Sou leitor da revista e, acompanhando a
entrevista da juíza Kenarik Bouijikian, observo que
há uma informação passível de contestação histórica.
Na página 14, a meritíssima cita que “tivemos uma lei
que proibia a entrada de africanos escravizados no
Brasil (Lei Eusébio de Queirós), e sabemos que mais de
500 mil entraram no país mesmo após a promulgação
da lei”. Sou professor de História e, apesar de,
após a Lei Eusébio de Queirós, de 1850, africanos
escravizados terem entrado clandestinamente no
país, o número me parece exagerado. É possível que
meio milhão de africanos tenham entrado ilegalmente
após uma lei antitráfico de 1831, a Lei Feijó, que
exatamente por seu não cumprimento passou a ser no
anedotário jurídico chamada de “lei para inglês ver”.
Como a afirmação está entre parênteses, me parece
ter sido uma nota equivocada do entrevistador, e não
da juíza entrevistada. De toda sorte, há a ilegalidade
do trânsito de escravizados para o Brasil apesar da
existência de uma lei restritiva.
J.C.C.
Cult, n. 229, nov. 2017 (adaptado).
A função social da carta do leitor está contemplada nesse
texto porque, em relação a uma publicação em edição
anterior de uma revista, ele apresenta um(a)
Sou leitor da revista e, acompanhando a entrevista da juíza Kenarik Bouijikian, observo que há uma informação passível de contestação histórica. Na página 14, a meritíssima cita que “tivemos uma lei que proibia a entrada de africanos escravizados no Brasil (Lei Eusébio de Queirós), e sabemos que mais de 500 mil entraram no país mesmo após a promulgação da lei”. Sou professor de História e, apesar de, após a Lei Eusébio de Queirós, de 1850, africanos escravizados terem entrado clandestinamente no país, o número me parece exagerado. É possível que meio milhão de africanos tenham entrado ilegalmente após uma lei antitráfico de 1831, a Lei Feijó, que exatamente por seu não cumprimento passou a ser no anedotário jurídico chamada de “lei para inglês ver”. Como a afirmação está entre parênteses, me parece ter sido uma nota equivocada do entrevistador, e não da juíza entrevistada. De toda sorte, há a ilegalidade do trânsito de escravizados para o Brasil apesar da existência de uma lei restritiva.
J.C.C.
Cult, n. 229, nov. 2017 (adaptado).
A função social da carta do leitor está contemplada nesse
texto porque, em relação a uma publicação em edição
anterior de uma revista, ele apresenta um(a)