Questão 4560e944-3c
Prova:UNESP 2015
Disciplina:Filosofia
Assunto:

Para o teórico Boaventura de Sousa Santos, o direito se submeteu à racionalidade cognitivo-instrumental da ciência moderna e tornou-se ele próprio científico. Existe a necessidade de repensarmos os direitos humanos. Boaventura nos instiga a pensar que eles possuem um caráter racional e regulador da vida humana. Esses direitos não colaboram para eliminar as assimetrias políticas, culturais, sociais e econômicas existentes, especialmente nos países periféricos. Os direitos humanos, num plano universalista e aberto a todos, não modificam as estruturas desiguais, mas ratificam a ordenação normativa para comandar uma sociedade.
(Adriano São João e João Henrique da Silva. “A historicidade dos direitos humanos”. Filosofia, ciência e vida, dezembro de 2014. Adaptado.)
De acordo com o texto, os direitos humanos são passíveis de crítica porque

A
desempenham um papel meramente formal de proteção da vida.
B
inexistem padrões universalistas aplicáveis à totalidade da humanidade.
C
são incompatíveis com os valores culturais de nações não ocidentais.
D
sua estrutura normativa carece de racionalidade e de cientificidade.
E
são destituídos de uma visão religiosa e espiritualista de mundo.

Gabarito comentado

M
Manuela Cardoso Monitor do Qconcursos

Gabarito: Alternativa A

Tema central: crítica sociopolítica aos direitos humanos a partir de Boaventura de Sousa Santos. O autor questiona o efeito prático desses direitos quando enquadrados pela racionalidade "cognitivo‑instrumental" da modernidade: tornam‑se normas formais que regulam, mas não transformam estruturas de desigualdade.

Resumo teórico curto: Boaventura (ver obras como Epistemologies of the South/Para além do pensamento abissal) aponta que os direitos humanos, no formato universalista moderno, muitas vezes funcionam como instrumentos normativos que ratificam ordens existentes em vez de desconstruí‑las. A Declaração Universal dos Direitos Humanos é referência normativa, mas a crítica sociológica mostra que norma ≠ efetividade social.

Por que a alternativa A está correta: o texto afirma que os direitos têm “caráter racional e regulador” e que “não modificam as estruturas desiguais, mas ratificam a ordenação normativa”. Isso descreve exatamente um papel meramente formal de proteção, isto é, proteção normativa sem transformação das assimetrias reais — correspondendo ao enunciado da alternativa A.

Análise das alternativas incorretas:

B — “inexistem padrões universalistas aplicáveis à totalidade da humanidade”: o texto não nega a existência de padrões universalistas; critica o efeito desses padrões sobre desigualdades, logo B distorce a posição.

C — “são incompatíveis com valores de nações não ocidentais”: a crítica de Boaventura é sobre a imposição e a racionalidade modernista universalizante, não uma afirmação simples de incompatibilidade cultural absoluta; C é excesso interpretativo.

D — “sua estrutura normativa carece de racionalidade e de cientificidade”: o trecho diz o oposto — os direitos foram submetidos à racionalidade cognitivo‑instrumental e tornaram‑se “científicos”. Portanto D contraria o enunciado.

E — “são destituídos de visão religiosa e espiritualista”: o texto não aborda religiosidade; essa alternativa é irrelevante ao argumento apresentado.

Estratégia de prova: ao ler, sublinhe palavras-chave (ex.: “regulador”, “não modificam”, “ratificam”). Busque o sentido global: o autor critica a eficácia social, não a existência de normas. Use eliminação: compare cada alternativa com a ideia central do texto, descartando as que invertam ou acrescentem sentidos não declarados.

Fontes recomendadas: Boaventura de Sousa Santos — Para além do pensamento abissal / Epistemologies of the South; Declaração Universal dos Direitos Humanos (contexto normativo).

'Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!'

Estatísticas

Aulas sobre o assunto

Questões para exercitar

Artigos relacionados

Dicas de estudo