhos. “Daí veio a desilusão. Fui fazer o ultrassom e o médico disse que o meu bebê não tinha calota craniana nem massa encefálica”, lamenta Camila. “Desci da maca e saí correndo do posto de saúde. Parei na beira da avenida. Ali, vi o meu castelo desabar.” Ela descobriu que a criança que tanto amava era mesmo uma menina. Mas constatou, também, que Stacy não sobreviveria porque sofria de uma grave má-formação fetal chamada anencefalia. Uma anomalia congênita irreversível e incompatível com a vida.
“E agora, o que eu faço?”, perguntou aos médicos. Eles explicaram que a gestação de um bebê anencefálico traria mais riscos que uma gravidez comum. Camila ficou dez dias enfurnada em casa. Não abria a janela, não tomava banho, não penteava o cabelo, não comia, não levantava da cama. “Entrei em depressão. Estar grávida e saber que não teria minha filha comigo estava me matando”, lembra. “Se eu não antecipasse o parto, perderia a chance de ter outro filho porque eu morreria junto.” Camila decidiu se valer de uma liminar concedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello, que permitia que grávidas de anencéfalos fizessem aborto. Conseguiu realizar o procedimento no 5º mês de gestação. Ela foi uma das cerca de 60 beneficiadas entre 1º de julho e 20 de outubro de 2004, período em que a decisão provisória vigorou. Começava ali uma batalha jurídica entre grupos de defesa dos direitos humanos e entidades de cunho religioso – a qual se estende até hoje. “Obrigar uma mulher a passar meses, entre o diagnóstico e o parto, dormindo e acordando sabendo que não terá aquele filho, é impor a ela um imenso sofrimento inútil. Isso viola o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana”, afirma o advogado Luís Roberto Barroso, da CNTS. “É uma situação equiparável à tortura. Interromper ou não a gestação deve ser uma opção da mulher e de seu médico. O Estado, o Judiciário ou quem quer que seja não têm o direito de interferir nessa decisão.” Barroso fundamenta a ação em mais dois pilares. Primeiro, alega que a interrupção da gestação de um anencéfalo, tecnicamente, não pode ser considerada aborto porque o feto não é uma vida em potencial. De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), o que define a morte é a falta de atividade cerebral e, como o anencéfalo não tem cérebro, ele seria um natimorto. Um dos argumentos dos grupos contrários é que, caso a gestação chegue aos nove meses, os órgãos do bebê podem ser doados. Mas nem a OMS nem o Conselho Federal de Medicina recomendam a doação porque esses órgãos também podem apresentar má-formação.
A outra tese de Barroso é a de que a lei brasileira permite o aborto em duas ocasiões: se a gravidez é resultado de estupro ou se há riscos para a mãe. “Interromper a gestação de um feto anencefálico é menos do que nas duas situações já previstas pelo Código Penal, pois tanto no caso de estupro quanto no de riscos para a mãe, o feto tem potencialidade de vida”, relata o advogado. “O nosso Código Penal não contempla a hipótese do feto inviável porque foi elaborado em 1940, quando o diagnóstico da anencefalia não era possível.” Paulo Fernando da Costa, vice-presidente da Associação Nacional Pró-Vida e Pró-Família, entidade que atua no combate ao aborto, contesta. “Não podemos condenar uma pessoa à morte. O aborto dos anencéfalos abre uma janela para a legalização completa do aborto”, afirma. Costa conta que a Associação fez um filme sobre Marcela de Jesus – uma menina do interior paulista, que morreu em agosto de 2008, com 1 ano e 8 meses. A história de Marcela se tornou uma das principais bandeiras de grupos religiosos na cruzada antiaborto. Porém, as explicações do vídeo podem ser contestadas pela medicina especializada em anencefalia, o que aumenta a discussão. “Marcela não era anencéfala. Tinha merocrania”, garante o geneticista Thomaz Gollop, professor da Universidade de São Paulo e coordenador do Grupo de Estudos sobre o Aborto. O médico explica que o que distingue esse quadro da anencefalia é a presença de um cérebro muito rudimentar – um pouco mais de massa encefálica, coberta por uma membrana. Isso faz com que o indivíduo sobreviva um pouco mais. Mas não faz com que tenha cérebro nem que interaja. “Quando a anencefalia é diagnosticada, não estamos discutindo a vida, mas a morte certa”, diz Gollop.
Camila Moreira afirma que, mesmo com a liminar de Marco Aurélio, batalhou para conseguir um hospital que aceitasse fazer o aborto. “Entrei em trabalho de parto no dia 18 de outubro. No dia 20, a liminar caiu”, lembra. “Foi um desespero. Algumas mulheres que estavam internadas foram mandadas de volta para casa. Se eu saísse de lá, grávida, não resistiria. Ia enlouquecer.” O casamento de Camila terminou um ano depois. Ela desistiu de tentar ser mãe depois de descobrir que é alérgica aos comprimidos de ácido fólico, uma vitamina do complexo B essencial para prevenir a má-formação fetal. “Tenho muito medo de passar por tudo de novo, por aquela desilusão”, diz.
“Minha filha nasceu viva. Morreu dez segundos depois. Eu não quis ver, preferi guardar a imagem que eu tinha dela na minha cabeça”. Camila leva uma vida pacata. Divide uma casa simples em Cotia, na Grande São Paulo, com duas amigas e os três filhos delas. Passa a maior parte do tempo trabalhando como demonstradora de café num supermercado.
O medo de que alguma coisa dê errada é comum às gestantes. Quando a mulher tem um passado traumático essa sensação é multiplicada. Foi assim com a paulista Érica Souza do Nascimento, 22 anos. Ela fez a antecipação do parto dias antes de Camila, na 17ª semana de gestação, no mesmo hospital. “Foi complicado emocionalmente. Imagina ter consciência de que seu filho vai nascer e morrer, e você não vai poder fazer nada”, diz Érica. “Não tive dúvidas de que interromper a gestação era a melhor opção. Não queria sentir o meu neném mexer e, depois, ter de enterrá-lo.” Durante um bom tempo, Érica não conseguia ver crianças. Doía. Machucava. “Isso só passou quando engravidei de novo”, conta Érica, aos prantos. “No ultrassom, eu e minha mãe estávamos apreensivas. A gente queria perguntar se a cabecinha do neném estava bem, mas não tivemos coragem. A gente esperou o laudo sair para ver o que estava escrito. Foi uma das melhores sensações que tive na vida.” Yasmin, uma menina de 5 anos toda serelepe, é a alegria dos pais. “Foi ela que me ajudou a esquecer”, garante Érica. “Minha filha é tudo na minha vida.”
Fonte: Revista IstoÉ, n. 2177, 29 de julho de 2011.