Para o teórico Boaventura de Sousa Santos, o direito se
submeteu à racionalidade cognitivo-instrumental da ciência
moderna e tornou-se ele próprio científico. Existe a necessidade
de repensarmos os direitos humanos. Boaventura nos
instiga a pensar que eles possuem um caráter racional e regulador
da vida humana. Esses direitos não colaboram para
eliminar as assimetrias políticas, culturais, sociais e econômicas existentes, especialmente nos países periféricos. Os
direitos humanos, num plano universalista e aberto a todos,
não modificam as estruturas desiguais, mas ratificam a ordenação
normativa para comandar uma sociedade.
(Adriano São João e João Henrique da Silva. “A historicidade dos direitos
humanos”. Filosofia, ciência e vida, dezembro de 2014. Adaptado.)
De acordo com o texto, os direitos humanos são passíveis de
crítica porque
Gabarito comentado
Gabarito: Alternativa A
Tema central: crítica sociopolítica aos direitos humanos a partir de Boaventura de Sousa Santos. O autor questiona o efeito prático desses direitos quando enquadrados pela racionalidade "cognitivo‑instrumental" da modernidade: tornam‑se normas formais que regulam, mas não transformam estruturas de desigualdade.
Resumo teórico curto: Boaventura (ver obras como Epistemologies of the South/Para além do pensamento abissal) aponta que os direitos humanos, no formato universalista moderno, muitas vezes funcionam como instrumentos normativos que ratificam ordens existentes em vez de desconstruí‑las. A Declaração Universal dos Direitos Humanos é referência normativa, mas a crítica sociológica mostra que norma ≠ efetividade social.
Por que a alternativa A está correta: o texto afirma que os direitos têm “caráter racional e regulador” e que “não modificam as estruturas desiguais, mas ratificam a ordenação normativa”. Isso descreve exatamente um papel meramente formal de proteção, isto é, proteção normativa sem transformação das assimetrias reais — correspondendo ao enunciado da alternativa A.
Análise das alternativas incorretas:
B — “inexistem padrões universalistas aplicáveis à totalidade da humanidade”: o texto não nega a existência de padrões universalistas; critica o efeito desses padrões sobre desigualdades, logo B distorce a posição.
C — “são incompatíveis com valores de nações não ocidentais”: a crítica de Boaventura é sobre a imposição e a racionalidade modernista universalizante, não uma afirmação simples de incompatibilidade cultural absoluta; C é excesso interpretativo.
D — “sua estrutura normativa carece de racionalidade e de cientificidade”: o trecho diz o oposto — os direitos foram submetidos à racionalidade cognitivo‑instrumental e tornaram‑se “científicos”. Portanto D contraria o enunciado.
E — “são destituídos de visão religiosa e espiritualista”: o texto não aborda religiosidade; essa alternativa é irrelevante ao argumento apresentado.
Estratégia de prova: ao ler, sublinhe palavras-chave (ex.: “regulador”, “não modificam”, “ratificam”). Busque o sentido global: o autor critica a eficácia social, não a existência de normas. Use eliminação: compare cada alternativa com a ideia central do texto, descartando as que invertam ou acrescentem sentidos não declarados.
Fontes recomendadas: Boaventura de Sousa Santos — Para além do pensamento abissal / Epistemologies of the South; Declaração Universal dos Direitos Humanos (contexto normativo).
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