Acerca dessa notícia, podemos afirmar que:
Renata, 11, combinava com uma amiga viajar em julho para a Disney. Questionada pela mãe, que não sabia de excursão nenhuma, a menina pegou uma pasta com preços do pacote turístico e uma foto com os dizeres: “Se eu não for para a Disney vou ser um pateta”. A agência de turismo e a escola afirmam que não pretendiam constranger ninguém e que a placa do Pateta era apenas uma brincadeira. Para um promotor da área do consumidor, o caso ilustra bem os abusos na publicidade infantil. “Já temos problemas sérios de bullying nas escolas. Essa empresa está criando uma situação propícia para isso”. (Folha de S.Paulo, 20.04.2010. Adaptado.)
Gabarito comentado
Resposta correta: C
Tema central: ética na publicidade infantil — como anúncios dirigidos a crianças podem manipular desejos e provocar efeitos psicológicos e sociais (ex.: bullying). Para resolver a questão, é preciso reconhecer crianças como público vulnerável e entender normas e princípios éticos e jurídicos que regem publicidade.
Resumo teórico (claro e progressivo): a publicidade tem fins persuasivos; quando o público é infantil, há risco aumentado porque crianças não têm ainda maturidade crítica para distinguir informação de persuasão. O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990, art. 37) proíbe publicidade enganosa ou abusiva — incluindo exploração da inexperiência ou credulidade. Órgãos e códigos autorregulatórios (CONAR) e normas de proteção à criança recomendam cautela na comunicação dirigida a menores.
Por que a alternativa C está correta: ela diz que uma questão ética é a exposição precoce à manipulação do desejo. Isso descreve precisamente o problema: anúncios que estimulam consumo e vinculam status/identidade a produtos criam desejos em crianças, explorando sua vulnerabilidade. O caso da placa (“Se eu não for… vou ser um pateta”) exemplifica pressão social e manipulação emocional — portanto uma questão ética real.
Análise das alternativas incorretas:
A — falsa: publicidade e pedagogia não são esferas completamente separadas; há interseções éticas e práticas quando comunicação atinge ambientes escolares e afeta desenvolvimento infantil.
B — falsa: o promotor destacou riscos sociais e psicológicos (bullying), não apenas consequências jurídicas — portanto não são “exclusivamente jurídicas”.
D — falsa: afirmar que o público-alvo é dotado de consciência autônoma ignora a condição de menor de idade; crianças não têm autonomia crítica plena e são consideradas vulneráveis.
E — falsa: o promotor explicitamente menciona repercussões sociais/psicológicas (bullying), logo não nega efeitos psicológicos.
Estratégia para provas: procure termos que indiquem vulnerabilidade (criança, precoce, manipulação); associe-os a normas (CDC, CONAR) e elimine alternativas que contrariam a ideia de fragilidade crítica infantil.
Fontes úteis: Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990, art. 37); orientações do CONAR sobre publicidade a crianças.
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