Questão 0f1863a6-c1
Prova:
Disciplina:
Assunto:
De março de 1931 a fevereiro de 1940, foram decretadas mais de 150 leis novas de proteção social e de regulamentação do trabalho em todos os seus setores. Todas elas têm sido simplesmente uma dádiva do governo. Desde aí, o trabalhador brasileiro encontra nos quadros gerais do regime o seu verdadeiro lugar.
DANTAS, M. Aforça nacionalizadora do Estado Novo. Rio de Janeiro: DIP, 1942. Apud BERCITO, S. R. Nos tempos de Getúlio: da revolução de 30 ao fim do Estado Novo. São Paulo: Atual, 1990.
A adoção de novas políticas públicas e as mudanças jurídico-institucionais ocorridas no Brasil, com a ascensão de Getúlio Vargas ao poder, evidenciam o papel histórico de certas lideranças e a importância das lutas sociais na conquista da cidadania. Desse processo resultou a
De março de 1931 a fevereiro de 1940, foram decretadas mais de 150 leis novas de proteção social e de regulamentação do trabalho em todos os seus setores. Todas elas têm sido simplesmente uma dádiva do governo. Desde aí, o trabalhador brasileiro encontra nos quadros gerais do regime o seu verdadeiro lugar.
DANTAS, M. Aforça nacionalizadora do Estado Novo. Rio de Janeiro: DIP, 1942. Apud BERCITO, S. R. Nos tempos de Getúlio: da revolução de 30 ao fim do Estado Novo. São Paulo: Atual, 1990.
A adoção de novas políticas públicas e as mudanças jurídico-institucionais ocorridas no Brasil, com a ascensão de Getúlio Vargas ao poder, evidenciam o papel histórico de certas lideranças e a importância das lutas sociais na conquista da cidadania. Desse processo resultou a
DANTAS, M. Aforça nacionalizadora do Estado Novo. Rio de Janeiro: DIP, 1942. Apud BERCITO, S. R. Nos tempos de Getúlio: da revolução de 30 ao fim do Estado Novo. São Paulo: Atual, 1990.
A adoção de novas políticas públicas e as mudanças jurídico-institucionais ocorridas no Brasil, com a ascensão de Getúlio Vargas ao poder, evidenciam o papel histórico de certas lideranças e a importância das lutas sociais na conquista da cidadania. Desse processo resultou a
A
criação do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, que garantiu ao operariado autonomia para o exercício de atividades sindicais.
B
legislação previdenciária, que proibiu migrantes de ocuparem cargos de direção nos sindicatos.
C
criação da Justiça do Trabalho, para coibir ideologias consideradas perturbadoras da “harmonia social” .
D
legislação trabalhista que atendeu reivindicações dos operários, garantido-lhes vários direitos e formas de proteção.
E
decretação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que impediu o controle estatal sobre as atividades políticas da classe operária.
Gabarito comentado
Sávia CordeiroMestre em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Assessora da Secretaria de Direitos Humanos do Estado do Rio de Janeiro
Durante o governo provisório, antes da promulgação da Constituição de 1934, foram estabelecidas leis sobre organização sindical, nacionalização do trabalho, acidentes de trabalho, convenções coletivas e Justiça do Trabalho.
Na Constituição de 1934, a Justiça do Trabalho foi incluída no capítulo "Da Ordem Econômica e Social". A função a ela atribuída era de resolver os conflitos entre empregadores e empregados. Inicialmente integrada ao Poder Executivo, foi transferida para o Poder Judiciário. A carta constitucional de 1934 trouxe avanços sociais importantes para os trabalhadores: instituiu o salário mínimo, a jornada de trabalho de oito horas, o repouso semanal, as férias anuais remuneradas e a indenização por dispensa sem justa causa. Sindicatos e associações profissionais passaram a ser reconhecidos, com o direito de funcionar autonomamente. Sob sua inspiração direta é que foi, finalmente, aprovada - com notórias insuficiências - a primeira Lei Geral do Trabalho, que é a Lei nº 62, de 5 de julho de 1935.
Com o início do Estado Novo e a outorga da Constituição de 1937, houve um novo estímulo ao avanço da legislação trabalhista, porque os regimes nazi-fascistas, especialmente a ditadura de Mussolini na Itália, cuja Carta del Lavoro influenciou esta Constituição, colocavam sua tônica sobre as leis de proteção ao trabalho. Iniciou-se, por isso, uma etapa de euforia no crescimento numérico e qualitativo das leis trabalhistas brasileiras.
Finalmente, em 1º de maio de 1943, a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) unificou toda a legislação trabalhista então existente no Brasil e foi um marco por inserir, de forma definitiva, os direitos trabalhistas na legislação brasileira. Seu objetivo principal é regulamentar as relações individuais e coletivas do trabalho, nela previstas. Ela surgiu como uma necessidade constitucional, após a criação da Justiça do Trabalho.
Na Constituição de 1934, a Justiça do Trabalho foi incluída no capítulo "Da Ordem Econômica e Social". A função a ela atribuída era de resolver os conflitos entre empregadores e empregados. Inicialmente integrada ao Poder Executivo, foi transferida para o Poder Judiciário. A carta constitucional de 1934 trouxe avanços sociais importantes para os trabalhadores: instituiu o salário mínimo, a jornada de trabalho de oito horas, o repouso semanal, as férias anuais remuneradas e a indenização por dispensa sem justa causa. Sindicatos e associações profissionais passaram a ser reconhecidos, com o direito de funcionar autonomamente. Sob sua inspiração direta é que foi, finalmente, aprovada - com notórias insuficiências - a primeira Lei Geral do Trabalho, que é a Lei nº 62, de 5 de julho de 1935.
Com o início do Estado Novo e a outorga da Constituição de 1937, houve um novo estímulo ao avanço da legislação trabalhista, porque os regimes nazi-fascistas, especialmente a ditadura de Mussolini na Itália, cuja Carta del Lavoro influenciou esta Constituição, colocavam sua tônica sobre as leis de proteção ao trabalho. Iniciou-se, por isso, uma etapa de euforia no crescimento numérico e qualitativo das leis trabalhistas brasileiras.
Finalmente, em 1º de maio de 1943, a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) unificou toda a legislação trabalhista então existente no Brasil e foi um marco por inserir, de forma definitiva, os direitos trabalhistas na legislação brasileira. Seu objetivo principal é regulamentar as relações individuais e coletivas do trabalho, nela previstas. Ela surgiu como uma necessidade constitucional, após a criação da Justiça do Trabalho.
Gabarito: D