Questõesde UNESP sobre Estratificação e desigualdade social

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UNESP 2018 - Sociologia - Estratificação e desigualdade social, Formas de estratificação social

Texto 1

Vinte e um anos, algumas apólices, um diploma, podes entrar no parlamento, na magistratura, na imprensa, na lavoura, na indústria, no comércio, nas letras ou nas artes. Há infinitas carreiras diante de ti. […] Nenhum [ofício] me parece mais útil e cabido que o de medalhão. […] Tu, meu filho, se me não engano, pareces dotado da perfeita inópia mental, conveniente ao uso deste nobre ofício. […] No entanto, podendo acontecer que, com a idade, venhas a ser afligido de algumas ideias próprias, urge aparelhar fortemente o espírito. […] Em todo caso, não transcendas nunca os limites de uma invejável vulgaridade.


(Machado de Assis. Teoria do medalhão.
www.dominiopublico.gov.br.)


Texto 2

De fato, existem medalhões em todos os domínios da vida social brasileira: na favela e no Congresso; na arte e na política; na universidade e no futebol; entre policiais e ladrões. São as pessoas que podem ser chamadas de “homens”, “cobras”, “figuras”, “personagens” etc. […] Medalhões são frequentemente figuras nacionais. […] Ser o filho do Presidente, do Delegado, do Diretor conta como cartão de visitas.


(Roberto da Matta. Carnavais, malandros e heróis, 1983.)


Tanto no texto do escritor Machado de Assis como no do antropólogo Roberto da Matta, a figura do medalhão

A
corresponde a um fenômeno cultural recente e desvinculado do clientelismo.
B
tem sua existência fundamentada em ideais liberais e democráticos de cidadania.
C
consiste em um tipo social exclusivamente pertencente às elites burguesas.
D
apresenta sucesso social fundamentado na competência acadêmica e intelectual.
E
ilustra o caráter fortemente hierarquizado e personalista da sociedade brasileira.
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UNESP 2018 - Sociologia - Estratificação e desigualdade social, Desigualdades de raça, classe e gênero

No Brasil, para uma população 54% negra (incluídos os pardos), apenas 14% dos juízes e 2% dos procuradores e promotores públicos são negros. Juízes devem ser imparciais em relação a cor, credo, gênero, e os mais sensíveis desenvolvem empatia que lhes permite colocar-se no lugar dos mais desfavorecidos socialmente. Nos Estados Unidos, várias ONGs dedicam-se a defender réus já condenados. Como resultado do trabalho de apenas uma delas, 353 presos foram inocentados em novos julgamentos desde 1989. Desses, 219 eram negros. No Brasil, é uma incógnita o avanço social que seria obtido por uma justiça cega à cor.

(Mylene Pereira Ramos. “A justiça tem cor?”. Veja, 24.01.2018. Adaptado.)


Sobre o funcionamento da justiça, pode-se afirmar que

A
o preconceito étnico é fenômeno exclusivamente subjetivo e sem implicações na esfera pública.
B
a neutralidade e objetividade no julgamento não estão sujeitas a fatores de natureza psicológica.
C
a disparidade da composição étnica entre réus e juízes é um fator de crítica à atuação do Judiciário.
D
a isenção jurídica é garantida por critérios objetivos que independem da origem étnica ou social.
E
a imparcialidade nos julgamentos é fator que torna desnecessária a adoção de políticas afirmativas.
32c65d64-58
UNESP 2018 - Sociologia - Estratificação e desigualdade social, Desigualdades de raça, classe e gênero

“O homem que agride mulher é aquele que levanta todo dia e sai para trabalhar. Frequenta grupos sociais corriqueiros, como reuniões de pais em escolas. Ele se veste e age de forma socialmente aceita. Só que, ao chegar em casa, comporta-se de forma violenta para manter a qualquer custo o posto de autoridade máxima”, declara a magistrada Teresa Cristina dos Santos. A juíza afirma que a violência contra a mulher é a única forma democrática de violência. Vítimas e agressores são encontrados em todos os segmentos da sociedade. Segundo pesquisadores da Universidade Federal de Santa Catarina, a despeito de a maioria ter entre 25 e 30 anos e baixa escolaridade, há agressores de todas as idades, condição financeira, nível de instrução e situação profissional. De acordo com a juíza Teresa Cristina, o enfrentamento da violência contra a mulher passa justamente por essa desmistificação de quem é o agressor. “Ao contrário dos crimes comuns, a violência contra a mulher é uma questão cultural”.

(Adriana Nogueira. “Violência contra a mulher vem do homem comum e pode atingir qualquer uma”. www.uol.com.br, 26.09.2017. Adaptado.)


A partir do texto, a violência contra a mulher na sociedade brasileira

A
tem como causa principal a má distribuição de renda que afeta as classes populares.
B
é um fenômeno associado ao autoritarismo de regimes políticos de exceção.
C
é consequência direta de comportamentos impulsivos de natureza patológica.
D
é um problema decisivamente associado ao significado cultural da masculinidade.
E
tem origem inata, não sendo condicionada por fatores culturais ou sociais.